DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 21
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO, Matrícula n.º 126.211-4A, com direito
a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação
de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco
reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e
dezessete reais e setenta e quatro centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54884#21#56336/>
Protocolo 54884
<#E.G.B#54885#21#56337>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.06349 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000376/2021-00), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM MANOEL
MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 134.146-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%),
totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete
reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54885#21#56337/>
Protocolo 54885
<#E.G.B#54886#21#56338>
(*) DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do
Processo n.º 01.02.011304.002154/2021-69, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de julho de 2021, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS VICTOR
BESSA CORRÊA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
UEA.07, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do
Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 08 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA CAROLINE
CORRÊA DE SOUSA, para exercer, na Universidade do Estado do
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de agosto de
2021.
<#E.G.B#54886#21#56338/>
Protocolo 54886
<#E.G.B#54887#21#56339>
(*) DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEUDILON DE SOUZA
SILVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constantes do
Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de agosto de
2021.
<#E.G.B#54887#21#56339/>
Protocolo 54887
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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