DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 3
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#54493#3#55943>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 934, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício 
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, 
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
descentralização 
de 
crédito 
orçamentário (destaque), para atender a pagamento/exercícios anteriores 
ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda 
Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 
2009;
CONSIDERANDO o parecer de nº 1.502/2021 da Assessoria Jurídica da 
SEDUC;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.001727.2021/SEDUC e o 
Plano de Trabalho aprovado para pagamento referente à entrega de kits 
de gêneros alimentícios nos meses de novembro e dezembro de 2020, 
executado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - 
ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor 
de R$ 201.202,70 (duzentos e um mil, duzentos e dois reais e setenta 
centavos) destinados a cobrir despesas com pagamento/exercícios 
anteriores às cooperativas e associações credenciadas a Agência de De-
senvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. Objeto: Entrega de Kit’s de 
gêneros alimentícios em forma de doação aos alunos da rede estadual de 
ensino, nos meses de novembro e dezembro de 2020, por meio do Programa 
de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, executado pela ADS.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de 
Recursos
Valor em 
R$
12
361
3283
2768
339092/01
100
201.202,70
TOTAL
201.202,70
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - 
DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanha-
mento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus 
resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
- ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 
30.12.2021, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54493#3#55943/>
Protocolo 54493
<#E.G.B#54547#3#55997>
TERMO DE CONTRATO Nº. 46/2021
DATA DA ASSINATURA: 10.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa VIP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA UNIPESSOAL. OBJETO: 
Aquisição de gênero alimentício, sendo: Biscoito Salgado, pacote com 
400g (302.000 pacotes), para compor o cardápio da merenda escolar dos 
alunos das Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do 
Amazonas desta Secretaria, em conformidade com o Memo. n° 093/2021-
DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.288/2021-ASSJUR e especifi-
cações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE 
DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n°. 508/2020-CSC, Ata de Registro 
de Preços n°. 0003/2021-7, tendo sido publicada no DOE em 14.01.2021. 
PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de nove (09) meses, 
contados de 10.08.2021 até 30.05.2022, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programas de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0011, 
12.361.3283.2768.0001 e 12.362.3283.2705.0001; Natureza da Despesa: 
33903007; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 29.07.2021 a 
Nota de Empenho n°. 0002583 no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil 
e seiscentos reais), a NE n°. 0002584 no valor de R$ 122.400,00 (cento 
e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a NE n°. 0002585 no valor de R$ 
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) e a NE n°. 0002586 no valor 
de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). O valor de 
R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) correspondente ao restante 
da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada 
no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.01.028101.003098/2021-23.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#54547#3#55997/>
Protocolo 54547
<#E.G.B#54551#3#56001>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DO AMAZONAS - CEEI/AM
RESENHA N°02/2021 - CEEI/AM
RESOLUÇÃO 02/2021 - CEEI-AM
APROVA as proposições da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto - SEDUC/AM que tratam da progressão 
dos estudantes matriculados no ano de 2020 na Educação 
Básica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR 
INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AM, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com base no Decreto Nº 18.749 de 6 de maio de 1998 e do 
Decreto Nº 33.406, de 18 de abril de 2013.
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.061, de 16 de março 
de 2020, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-n-CoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate 
ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.063, de 17 de março 
de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.085, de 18 de março 
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.145, de 31 de março de 
2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas 
até o dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42. 247, de 30 de abril de 
2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas 
até o dia 13 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.330, de 28 de maio de 
2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das atividades até 
ulterior deliberação, por conta da pandemia ocasionada pela COVID-19,
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 43.597, de 20 de março 
de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais 
e presenciais do ensino fundamental I e II da educação indígena da rede 
pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras 
providenciais;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.040, de agosto de 2020, que 
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante 
o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, 
de 20 de março de 2020; e altera a Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, que 
trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo 
de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária 
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 11, de 7 de julho de 2020, que 
trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades 
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 15, de 6 de outubro de 2020, que 
trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei 
Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais 
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública 
reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer CEEI/AM Nº 01, de 21 de agosto de 2020, que 
trata de orientações para o retorno ou início das aulas nas escolas indígenas 
do Estado do Amazonas do ano letivo de 2020, em razão da Pandemia da 
Covid-19;
CONSIDERANDO a Resolução CEEI/AM N° 1, de 26 de fevereiro de 2021, 
que aprova o Calendário Escolar das Escolas Indígenas da Rede Estadual 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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