DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 3 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#54493#3#55943> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 934, de 11 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de crédito orçamentário (destaque), para atender a pagamento/exercícios anteriores ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o parecer de nº 1.502/2021 da Assessoria Jurídica da SEDUC; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.001727.2021/SEDUC e o Plano de Trabalho aprovado para pagamento referente à entrega de kits de gêneros alimentícios nos meses de novembro e dezembro de 2020, executado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 201.202,70 (duzentos e um mil, duzentos e dois reais e setenta centavos) destinados a cobrir despesas com pagamento/exercícios anteriores às cooperativas e associações credenciadas a Agência de De- senvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. Objeto: Entrega de Kit’s de gêneros alimentícios em forma de doação aos alunos da rede estadual de ensino, nos meses de novembro e dezembro de 2020, por meio do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, executado pela ADS. Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/ Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 361 3283 2768 339092/01 100 201.202,70 TOTAL 201.202,70 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanha- mento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30.12.2021, observando a legislação aplicável. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54493#3#55943/> Protocolo 54493 <#E.G.B#54547#3#55997> TERMO DE CONTRATO Nº. 46/2021 DATA DA ASSINATURA: 10.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa VIP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA UNIPESSOAL. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício, sendo: Biscoito Salgado, pacote com 400g (302.000 pacotes), para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos das Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Amazonas desta Secretaria, em conformidade com o Memo. n° 093/2021- DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.288/2021-ASSJUR e especifi- cações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n°. 508/2020-CSC, Ata de Registro de Preços n°. 0003/2021-7, tendo sido publicada no DOE em 14.01.2021. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de nove (09) meses, contados de 10.08.2021 até 30.05.2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0011, 12.361.3283.2768.0001 e 12.362.3283.2705.0001; Natureza da Despesa: 33903007; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 29.07.2021 a Nota de Empenho n°. 0002583 no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a NE n°. 0002584 no valor de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a NE n°. 0002585 no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) e a NE n°. 0002586 no valor de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). O valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) correspondente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.003098/2021-23. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#54547#3#55997/> Protocolo 54547 <#E.G.B#54551#3#56001> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AM RESENHA N°02/2021 - CEEI/AM RESOLUÇÃO 02/2021 - CEEI-AM APROVA as proposições da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC/AM que tratam da progressão dos estudantes matriculados no ano de 2020 na Educação Básica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Decreto Nº 18.749 de 6 de maio de 1998 e do Decreto Nº 33.406, de 18 de abril de 2013. CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-n-CoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.063, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.085, de 18 de março 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Admi- nistração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.145, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas até o dia 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42. 247, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas até o dia 13 de maio de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das atividades até ulterior deliberação, por conta da pandemia ocasionada pela COVID-19, CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 43.597, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais do ensino fundamental I e II da educação indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providenciais; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.040, de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 11, de 7 de julho de 2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 15, de 6 de outubro de 2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Parecer CEEI/AM Nº 01, de 21 de agosto de 2020, que trata de orientações para o retorno ou início das aulas nas escolas indígenas do Estado do Amazonas do ano letivo de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a Resolução CEEI/AM N° 1, de 26 de fevereiro de 2021, que aprova o Calendário Escolar das Escolas Indígenas da Rede Estadual VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar