PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 4 de Ensino para o ano letivo de 2020 e ano letivo de 2021, assim como aprova o Documento Orientador e Plano de Retorno às Aulas da Educação Escolar Indígena do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CEE/AM Nº 241, de 23 de dezembro de 2020, que em seu Art. 1º resolve aprovar o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Capital e Interior, CAPÍTULO III, SEÇÃO VIII, da Promoção, art. 64 e art. 65; e SEÇÃO IX, da Progressão Parcial, art. 66, dos estudantes na Rede Estadual de Ensino, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em razão do disposto do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 43.649/2021, o retorno às aulas semipresenciais, desde que respeitada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala de aula e obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos para a atividade. Art. 2º - Regulamentar a progressão dos alunos matriculados nas escolas indígenas e salas anexas da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2020, em razão da flexibilização da regra contida no inciso I, do artigo 24, da Lei nº 9.394/96, devido à pandemia da COVID-19. Art. 3º - Reorganizar as atividades pedagógicas desta SEDUC/AM, pela adoção de um currículo contínuo, de 02 (dois) anos escolares, a fim de cumprir, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo de 2020, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE (Pareceres CP 5 e 11), pelo CEEI (Parecer 01/2020) e a Base Nacional Comum Curricular, em consonância com a Lei Federal nº 14.040/2020, como medida para mitigar os impactos decorrentes da COVID-19. Art. 4º - Considerar aprovados os estudantes matriculados na modalidade Educação Escolar Indígena, que participaram, integralmente ou parcialmente, das atividades acadêmicas programadas e reestruturadas para o ano letivo de 2020, e que possuem registros de frequência e de avaliações junto ao Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM). Parágrafo único. Os estudantes que não obtiveram registros de frequência e/ou de avaliações junto ao SIGEAM, até o término do ano escolar, nem possuem qualquer indício de participação das aulas e/ou atividades propostas no decorrer das atividades do modelo híbrido (aulas presenciais, não presenciais e atividades remotas), permanecerão no mesmo ano/série em que estão matriculados no ano de 2020, com vaga garantida para o ano de 2021. Art. 5º - Instituir a média aritmética para aprovação de todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino, nos anos de 2020/2021, que não obtiveram a média necessária para aprovação, adotando, em caráter experimental, a forma aritmética a seguir: Média Semestral = (1ª AV+2ª AV+3ª AV) / 3 = 6,0). Parágrafo único. Os resultados finais serão calculados automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM, considerando a fórmula aritmética apresentada. Art. 6º - Orientar que os estudantes, caso não obtenham a média necessária para aprovação, poderão não optar pela aprovação automática, mediante solicitação formal e por decisão do responsável legal ou estudante maior de idade, cuja a permanência no ano de matrícula de 2020 se dará mediante existência de vaga. Art. 7º - Recomendar que os estudantes que participaram das atividades do modelo híbrido não presenciais e atividades remotas, que obtiveram as médias necessárias à aprovação e que forem lançadas pelos professores e/ou unidades de ensino de todos os componentes curriculares, estes permanecerão com suas notas inalteradas no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM. Art. 8º - Caberá à unidade de ensino que possui estudantes em Progressão Parcial, regularizar sua situação no SIGEAM, em conformidade do Artigo 4º dessa Resolução. Art. 9º - Recomendar à Rede Estadual de Ensino planejar e aplicar planos de estudos visando à operacionalização do currículo referente ao ano escolar de 2020, com processo contínuo de intervenção pedagógica em que se explicitam, quando necessário, a depender do ritmo de cada estudante, as competências e habilidades do ano letivo de 2020, essenciais à progressão da aprendizagem no ano de 2021, considerando a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular Amazonense, as Propostas Pedagógicas e Curriculares vigentes. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por essa Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2021 JESIEL SANTOS DOS SANTOS Presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena/AM <#E.G.B#54551#4#56001/> Protocolo 54551 <#E.G.B#54561#4#56011> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N° 02-2021- ASSESSOR DE GESTÃO EDUCACIONAL EDITAL N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO/2021/ SEDUC - CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições legais regida pelo Edital nº 01 do Processo Seletivo Simplificado Interno / SEDUC - Capital/Interior, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12.03.2021; CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR para Assessor de Gestão Educacional, publicado no Diário Oficial, de 19.05.2021. RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Interno/2021/SEDUC para serem lotados nas Escolas Estaduais da capital e do interior, na função de Assessor de Gestão Educacional, constantes no Anexo I; II - DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial nas escolas aos convocados, respeitando as restrições das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, no dia 16 de agosto de 2021, que deverão comparecer no horário discriminado no cronograma, anexo I; A lotação dos candidatos seguirá a distribuição definida pela SEDUC e o atendimento será feito por ordem de classificação. Os candidatos da Capital devem comparecer à SEDUC/Sede, na Gerência de Lotação, e os do Interior às Coordenadorias Regionais de Educação-CRE do município, conforme consta na convocação. O Processo Seletivo Simplificado Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR é de contratação para início imediato. Os candidatos que não comparecerem no dia e horário descritos no cronograma, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo, devendo a Coordenadoria Regional de Educação-CRE informar à Gerência de Lotação-GELOT/SEDUC a desistência ou a não apresentação do candidato. Os candidatos que desejarem não assumir deverão comparecer aos locais, nos dias e horários de lotação especificados neste ato para assinar a Declaração de Desistência disponibilizada pela SEDUC. ANEXO I CRONOGRAMA DE LOTAÇÃO MUNICÍPIO/ CRE CLASS. ASSESSOR DE GESTÃO DATA HORÁRIO ANAMÃ 2º OFRANIO BASTOS PINHEIRO 16.08.2021 8h às 12h BERURI 2º ELOI PICANÇO DE OLIVEIRA 16.08.2021 8h às 12h BOA VISTA DO RAMOS 2º SUELEM PIMENTEL DE MATOS 16.08.2021 8h às 12h BOCA DO ACRE 4º IZABEL CRISTINA MOURA DE BRITO 16.08.2021 8h às 12h BOCA DO ACRE 5º SAMUEL ALVES DA MOTA 16.08.2021 8h às 12h BOCA DO ACRE 6º NAZARE FERREIRA DE LIMA 16.08.2021 8h às 12h BORBA 3º SILVIA DE GOES CORREA 16.08.2021 8h às 12h CAAPIRANGA 2º ANTONIO AFONSO DA COSTA 16.08.2021 8h às 12h CARAUARI 3º LUCIANO XAVIER DA SILVA 16.08.2021 8h às 12h CARAUARI 4º ELANE MACIEL LOBO 16.08.2021 8h às 12h COARI 5º AULENES CARVALHO EVANGELISTA 16.08.2021 8h às 12h FONTE BOA 2º JOSINEY SOUZA DE OLIVEIRA 16.08.2021 8h às 12h GUAJARÁ 2º VANIA BARBOZA DA SILVA 16.08.2021 8h às 12h ITACOATIARA 5º WALMARIO SOUZA DE ARAUJO 16.08.2021 8h às 12h VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar