DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021
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de Ensino para o ano letivo de 2020 e ano letivo de 2021, assim como aprova 
o Documento Orientador e Plano de Retorno às Aulas da Educação Escolar 
Indígena do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AM Nº 241, de 23 de dezembro de 
2020, que em seu Art. 1º resolve aprovar o Regimento Geral das Escolas 
da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Capital e Interior, CAPÍTULO 
III, SEÇÃO VIII, da Promoção, art. 64 e art. 65; e SEÇÃO IX, da Progressão 
Parcial, art. 66, dos estudantes na Rede Estadual de Ensino, em todas as 
etapas e modalidades da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em razão do disposto do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 
43.649/2021, o retorno às aulas semipresenciais, desde que respeitada à 
ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos 
por sala de aula e obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos para 
a atividade.
Art. 2º - Regulamentar a progressão dos alunos matriculados nas escolas 
indígenas e salas anexas da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 
2020, em razão da flexibilização da regra contida no inciso I, do artigo 24, da 
Lei nº 9.394/96, devido à pandemia da COVID-19.
Art. 3º - Reorganizar as atividades pedagógicas desta SEDUC/AM, pela 
adoção de um currículo contínuo, de 02 (dois) anos escolares, a fim de 
cumprir, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no 
ano letivo de 2020, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE 
(Pareceres CP 5 e 11), pelo CEEI (Parecer 01/2020) e a Base Nacional 
Comum Curricular, em consonância com a Lei Federal nº 14.040/2020, como 
medida para mitigar os impactos decorrentes da COVID-19.
Art. 4º - Considerar aprovados os estudantes matriculados na modalidade 
Educação Escolar Indígena, que participaram, integralmente ou parcialmente, 
das atividades acadêmicas programadas e reestruturadas para o ano letivo 
de 2020, e que possuem registros de frequência e de avaliações junto ao 
Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM).
Parágrafo único. Os estudantes que não obtiveram registros de frequência 
e/ou de avaliações junto ao SIGEAM, até o término do ano escolar, nem 
possuem qualquer indício de participação das aulas e/ou atividades 
propostas no decorrer das atividades do modelo híbrido (aulas presenciais, 
não presenciais e atividades remotas), permanecerão no mesmo ano/série 
em que estão matriculados no ano de 2020, com vaga garantida para o ano 
de 2021.
Art. 5º - Instituir a média aritmética para aprovação de todos os estudantes 
matriculados na rede estadual de ensino, nos anos de 2020/2021, que 
não obtiveram a média necessária para aprovação, adotando, em caráter 
experimental, a forma aritmética a seguir: Média Semestral = (1ª AV+2ª 
AV+3ª AV) / 3 = 6,0).
Parágrafo único. Os resultados finais serão calculados automaticamente 
pelo Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM, 
considerando a fórmula aritmética apresentada.
Art. 6º - Orientar que os estudantes, caso não obtenham a média necessária 
para aprovação, poderão não optar pela aprovação automática, mediante 
solicitação formal e por decisão do responsável legal ou estudante maior de 
idade, cuja a permanência no ano de matrícula de 2020 se dará mediante 
existência de vaga.
Art. 7º - Recomendar que os estudantes que participaram das atividades 
do modelo híbrido não presenciais e atividades remotas, que obtiveram as 
médias necessárias à aprovação e que forem lançadas pelos professores 
e/ou unidades de ensino de todos os componentes curriculares, estes 
permanecerão com suas notas inalteradas no Sistema Integrado de Gestão 
Educacional do Amazonas - SIGEAM.
Art. 8º - Caberá à unidade de ensino que possui estudantes em Progressão 
Parcial, regularizar sua situação no SIGEAM, em conformidade do Artigo 4º 
dessa Resolução.
Art. 9º - Recomendar à Rede Estadual de Ensino planejar e aplicar planos 
de estudos visando à operacionalização do currículo referente ao ano escolar 
de 2020, com processo contínuo de intervenção pedagógica em que se 
explicitam, quando necessário, a depender do ritmo de cada estudante, as 
competências e habilidades do ano letivo de 2020, essenciais à progressão 
da aprendizagem no ano de 2021, considerando a Base Nacional Comum 
Curricular, o Referencial Curricular Amazonense, as Propostas Pedagógicas 
e Curriculares vigentes.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por essa Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2021
JESIEL SANTOS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena/AM
<#E.G.B#54551#4#56001/>
Protocolo 54551
<#E.G.B#54561#4#56011>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 02-2021- ASSESSOR DE GESTÃO EDUCACIONAL
EDITAL N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO/2021/
SEDUC - CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições legais regida pelo Edital nº 01 do Processo 
Seletivo Simplificado Interno / SEDUC - Capital/Interior, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 12.03.2021;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 
Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR para Assessor de Gestão 
Educacional, publicado no Diário Oficial, de 19.05.2021.
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 
Interno/2021/SEDUC para serem lotados nas Escolas Estaduais da capital 
e do interior, na função de Assessor de Gestão Educacional, constantes no 
Anexo I;
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial nas escolas 
aos convocados, respeitando as restrições das principais medidas e 
orientações de enfrentamento ao Coronavírus, como evitar aglomerações e 
respeitar o distanciamento social, no dia 16 de agosto de 2021, que deverão 
comparecer no horário discriminado no cronograma, anexo I;
A lotação dos candidatos seguirá a distribuição definida pela SEDUC e o 
atendimento será feito por ordem de classificação. Os candidatos da Capital 
devem comparecer à SEDUC/Sede, na Gerência de Lotação, e os do Interior 
às Coordenadorias Regionais de Educação-CRE do município, conforme 
consta na convocação.
O Processo Seletivo Simplificado Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR 
é de contratação para início imediato. Os candidatos que não comparecerem 
no dia e horário descritos no cronograma, automaticamente serão excluídos 
do Processo Seletivo, devendo a Coordenadoria Regional de Educação-CRE 
informar à Gerência de Lotação-GELOT/SEDUC a desistência ou a não 
apresentação do candidato.
Os candidatos que desejarem não assumir deverão comparecer aos locais, 
nos dias e horários de lotação especificados neste ato para assinar a 
Declaração de Desistência disponibilizada pela SEDUC.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE LOTAÇÃO
MUNICÍPIO/
CRE
CLASS.
ASSESSOR DE 
GESTÃO
DATA
HORÁRIO
ANAMÃ
2º
OFRANIO BASTOS 
PINHEIRO
16.08.2021
8h às 12h
BERURI
2º
ELOI PICANÇO DE 
OLIVEIRA
16.08.2021
8h às 12h
BOA VISTA DO 
RAMOS
2º
SUELEM 
PIMENTEL DE 
MATOS
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO 
ACRE
4º
IZABEL CRISTINA 
MOURA DE BRITO
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO 
ACRE
5º
SAMUEL ALVES 
DA MOTA
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO 
ACRE
6º
NAZARE 
FERREIRA DE 
LIMA
16.08.2021
8h às 12h
BORBA
3º
SILVIA DE GOES 
CORREA
16.08.2021
8h às 12h
CAAPIRANGA
2º
ANTONIO 
AFONSO DA 
COSTA
16.08.2021
8h às 12h
CARAUARI
3º
LUCIANO XAVIER 
DA SILVA
16.08.2021
8h às 12h
CARAUARI
4º
ELANE MACIEL 
LOBO
16.08.2021
8h às 12h
COARI
5º
AULENES 
CARVALHO 
EVANGELISTA
16.08.2021
8h às 12h
FONTE BOA
2º
JOSINEY SOUZA 
DE OLIVEIRA
16.08.2021
8h às 12h
GUAJARÁ
2º
VANIA BARBOZA 
DA SILVA
16.08.2021
8h às 12h
ITACOATIARA
5º
WALMARIO 
SOUZA DE 
ARAUJO
16.08.2021
8h às 12h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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