DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021
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de Ensino para o ano letivo de 2020 e ano letivo de 2021, assim como aprova
o Documento Orientador e Plano de Retorno às Aulas da Educação Escolar
Indígena do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AM Nº 241, de 23 de dezembro de
2020, que em seu Art. 1º resolve aprovar o Regimento Geral das Escolas
da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Capital e Interior, CAPÍTULO
III, SEÇÃO VIII, da Promoção, art. 64 e art. 65; e SEÇÃO IX, da Progressão
Parcial, art. 66, dos estudantes na Rede Estadual de Ensino, em todas as
etapas e modalidades da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em razão do disposto do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº
43.649/2021, o retorno às aulas semipresenciais, desde que respeitada à
ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos
por sala de aula e obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos para
a atividade.
Art. 2º - Regulamentar a progressão dos alunos matriculados nas escolas
indígenas e salas anexas da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de
2020, em razão da flexibilização da regra contida no inciso I, do artigo 24, da
Lei nº 9.394/96, devido à pandemia da COVID-19.
Art. 3º - Reorganizar as atividades pedagógicas desta SEDUC/AM, pela
adoção de um currículo contínuo, de 02 (dois) anos escolares, a fim de
cumprir, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no
ano letivo de 2020, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE
(Pareceres CP 5 e 11), pelo CEEI (Parecer 01/2020) e a Base Nacional
Comum Curricular, em consonância com a Lei Federal nº 14.040/2020, como
medida para mitigar os impactos decorrentes da COVID-19.
Art. 4º - Considerar aprovados os estudantes matriculados na modalidade
Educação Escolar Indígena, que participaram, integralmente ou parcialmente,
das atividades acadêmicas programadas e reestruturadas para o ano letivo
de 2020, e que possuem registros de frequência e de avaliações junto ao
Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM).
Parágrafo único. Os estudantes que não obtiveram registros de frequência
e/ou de avaliações junto ao SIGEAM, até o término do ano escolar, nem
possuem qualquer indício de participação das aulas e/ou atividades
propostas no decorrer das atividades do modelo híbrido (aulas presenciais,
não presenciais e atividades remotas), permanecerão no mesmo ano/série
em que estão matriculados no ano de 2020, com vaga garantida para o ano
de 2021.
Art. 5º - Instituir a média aritmética para aprovação de todos os estudantes
matriculados na rede estadual de ensino, nos anos de 2020/2021, que
não obtiveram a média necessária para aprovação, adotando, em caráter
experimental, a forma aritmética a seguir: Média Semestral = (1ª AV+2ª
AV+3ª AV) / 3 = 6,0).
Parágrafo único. Os resultados finais serão calculados automaticamente
pelo Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM,
considerando a fórmula aritmética apresentada.
Art. 6º - Orientar que os estudantes, caso não obtenham a média necessária
para aprovação, poderão não optar pela aprovação automática, mediante
solicitação formal e por decisão do responsável legal ou estudante maior de
idade, cuja a permanência no ano de matrícula de 2020 se dará mediante
existência de vaga.
Art. 7º - Recomendar que os estudantes que participaram das atividades
do modelo híbrido não presenciais e atividades remotas, que obtiveram as
médias necessárias à aprovação e que forem lançadas pelos professores
e/ou unidades de ensino de todos os componentes curriculares, estes
permanecerão com suas notas inalteradas no Sistema Integrado de Gestão
Educacional do Amazonas - SIGEAM.
Art. 8º - Caberá à unidade de ensino que possui estudantes em Progressão
Parcial, regularizar sua situação no SIGEAM, em conformidade do Artigo 4º
dessa Resolução.
Art. 9º - Recomendar à Rede Estadual de Ensino planejar e aplicar planos
de estudos visando à operacionalização do currículo referente ao ano escolar
de 2020, com processo contínuo de intervenção pedagógica em que se
explicitam, quando necessário, a depender do ritmo de cada estudante, as
competências e habilidades do ano letivo de 2020, essenciais à progressão
da aprendizagem no ano de 2021, considerando a Base Nacional Comum
Curricular, o Referencial Curricular Amazonense, as Propostas Pedagógicas
e Curriculares vigentes.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por essa Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2021
JESIEL SANTOS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena/AM
<#E.G.B#54551#4#56001/>
Protocolo 54551
<#E.G.B#54561#4#56011>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 02-2021- ASSESSOR DE GESTÃO EDUCACIONAL
EDITAL N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO/2021/
SEDUC - CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições legais regida pelo Edital nº 01 do Processo
Seletivo Simplificado Interno / SEDUC - Capital/Interior, publicado no Diário
Oficial do Estado, de 12.03.2021;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR para Assessor de Gestão
Educacional, publicado no Diário Oficial, de 19.05.2021.
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
Interno/2021/SEDUC para serem lotados nas Escolas Estaduais da capital
e do interior, na função de Assessor de Gestão Educacional, constantes no
Anexo I;
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial nas escolas
aos convocados, respeitando as restrições das principais medidas e
orientações de enfrentamento ao Coronavírus, como evitar aglomerações e
respeitar o distanciamento social, no dia 16 de agosto de 2021, que deverão
comparecer no horário discriminado no cronograma, anexo I;
A lotação dos candidatos seguirá a distribuição definida pela SEDUC e o
atendimento será feito por ordem de classificação. Os candidatos da Capital
devem comparecer à SEDUC/Sede, na Gerência de Lotação, e os do Interior
às Coordenadorias Regionais de Educação-CRE do município, conforme
consta na convocação.
O Processo Seletivo Simplificado Interno/2021/SEDUC-CAPITAL/INTERIOR
é de contratação para início imediato. Os candidatos que não comparecerem
no dia e horário descritos no cronograma, automaticamente serão excluídos
do Processo Seletivo, devendo a Coordenadoria Regional de Educação-CRE
informar à Gerência de Lotação-GELOT/SEDUC a desistência ou a não
apresentação do candidato.
Os candidatos que desejarem não assumir deverão comparecer aos locais,
nos dias e horários de lotação especificados neste ato para assinar a
Declaração de Desistência disponibilizada pela SEDUC.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE LOTAÇÃO
MUNICÍPIO/
CRE
CLASS.
ASSESSOR DE
GESTÃO
DATA
HORÁRIO
ANAMÃ
2º
OFRANIO BASTOS
PINHEIRO
16.08.2021
8h às 12h
BERURI
2º
ELOI PICANÇO DE
OLIVEIRA
16.08.2021
8h às 12h
BOA VISTA DO
RAMOS
2º
SUELEM
PIMENTEL DE
MATOS
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO
ACRE
4º
IZABEL CRISTINA
MOURA DE BRITO
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO
ACRE
5º
SAMUEL ALVES
DA MOTA
16.08.2021
8h às 12h
BOCA DO
ACRE
6º
NAZARE
FERREIRA DE
LIMA
16.08.2021
8h às 12h
BORBA
3º
SILVIA DE GOES
CORREA
16.08.2021
8h às 12h
CAAPIRANGA
2º
ANTONIO
AFONSO DA
COSTA
16.08.2021
8h às 12h
CARAUARI
3º
LUCIANO XAVIER
DA SILVA
16.08.2021
8h às 12h
CARAUARI
4º
ELANE MACIEL
LOBO
16.08.2021
8h às 12h
COARI
5º
AULENES
CARVALHO
EVANGELISTA
16.08.2021
8h às 12h
FONTE BOA
2º
JOSINEY SOUZA
DE OLIVEIRA
16.08.2021
8h às 12h
GUAJARÁ
2º
VANIA BARBOZA
DA SILVA
16.08.2021
8h às 12h
ITACOATIARA
5º
WALMARIO
SOUZA DE
ARAUJO
16.08.2021
8h às 12h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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