DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 3
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#54493#3#55943>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 934, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
descentralização
de
crédito
orçamentário (destaque), para atender a pagamento/exercícios anteriores
ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda
Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de
2009;
CONSIDERANDO o parecer de nº 1.502/2021 da Assessoria Jurídica da
SEDUC;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.001727.2021/SEDUC e o
Plano de Trabalho aprovado para pagamento referente à entrega de kits
de gêneros alimentícios nos meses de novembro e dezembro de 2020,
executado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas -
ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor
de R$ 201.202,70 (duzentos e um mil, duzentos e dois reais e setenta
centavos) destinados a cobrir despesas com pagamento/exercícios
anteriores às cooperativas e associações credenciadas a Agência de De-
senvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. Objeto: Entrega de Kit’s de
gêneros alimentícios em forma de doação aos alunos da rede estadual de
ensino, nos meses de novembro e dezembro de 2020, por meio do Programa
de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, executado pela ADS.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em
R$
12
361
3283
2768
339092/01
100
201.202,70
TOTAL
201.202,70
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística -
DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanha-
mento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus
resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
- ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até
30.12.2021, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54493#3#55943/>
Protocolo 54493
<#E.G.B#54547#3#55997>
TERMO DE CONTRATO Nº. 46/2021
DATA DA ASSINATURA: 10.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa VIP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA UNIPESSOAL. OBJETO:
Aquisição de gênero alimentício, sendo: Biscoito Salgado, pacote com
400g (302.000 pacotes), para compor o cardápio da merenda escolar dos
alunos das Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do
Amazonas desta Secretaria, em conformidade com o Memo. n° 093/2021-
DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.288/2021-ASSJUR e especifi-
cações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n°. 508/2020-CSC, Ata de Registro
de Preços n°. 0003/2021-7, tendo sido publicada no DOE em 14.01.2021.
PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de nove (09) meses,
contados de 10.08.2021 até 30.05.2022, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programas de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0011,
12.361.3283.2768.0001 e 12.362.3283.2705.0001; Natureza da Despesa:
33903007; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 29.07.2021 a
Nota de Empenho n°. 0002583 no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil
e seiscentos reais), a NE n°. 0002584 no valor de R$ 122.400,00 (cento
e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a NE n°. 0002585 no valor de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) e a NE n°. 0002586 no valor
de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). O valor de
R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) correspondente ao restante
da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada
no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.01.028101.003098/2021-23.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#54547#3#55997/>
Protocolo 54547
<#E.G.B#54551#3#56001>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DO AMAZONAS - CEEI/AM
RESENHA N°02/2021 - CEEI/AM
RESOLUÇÃO 02/2021 - CEEI-AM
APROVA as proposições da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto - SEDUC/AM que tratam da progressão
dos estudantes matriculados no ano de 2020 na Educação
Básica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDÍGENA DO AMAZONAS - CEEI/AM, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com base no Decreto Nº 18.749 de 6 de maio de 1998 e do
Decreto Nº 33.406, de 18 de abril de 2013.
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.061, de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus
(2019-n-CoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate
ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.063, de 17 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.085, de 18 de março
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.145, de 31 de março de
2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas
até o dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42. 247, de 30 de abril de
2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão das aulas
até o dia 13 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 42.330, de 28 de maio de
2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das atividades até
ulterior deliberação, por conta da pandemia ocasionada pela COVID-19,
CONSIDERANDO o Decreto Governamental Nº 43.597, de 20 de março
de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais
e presenciais do ensino fundamental I e II da educação indígena da rede
pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras
providenciais;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.040, de agosto de 2020, que
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante
o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6,
de 20 de março de 2020; e altera a Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, que
trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo
de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 11, de 7 de julho de 2020, que
trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 15, de 6 de outubro de 2020, que
trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei
Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer CEEI/AM Nº 01, de 21 de agosto de 2020, que
trata de orientações para o retorno ou início das aulas nas escolas indígenas
do Estado do Amazonas do ano letivo de 2020, em razão da Pandemia da
Covid-19;
CONSIDERANDO a Resolução CEEI/AM N° 1, de 26 de fevereiro de 2021,
que aprova o Calendário Escolar das Escolas Indígenas da Rede Estadual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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