PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 14 <#E.G.B#54517#14#55967> EXTRATO Nº. 38 /2021- PJ/IDAM ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.03/2019- IDAM. DATA DE ASSINATURA: 30/07/2021 PARTES: IDAM X MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO:PRORROGAÇAÕ DE PRAZO E AJUSTE EM 13,65%. VIGÊNCIA: 12 MESES, a contar de 02/08/2021. VALOR GLOBAL: R$ 344.194,56. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte:01600000, tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2021NE001161, em 30 de julho de 2021, no valor de R$ 28.682,88. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Proc. 01.03.018201.002794/2021- SIGED -IDAM. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#54517#14#55967/> Protocolo 54517 <#E.G.B#54518#14#55969> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0166/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM; CONSIDERANDO, o Acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4007920-71.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a posse do nomeado para o Cargo de Engenheiro Civil, CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00792/2021-SAJ-PPC/PGE. CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. Iº - LOTAR, o servidor abaixo especificada, para exercício de suas funções; Art. II - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. NIVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL NOME - POLO - LOTAÇÃO SAMYR IMANI ARAUJO - 1 - CENTRAL VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#54518#14#55969/> Protocolo 54518 <#E.G.B#54520#14#55970> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 165/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0758579- 11.2020.8.04.0001, que concedeu a liminar para determinar a posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Agricola CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. Iº - LOTAR, o servidor abaixo especificado, para exercício de suas funções; Art. II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GED’s, à contar de 02/08/2021, ao ocupante de cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do § 4º do Artigo 3º, conforme anexo único. Art. III - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. NIVEL MEDIO TÉCNICO EM AGROPECUARIA - AGRICOLA NOME POLO LOTAÇÃO ANDRE LUIZ CASTILHO CAMPOS - POLO 3 - GUAJARA VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#54520#14#55970/> Protocolo 54520 <#E.G.B#54522#14#55972> EXTRATO Nº. 43/2021 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 017/2021-IDAM DATA DE ASSINATURA: 16/07/2021 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de recursos humanos, materiais e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. PRAZO: 05 (cinco anos) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001595.2021-IDAM FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#54522#14#55972/> Protocolo 54522 <#E.G.B#54463#14#55913> ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021 Portaria Nº 436/2021-GDP/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eder Leoni Mancini, Assistente Técnico, Matrícula: nº 258.160-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#54463#14#55913/> Protocolo 54463 <#E.G.B#54464#14#55914> ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021 Portaria Nº 435/2021-GDP/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luís Augusto Matos dos Santos, Técnico em Agropecuária II, Matrícula: nº 258.399-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Silves, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#54464#14#55914/> Protocolo 54464 <#E.G.B#54466#14#55916> ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021 Portaria Nº 434/2021-GDP/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luís Augusto Matos dos Santos, Técnico em Agropecuária II, Matrícula: nº 258.399-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Silves, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#54466#14#55916/> Protocolo 54466 <#E.G.B#54467#14#55917> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar