DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021
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<#E.G.B#54517#14#55967>
EXTRATO Nº. 38 /2021- PJ/IDAM
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.03/2019-
IDAM.
DATA DE ASSINATURA: 30/07/2021
PARTES: IDAM X MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA.
OBJETO:PRORROGAÇAÕ DE PRAZO E AJUSTE EM 13,65%.
VIGÊNCIA: 12 MESES, a contar de 02/08/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 344.194,56.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
20.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte:01600000,
tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2021NE001161, em 30 de
julho de 2021, no valor de R$ 28.682,88.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Proc. 01.03.018201.002794/2021- SIGED
-IDAM.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#54517#14#55967/>
Protocolo 54517
<#E.G.B#54518#14#55969>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0166/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº
3.503 de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à
vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM;
CONSIDERANDO, o Acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, a decisão proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 4007920-71.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança
pleiteada para determinar a posse do nomeado para o Cargo de Engenheiro
Civil,
CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida
no Ofício nº 00792/2021-SAJ-PPC/PGE.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. Iº - LOTAR, o servidor abaixo especificada, para exercício de suas
funções;
Art. II - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do
IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NIVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO CIVIL
NOME - POLO - LOTAÇÃO
SAMYR IMANI ARAUJO - 1 - CENTRAL
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#54518#14#55969/>
Protocolo 54518
<#E.G.B#54520#14#55970>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 165/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº
3.503 de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à
vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª
Vara da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0758579-
11.2020.8.04.0001, que concedeu a liminar para determinar a posse do
nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Agricola
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. Iº - LOTAR, o servidor abaixo especificado, para exercício de suas
funções;
Art. II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa
Sanitária - GED’s, à contar de 02/08/2021, ao ocupante de cargo do Quadro
de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior,
domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do
IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme
os valores definidos nos incisos I e II do § 4º do Artigo 3º, conforme anexo
único.
Art. III - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do
IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NIVEL MEDIO
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - AGRICOLA
NOME POLO LOTAÇÃO
ANDRE LUIZ CASTILHO CAMPOS - POLO 3 - GUAJARA
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#54520#14#55970/>
Protocolo 54520
<#E.G.B#54522#14#55972>
EXTRATO Nº. 43/2021 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 017/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação
de recursos humanos, materiais e outros, necessários à execução das
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 05 (cinco anos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001595.2021-IDAM
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#54522#14#55972/>
Protocolo 54522
<#E.G.B#54463#14#55913>
ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021
Portaria Nº 436/2021-GDP/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eder Leoni Mancini, Assistente Técnico,
Matrícula: nº 258.160-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea, APLICAÇÃO:
até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#54463#14#55913/>
Protocolo 54463
<#E.G.B#54464#14#55914>
ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021
Portaria Nº 435/2021-GDP/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luís Augusto Matos dos Santos, Técnico
em Agropecuária II, Matrícula: nº 258.399-2A, ND: 339039 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos
reais), no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Silves, APLICAÇÃO:
até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#54464#14#55914/>
Protocolo 54464
<#E.G.B#54466#14#55916>
ORGAO: IDAM DATA: 06.08.2021
Portaria Nº 434/2021-GDP/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luís Augusto Matos dos Santos, Técnico
em Agropecuária II, Matrícula: nº 258.399-2A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Silves, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#54466#14#55916/>
Protocolo 54466
<#E.G.B#54467#14#55917>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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