DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de agosto de 2021
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Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#54554#18#56004>
PORTARIA Nº 132/2021 - GCE/UGPE
A SUBCOORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Art. 24, XVI da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei
8.883 de 1994);
CONSIDERANDO que a justificativa da escolha da contratante às fls. 10;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
IMPRESNSA NACIONAL às fls. 24;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.03102.00005179.2021 e 01.01.025103.00000451.2021-UGPE;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços de publicações
no Diário Oficial da União - DOU, da Imprensa Nacional;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 33.040,00 (trinta e três mil e quarenta reais).
À consideração do Senhor Coordenador Executivo da UGPE.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBCOORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
em Manaus, 11 de agosto de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 11 de agosto de 2021.
DANIELLA FALABELO JAIME
Subcoordenadora Setorial Administrativa e Financeira UGPE
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#54554#18#56004/>
Protocolo 54554
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#54465#18#55915>
PORTARIA Nº0079/2021-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº01.02.017304.000199/2021-85-SIGED.
R E S O L V E:
I - CONSIDERAR AUTORIZADO, a concessão de 03(três) meses de Licença
Especial a servidora ROSANA RUBIA ELIAS DO NASCIMENTO-Técnico
de Patologia Clínica do quadro de pessoal desta Fundação de Medicina
Tropical, mat. nº191.108-2A, no período de 21/07/2021 a 18/10/2021,
referente ao quinquênio de: 2016 a 2021, de acordo com o art. 78, da Lei
1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 12 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#54465#18#55915/>
Protocolo 54465
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#54524#18#55974>
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº001/2021 - HEMOAM
EXTRATO DE EDITAL
A Diretora Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, no uso de suas atribuições,
torna público a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para
realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação em
caráter temporário e formação de cadastro reserva, de Profissionais de
Nível Superior, Médio-Técnico, Médio e Fundamental para provimento do
Quadro de Pessoal do HEMOAM HOSPITAL, de acordo com o que dispõem
a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei nº
2607 de 28 de junho de 2000 alterada pelas Leis nº 2616 de 26 de setembro
de 2000, Lei nº 2673 de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 3243, de 28 de março
de 2008, Lei nº 2624/2000 e Lei nº 5045 de 6 de dezembro de 2019.
I. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em 02 (duas) fases, conforme
especificado a seguir:
Primeira fase - Autoavaliação: compreende da Inscrição com envio de
documentos via upload e Autoavaliação realizada por meio das informações
autodeclaradas pelo candidato no Quadro de Pontuação para Autoava-
liação, prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição, de
caráter classificatório.
Segunda fase - Confirmação da Autoavaliação: compreende da análise
documental do requisito básico, dos títulos e da experiência profissional,
para a confirmação das informações declaradas pelo candidato de acordo
com o Quadro de Pontuação para Autoavaliação no ato da inscrição, de
caráter eliminatório.
II. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos
de Nível Superior, Médio-Técnico, Médio e Fundamental para provimento
do quadro de pessoal do HEMOAM HOSPITAL (unidade de Manaus) para
o preenchimento de 686 vagas e 24 vagas do HEMOAM Coari (unidade de
Coari) e formação de Cadastro Reserva,
III. Os candidatos classificados serão lotados na unidade de opção, feita por
ocasião da inscrição, ficando vedada a remoção para outra unidade.
IV. Durante o prazo de validade do certame, os candidatos classificados no
cadastro reserva somente serão convocados para prover as referidas vagas
por eventuais necessidades decorrentes da substituição de contratados por
dispensa ou desistência ou por necessidade do HEMOAM.
V. O Edital na íntegra e seus anexos serão disponibilizados no Endereço
Eletrônico www.hemoam.am.gov.br, e www.concursoscopec.com.br para
consulta e impressão.
VI. Todos os horários definidos em edital, anexos e comunicados oficiais,
têm como referência o horário oficial do município de Manaus.
VII. A inscrição será exclusivamente via internet. Os candidatos poderão
se inscrever gratuitamente pelo site http://www.concursoscopec.com.br, no
período de 10 horas do dia 23 de agosto de 2021 até às 16 horas do dia
27 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Manaus.
VIII. Tabela de Função, Requisito Básico, Vagas, Remuneração e Carga
Horária Semanal
diario.imprensaoficial.am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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