DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.564 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quinta-feira
12
ago/2021
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#54455#1#55905>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL
E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a
empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. Nº
12.417.472.0001-23, Pregão nº 474/2018 OBJETO: Aquisição de materiais
de consumo para atender aos procedimentos traumato-ortopédicos de
média e alta complexidade (Órtese, próteses e materiais especiais - OPME),
para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio
Pereira Machado, conforme especificado no Projeto Básico, presente nos
autos do PROCESSO de nº 017113.000622/2021 - HPSJLPM, os quais
se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 12 (doze)
meses, a contar de 09/08/2021 à 09/08/2022; VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 532.975,32 (quinhentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e cinco
reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113;
UO 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Fonte Recurso
231; Natureza Despesa: 33903036; NE: 334; DATA EMISSÃO: 09/08/2021;
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017113.000622/2021.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#54455#1#55905/>
Protocolo 54455
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#54512#1#55962>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 022/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl.
4-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços técnicos de medicina e segurança do
trabalho visando à implantação e manutenção de atividades no âmbito
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e formulação,
implantação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA, destinados aos servidores públicos do Hospital e Pronto Socorro 28
de Agosto, se destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 38-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 33-HPS28 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
017107.000211/2021 - HPS28 (000476/2021-40-SIGED), da Dispensa de
Licitação Eletrônica - DLE n° 001/2021 e do Parecer nº 524/2021-DJUR/
CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e art. 1º, caput, do Decreto Estadual
nº 43.169/20, para a execução dos serviços, pela empresa MANAÓS
SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
501.508,98 (quinhentos e um mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito
centavos).
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
12 de agosto de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de
Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 12 de
agosto de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#54512#1#55962/>
Protocolo 54512
Empresas Privadas
<#E.G.B#51616#1#53004>
MANAUS AMBIENTAL S.A - PT-01 Viver Melhor IV Santa Etelvina, torna
público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº
223/2021, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular,
localizada na Alameda Rio Branco, s/n, Viver Melhor IV, Santa Etelvina, nas
coordenadas geográficas: 02º59’53;01”S e 60º01’23,56”O, Manaus-AM,
com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#51616#1#53004/>
Protocolo 51616
<#E.G.B#54371#1#55810>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 80/2020 - IPAAM.
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA Nº 005/2020.
Partes Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e TACA, S
B IMÓVEIS, CNPJ nº 04.275.343/0001-10, RESOLVEM na CLÁUSULA
SEGUNDA que: A COMPROMITENTE Apresentar, no prazo de 60
(sessenta) dias: 2.1.1 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD
da área da APP existente no empreendimento denominado “Caminho das
Marinas I e Caminho das Marinas II”. 2.2 - Apoiar o projeto de formação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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