DOEAM 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.564 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quinta-feira
12
ago/2021
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#54455#1#55905>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018; 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL 
E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a 
empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. Nº 
12.417.472.0001-23, Pregão nº 474/2018 OBJETO: Aquisição de materiais 
de consumo para atender aos procedimentos traumato-ortopédicos de 
média e alta complexidade (Órtese, próteses e materiais especiais - OPME), 
para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado, conforme especificado no Projeto Básico, presente nos 
autos do PROCESSO de nº 017113.000622/2021 - HPSJLPM, os quais 
se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente 
instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 12 (doze) 
meses, a contar de 09/08/2021 à 09/08/2022; VALOR TOTAL ESTIMADO: 
R$ 532.975,32 (quinhentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e cinco 
reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; 
UO 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Fonte Recurso 
231; Natureza Despesa: 33903036; NE: 334; DATA EMISSÃO: 09/08/2021; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017113.000622/2021. 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#54455#1#55905/>
Protocolo 54455
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#54512#1#55962>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 022/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 
4-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços técnicos de medicina e segurança do 
trabalho visando à implantação e manutenção de atividades no âmbito 
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Serviço Especializado em 
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e formulação, 
implantação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
- CIPA, destinados aos servidores públicos do Hospital e Pronto Socorro 28 
de Agosto, se destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 38-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 33-HPS28 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017107.000211/2021 - HPS28 (000476/2021-40-SIGED), da Dispensa de 
Licitação Eletrônica - DLE n° 001/2021 e do Parecer nº 524/2021-DJUR/
CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e art. 1º, caput, do Decreto Estadual 
nº 43.169/20, para a execução dos serviços, pela empresa MANAÓS 
SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
501.508,98 (quinhentos e um mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito 
centavos).
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
12 de agosto de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro 28 de 
Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 12 de 
agosto de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#54512#1#55962/>
Protocolo 54512
Empresas Privadas
<#E.G.B#51616#1#53004>
MANAUS AMBIENTAL S.A - PT-01 Viver Melhor IV Santa Etelvina, torna 
público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 
223/2021, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, 
localizada na Alameda Rio Branco, s/n, Viver Melhor IV, Santa Etelvina, nas 
coordenadas geográficas: 02º59’53;01”S e 60º01’23,56”O, Manaus-AM, 
com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#51616#1#53004/>
Protocolo 51616
<#E.G.B#54371#1#55810>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
EXTRATO Nº 80/2020 - IPAAM.
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA Nº 005/2020. 
Partes Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e TACA, S 
B IMÓVEIS, CNPJ nº 04.275.343/0001-10, RESOLVEM na CLÁUSULA 
SEGUNDA que: A COMPROMITENTE Apresentar, no prazo de 60 
(sessenta) dias: 2.1.1 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD 
da área da APP existente no empreendimento denominado “Caminho das 
Marinas I e Caminho das Marinas II”. 2.2 - Apoiar o projeto de formação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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