DOEAM 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 5
N.º Processo
Identificação do
Servidor
Lotação
Validade
7597/2.004-Casa
Civil
Ana Maria Machado
Franck Incerti,
Matrícula n.º
103.614-9D
Escola
Estadual
“Francisco
Alves de
Souza”
A contar de 6
de agosto de
2004
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55472#5#56951/>
Protocolo 55472
<#E.G.B#55474#5#56953>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 260/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora
MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01295EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000439/2021-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.159-8A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Belarmino Gomes de Albuquerque, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60, (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil,
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55474#5#56953/>
Protocolo 55474
<#E.G.B#55476#5#56955>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.004651/2021-42
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
PROMOCIONAL N.° 14/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 017/2021-DECT/DTEC/ARSAM
e o Parecer Jurídico n.º 077/2021, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 14/2021, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004651/2021-42, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.°
14/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível
canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com vigência o
período de 1.° de julho de 2021 à 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55476#5#56955/>
<#E.G.B#55476#5#56955/><#E.G.B#55477#5#56956>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de
Estado.
Protocolo 55476
ANEXO 1
ANEXO 1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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