DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021
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possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º., caput 
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.
AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilidade de 
comprometer a prestação da atividade regulatória prestado pela ARSEPAM; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em locação 
de banheiros químicos portáteis se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
folhas 177 (siged) CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às folhas 100 (siged) está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo nº 01.06.011209.000461.2021-35; RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei 
n° 8.666/93 e no art. 1º caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de 
dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada em locação 
de banheiros químicos portáteis, da empresa D.M. DE AGUIAR EIRELLI; 
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais); À consideração do 
Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM. DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
THIAGO ALLENDE SILVA DE LIMA
Diretor Administrativo e Financeiro - ARSEPAM
III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 20 de agosto de 2021
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#55701#20#57180/>
Protocolo 55701
<#E.G.B#55703#20#57182>
PORTARIA Nº 047/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º., 
caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que 
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema 
e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possi-
bilidade de comprometer a prestação da atividade regulatória prestado pela 
ARSEPAM; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializa-
da em serviços de locação de container metálico se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às folhas 237 (siged) CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às folhas 232 (siged) está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no Processo nº 01.06.011209.000460.2021-90; RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV da Lei n° 8.666/93 e no art. 1º caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 
10 de dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada em 
serviços de locação de container metálico, da empresa D.M. DE AGUIAR 
EIRELLI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
de R$ 375.900,00 (trezentos e setenta e cinco mil e novecentos reais); À 
consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM. DIRETORIA AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 20 de agosto 
de 2021.
THIAGO ALLENDE SILVA DE LIMA
Diretor Administrativo e Financeiro - ARSEPAM
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#55703#20#57182/>
Protocolo 55703
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#55570#20#57049>
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, TORNA 
SEM EFEITO a publicação da Portaria n° 196/2021-ADAF/AM, veiculado no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas de 27 de junho de 2021, no caderno 
Poder Executivo - Seção II, Página 19. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#55570#20#57049/>
Protocolo 55570
<#E.G.B#55571#20#57050>
PORTARIA Nº 204/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade revogar a Portaria nº 048/2013, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, por fim, a indispensabilidade de criar nova Comissão 
Permanente de recebimento de materiais, com o intuito de fiscalização de 
bens adquiridos por esta ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 048/2013, acerca de Comissão Permanente 
de Recebimento de Materiais nesta ADAF;
Art. 2º. CRIAR nova Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, 
cujo objeto é a fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF.
Art. 3°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores 
para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desta 
Agência, a fim de realizar acompanhamento de recebimento de toas as 
aquisições de bens e serviços que forem realizados para o desempenho das 
atividades da ADAF:
1. Carlos Jorge Ribeiro - Assessor I;
2. Flávia Katiele Falcioni Silva - Administradora;
3. Graziele Domingues - Assessor I ;
4. Ajax de Souza Ferreira - Gerente;
5. Lucas Lopes de Sá - Técnico Administrativo;
6. Rodrigo Marques Dias - Coordenador Local;
7. Sandoval Salerno Pinheiro - Fiscal Agropecuário;
8. Sivandro Campos de Freitas - Técnico Agropecuário;
9. Erilane dos Santos Almeida - Auxiliar de Fiscalização Agropecuária;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em Manaus, 19 de agosto de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#55571#20#57050/>
Protocolo 55571
<#E.G.B#55670#20#57149>
EXTRATO CONTRATO Nº 013/2021 - ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 013/2021. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2021. 
VIGÊNCIA: 09/08/2021 a 08/08/2022. ARTES CONTRATANTES: ADAF e a 
empresa GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA, OBJETO: O Contrato 
tem por objeto a prestação de serviços gráficos, incluindo todo material e 
mão de obra necessários, para atender as necessidades da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, DO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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