DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021
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Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#55619#2#57098>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 005/2021/PGGM. ASSINATURA: 10/08/2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa E DA CUNHA 
PINHEIRO EIRELI. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LAVANDERIA HOSPITALAR EXTERNA, conforme especificado no Projeto 
Básico constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000177/2021-
46. VIGÊNCIA: 10/08/2021 a 05/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 10.176,00 
(dez mil, cento e setenta e seis reais). VALOR MENSAL: R$ 1.696,00 
(hum mil, seiscentos e noventa e seis reais). DO: UO: 17701, PT: 
10.122.0001.2001.0001, Fonte: 0100, ND: 339039, tendo sido emitida pela 
SEFAZ, a NE Nº 157/2021, no valor de R$ 8.480,80 (oito mil, quatrocentos e 
oitenta reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei 
Federal Nº 8.666/93.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#55619#2#57098/>
Protocolo 55619
Empresas Privadas
<#E.G.B#55506#2#56984>
T.LOUREIRO S/A - CNPJ n. 04.562.369/0001-49 - NIRE n. 13300006927 
- ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada em 27 de 
dezembro  de 2018. Data, Hora e Local: 27 de dezembro de 2018, as 11:00 
horas, na sede social da empresa, localizada na cidade de Manaus/AM, na 
Rua Ferreira Pena n. 56, Centro - CEP: 69.010-140. Quorum: Presentes a 
Assembléia todos os acionistas que representam a totalidade do capital social, 
conforme assinaturas lançadas no livro “PRESENÇA DOS ACIONISTAS”. 
Convocação: “DISPENSADA à publicação de editais conforme o disposto 
no parágrafo 4º do Art.124 da Lei n. 6.404/76”. “Dispensada a publicação 
do aviso de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76, em face do disposto no 
parágrafo 4º do mesmo artigo da referida Lei”. Composição da Mesa: 
Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, Cargo de Diretor da 
Companhia, Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO, Cargo de 
Diretor da Companhia. Ordem do Dia:  I - Deliberar sobre o ingresso das 
acionistas   LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO e VANESSA NEVES SOUTO 
LOUREIRO, por sucessão (causa mortis). II - Deliberar sobre as limitações 
à circulação das ações nominativas da sociedade anônima fechada T. 
Loureiro S/A. Deliberações: I- A Senhora GRACE NEVES LOUREIRO, que 
era brasileira,viúva, empresária, nascida nesta cidade de Manaus Estado do 
Amazonas no dia 24 de outubro de 1948,e portava a cédula de identidade n. 
0134328-9, SSP/AM, CPF:142470202-00, faleceu no dia 21 de setembro de 
2017, conforme certidão de óbito, Termo 10574 extraído das fls.163 do livro 
n. C-238, expedida pelo Cartório do 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas 
Naturais desta cidade em 22/09/2017, na qualidade de acionista possuía 
na sociedade 3.720.649 ( três milhões,  setecentos e vinte mil, seiscentos 
e quarenta e nove) ações ordinárias e nominativas sem valor nominal,e-
quivalente a R$1.652.291,71( um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil, 
duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) as quais foram 
transferidas na sua totalidade para suas filhas na proporção de 50% para 
cada uma, assim, foi aprovado por unanimidade o ingresso na sociedade, 
por sucessão ( causa mortis): LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO, bra-
sileira,solteira,advogada,nascida nesta cidade  no dia 21 de janeiro de 
1975, portadora da cédula identidade 13324641-3-IFP/RJ,CPF:n.493.270.
892-00,residente e domiciliada na Alameda Alemanha n. 80, Conjunto 
Jardim Europa, Ponta Negra, CEP; 69037-010-Manaus/AM,passando  
a ser detentora de 1.860.325 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, 
trezentos e vinte e cinco) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, 
equivalente ao montante de R$ 826.145,86(oitocentos e vinte e seis mil, 
cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), VANESSA NEVES 
SOUTO LOUREIRO, brasileira, solteira, advogada, nascida na cidade do 
Rio de Janeiro/RJ no dia 07 de fevereiro de 1980,cédula de identidade 
n.1509565-7-SSP/AM,CPF: 653.779.822-15, residente e domiciliada na 
Alameda Alemanha, nº 80, Jardim Europa, Ponta Negra, CEP: 69037-010, 
Manaus/AM,passando a ser detentora de 1.860.324 (um milhão, oitocentos 
e sessenta mil, trezentos e vinte e quatro) ações ordinárias nominativas 
sem valor nominal, equivalente ao montante de R$ 826.145,85(oitocentos 
e vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) 
únicas herdeiras de acordo com a escritura pública de inventário e pastilha 
do espólio de GRACE NEVES LOUREIRO, lavrada em  25 de outubro 
de 2018, Livro: 2629, Fl.:107,Prot.:028880, Traslado:2. II- Foi aprovado 
por unanimidade a alteração do art. 7º do Estatuto Social, passando a 
ter a seguinte redação: Art. 7º -  A  transferência  de ações,  nos  casos  
permitidos  por  Lei, conforme dispõe o art. 36 da Lei 6404 de 1976,  tanto 
as transferências por negociações ( inter vivos), quanto à transferência por 
sucessão ( causa mortis),deverão obrigatoriamente obedecer as seguintes 
disposições: § 1º - As ações só poderão ser vendidas aos outros acionistas 
da sociedade,na proporção de sua participação no capital social, por preço 
nunca inferior ao seu valor nominal, podendo ainda, serem pagas em até 12 
parcelas iguais e sucessivas, ou mediante pagamento em imóvel, desde que 
o Bem esteja livre de quaisquer ônus, e seja devidamente avaliado a valor 
de mercado. § 2º - No caso de sucessão (causa mortis)  só serão admitidos 
como  acionistas da companhia aquele que não conseguir vender todas as 
ações do  acionista falecido aos demais acionistas,ou excepcionalmente 
adquiridas pela sociedade para manutenção em  Tesouraria, nas mesmas 
condições do parágrafo 1º, assim sendo, o (s) sucessor(s) do falecido não 
necessariamente se tornarão acionista (s) da companhia. § 3º - Ocorrendo a 
hipótese prevista neste artigo, deverá o acionista ou herdeiro (s) manifestar, 
por  escrito,  à  Diretoria,  a  sua  intenção  de  alienar  as  ações,  mencionando  
o número de ações que pretende vender, o nome e o endereço de quem as 
quer comprar, o preço, as condições de pagamento e demais esclarecimen-
tos necessários. § 4º - A Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data em que for notificada, comunicará o fato aos demais acionistas por 
carta contra-recibo, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da notificação, para declarar, por escrito, se querem ou não 
adquirir as ações, sendo que a não comunicação do acionista notificado 
nesse sentido, no prazo aqui estipulado, será considerada como  renúncia 
ao  seu   direito   de preferência   na aquisição proporcional das ações 
que estarão sendo oferecidas à venda. § 5º - O direito dos acionistas que 
não quiserem adquirir as ações devolver-se-á aos demais acionistas que as 
quiser adquirir, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respeitada 
sempre a proporcionalidade ao número de ações de que forem titulares 
na ocasião. § 6º -  Não havendo manifestação dos demais acionistas, no 
prazo assinalado no parágrafo quinto deste artigo, nem hipótese  do art. 
30 § 1º, alíneas a, b , c,  da Lei  6.404 de 15 de dezembro de 1976 os 
sucessores poderão tornar-se acionistas da sociedade. § 7º - Nos casos 
de penhora, arresto, seqüestro, hipoteca judiciária, insolvência, arrecadação  
ou qualquer  ato  de constrição  judicial  sobre  ações  da sociedade 
pertencente a qualquer acionista, este deverá obrigatoriamente dar imediato 
conhecimento deste fato, por escrito, à Diretoria que, por seu turno, deverá, 
em nome da sociedade, pedir a substituição do ato de constrição judicial 
que recair sobre as ações, mediante caução de outros bens ou valores, 
arrematar as ações na eventualidade de serem levadas à praça ou a leilão, 
remir eventual execução ou hipoteca judiciária, enfim, liberar por qualquer 
forma o ato de constrição judicial que recair sobre as ações, as quais, após 
liberadas, deverão ser colocadas à venda aos demais acionistas na forma 
prevista no caput deste artigo e, no que for aplicável, em seus Parágrafos 
4°, 5° e 6°. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os 
trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da presente Ata no livro próprio, 
o qual tendo sido lida e aprovada, vai por todos as presentes assinaturas. 
Manaus, 27 de dezembro de 2018. Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO 
LOUREIRO; Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO. Junta 
Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o nº 981108 em 
15/02/2019 da Empresa T. LOUREIRO S/A, NIRE 13300006927 e Protocolo: 
190098074 de 13/02/2019 - Autenticação: CD641B81BE7B2550FFD1C1A-
2497A4DFBFD2BDB1. 
 ALBERTO PACHECO DA SILVA LADEIRA - Secretário Geral.
<#E.G.B#55506#2#56984/>
Protocolo 55506
<#E.G.B#55556#2#57035>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
AVISO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE CAREIRO 
torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
CONCORRENCIA Nº 002/2021/CML/PMC
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, em Obras de Engenharia 
para Pavimentação no Munícipio de Careiro/AM, de acordo com edital e 
seus anexos. LOCAL: DISTRITO DO PURUPURU
DATA:  06/10/2021 as 08h:30min.  Os licitantes interessados deverão 
comparecer a Sala da Comissão Municipal de Licitação para retirada do 
Edital e seus anexos que estarão disponíveis a partir do dia 23/08/2021, 
situada na Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391 - Centro, mediante 
apresentação de requerimento de solicitação de retirada do Edital (em papel 
timbrado da empresa), onde será emitido o DAM no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) no setor de Tributação da Prefeitura de Careiro, ressaltando 
que o pagamento do DAM somente será cobrado em caso de impressão do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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