DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.570 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
20
ago/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#55720#1#57199>
PORTARIA Nº. 16 /2021 - DG-HPSCZO
A Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de
Defesa do Usuário de Serviços Públicos),
RESOLVE:
I-DESTITUIR do cargo de Autoridade de Monitoramento, o servidor Eiratã
Paulino Campos, matrícula nº 241.690-5A, CPF nº 893.395.682-49, de
monitorar e orientar este Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste.
II-DESTITUIR a servidora de Ouvidoria, Thályta Luanna Duarte da Silva
Freitas, matrícula nº 246.712-7A, CPF nº 006.568.692-67, das atribuições
de ouvidoria.
III - DESIGNAR o cargo de Autoridade de Monitoramento, o servidor Alcimar
Gomes de França, matrícula nº 235.975-8A, CPF nº 561.064.402-04, para
monitorar e orientar este Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste,
quanto aos procedimentos de acesso à informação.
IV - DESIGNAR a Servidora de Ouvidoria, Bruna Mirela Leite de Araújo,
matrícula nº. 247.472-7A, CPF nº. 068.417.346-88, para exercer as
atribuições de ouvidoria.
V - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 20 de agosto de
2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#55720#1#57199/>
Protocolo 55720
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55558#1#57038>
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 02/2021
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO de Nº 02/2021; PARTES: SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a DUNORTE CONSTRUÇÕES E
TRATAMENTO DE EFLUENTES EIRELI; OBJETO: Prestação de serviços
de controle de praga, especificamente em desinsetização e desratização com
fornecimento de mão de obra, material e equipamentos necessários para
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados de 02/08/2021
A 28/01/2022; VALOR GLOBAL: R$ 4.785,13 (quatro mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e treze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
ZONA SUL; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011; Natureza
de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 322; Nota de Empenho de
nº 2021NE0000286, de 02/08/2021, no valor de R$ 4.785,13 (quatro mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos); FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017110.000467/2021-09.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55558#1#57038/>
Protocolo 55558
<#E.G.B#55659#1#57138>
PORTARIA Nº 11/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSC-ZS, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA SUL às fls 13-15 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica especializada para
a prestação de serviços em assistência médica em broncoscopia infantil se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 01.2021 - HPSC-ZS, habilitando a empresa TORAX - NORTE SERVICOS
DE CIRURGIA TORACICA LTDA, por haver cumprido as exigências do
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas
empresas às fls. 2-5 estão compatíveis com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 01.2021 - HPSC-ZS.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 01.2021 - HPSC-ZS.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de pessoa
jurídica especializada para a prestação de serviços em assistência médica
em broncoscopia infantil, da empresa TORAX - NORTE SERVICOS DE
CIRURGIA TORACICA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
À consideração da Diretoria Geral - HPSC-ZS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
HPSC-ZS, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO
HPSC-ZS, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55659#1#57138/>
Protocolo 55659
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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