DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.570 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
20
ago/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Oeste
<#E.G.B#55720#1#57199>
PORTARIA Nº. 16 /2021 - DG-HPSCZO
A Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal 
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos),
RESOLVE:
I-DESTITUIR do cargo de Autoridade de Monitoramento, o servidor Eiratã 
Paulino Campos, matrícula nº 241.690-5A, CPF nº 893.395.682-49, de 
monitorar e orientar este Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste.
II-DESTITUIR a servidora de Ouvidoria, Thályta Luanna Duarte da Silva 
Freitas, matrícula nº 246.712-7A, CPF nº 006.568.692-67, das atribuições 
de ouvidoria.
III - DESIGNAR o cargo de Autoridade de Monitoramento, o servidor Alcimar 
Gomes de França, matrícula nº 235.975-8A, CPF nº 561.064.402-04, para 
monitorar e orientar este Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, 
quanto aos procedimentos de acesso à informação.
IV - DESIGNAR a Servidora de Ouvidoria, Bruna Mirela Leite de Araújo, 
matrícula nº. 247.472-7A, CPF nº. 068.417.346-88, para exercer as 
atribuições de ouvidoria.
V - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 20 de agosto de 
2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#55720#1#57199/>
Protocolo 55720
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55558#1#57038>
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 02/2021
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO de Nº 02/2021; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a DUNORTE CONSTRUÇÕES E 
TRATAMENTO DE EFLUENTES EIRELI; OBJETO: Prestação de serviços 
de controle de praga, especificamente em desinsetização e desratização com 
fornecimento de mão de obra, material e equipamentos necessários para 
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul; 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados de 02/08/2021 
A 28/01/2022; VALOR GLOBAL: R$ 4.785,13 (quatro mil, setecentos e 
oitenta e cinco reais e treze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
ZONA SUL; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011; Natureza 
de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 322; Nota de Empenho de 
nº 2021NE0000286, de 02/08/2021, no valor de R$ 4.785,13 (quatro mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017110.000467/2021-09.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55558#1#57038/>
Protocolo 55558
<#E.G.B#55659#1#57138>
PORTARIA Nº 11/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSC-ZS, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DA CRIANÇA ZONA SUL às fls 13-15 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica especializada para 
a prestação de serviços em assistência médica em broncoscopia infantil se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 01.2021 - HPSC-ZS, habilitando a empresa TORAX - NORTE SERVICOS 
DE CIRURGIA TORACICA LTDA, por haver cumprido as exigências do 
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls. 2-5 estão compatíveis com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 01.2021 - HPSC-ZS.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 01.2021 - HPSC-ZS.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de pessoa 
jurídica especializada para a prestação de serviços em assistência médica 
em broncoscopia infantil, da empresa TORAX - NORTE SERVICOS DE 
CIRURGIA TORACICA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
À consideração da Diretoria Geral - HPSC-ZS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HPSC-ZS, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO 
HPSC-ZS, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#55659#1#57138/>
Protocolo 55659
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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