DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021
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Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#55619#2#57098>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 005/2021/PGGM. ASSINATURA: 10/08/2021.
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa E DA CUNHA
PINHEIRO EIRELI. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LAVANDERIA HOSPITALAR EXTERNA, conforme especificado no Projeto
Básico constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000177/2021-
46. VIGÊNCIA: 10/08/2021 a 05/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 10.176,00
(dez mil, cento e setenta e seis reais). VALOR MENSAL: R$ 1.696,00
(hum mil, seiscentos e noventa e seis reais). DO: UO: 17701, PT:
10.122.0001.2001.0001, Fonte: 0100, ND: 339039, tendo sido emitida pela
SEFAZ, a NE Nº 157/2021, no valor de R$ 8.480,80 (oito mil, quatrocentos e
oitenta reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#55619#2#57098/>
Protocolo 55619
Empresas Privadas
<#E.G.B#55506#2#56984>
T.LOUREIRO S/A - CNPJ n. 04.562.369/0001-49 - NIRE n. 13300006927
- ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada em 27 de
dezembro de 2018. Data, Hora e Local: 27 de dezembro de 2018, as 11:00
horas, na sede social da empresa, localizada na cidade de Manaus/AM, na
Rua Ferreira Pena n. 56, Centro - CEP: 69.010-140. Quorum: Presentes a
Assembléia todos os acionistas que representam a totalidade do capital social,
conforme assinaturas lançadas no livro “PRESENÇA DOS ACIONISTAS”.
Convocação: “DISPENSADA à publicação de editais conforme o disposto
no parágrafo 4º do Art.124 da Lei n. 6.404/76”. “Dispensada a publicação
do aviso de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76, em face do disposto no
parágrafo 4º do mesmo artigo da referida Lei”. Composição da Mesa:
Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, Cargo de Diretor da
Companhia, Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO, Cargo de
Diretor da Companhia. Ordem do Dia: I - Deliberar sobre o ingresso das
acionistas LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO e VANESSA NEVES SOUTO
LOUREIRO, por sucessão (causa mortis). II - Deliberar sobre as limitações
à circulação das ações nominativas da sociedade anônima fechada T.
Loureiro S/A. Deliberações: I- A Senhora GRACE NEVES LOUREIRO, que
era brasileira,viúva, empresária, nascida nesta cidade de Manaus Estado do
Amazonas no dia 24 de outubro de 1948,e portava a cédula de identidade n.
0134328-9, SSP/AM, CPF:142470202-00, faleceu no dia 21 de setembro de
2017, conforme certidão de óbito, Termo 10574 extraído das fls.163 do livro
n. C-238, expedida pelo Cartório do 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais desta cidade em 22/09/2017, na qualidade de acionista possuía
na sociedade 3.720.649 ( três milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos
e quarenta e nove) ações ordinárias e nominativas sem valor nominal,e-
quivalente a R$1.652.291,71( um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil,
duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) as quais foram
transferidas na sua totalidade para suas filhas na proporção de 50% para
cada uma, assim, foi aprovado por unanimidade o ingresso na sociedade,
por sucessão ( causa mortis): LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO, bra-
sileira,solteira,advogada,nascida nesta cidade no dia 21 de janeiro de
1975, portadora da cédula identidade 13324641-3-IFP/RJ,CPF:n.493.270.
892-00,residente e domiciliada na Alameda Alemanha n. 80, Conjunto
Jardim Europa, Ponta Negra, CEP; 69037-010-Manaus/AM,passando
a ser detentora de 1.860.325 (um milhão, oitocentos e sessenta mil,
trezentos e vinte e cinco) ações ordinárias nominativas sem valor nominal,
equivalente ao montante de R$ 826.145,86(oitocentos e vinte e seis mil,
cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), VANESSA NEVES
SOUTO LOUREIRO, brasileira, solteira, advogada, nascida na cidade do
Rio de Janeiro/RJ no dia 07 de fevereiro de 1980,cédula de identidade
n.1509565-7-SSP/AM,CPF: 653.779.822-15, residente e domiciliada na
Alameda Alemanha, nº 80, Jardim Europa, Ponta Negra, CEP: 69037-010,
Manaus/AM,passando a ser detentora de 1.860.324 (um milhão, oitocentos
e sessenta mil, trezentos e vinte e quatro) ações ordinárias nominativas
sem valor nominal, equivalente ao montante de R$ 826.145,85(oitocentos
e vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
únicas herdeiras de acordo com a escritura pública de inventário e pastilha
do espólio de GRACE NEVES LOUREIRO, lavrada em 25 de outubro
de 2018, Livro: 2629, Fl.:107,Prot.:028880, Traslado:2. II- Foi aprovado
por unanimidade a alteração do art. 7º do Estatuto Social, passando a
ter a seguinte redação: Art. 7º - A transferência de ações, nos casos
permitidos por Lei, conforme dispõe o art. 36 da Lei 6404 de 1976, tanto
as transferências por negociações ( inter vivos), quanto à transferência por
sucessão ( causa mortis),deverão obrigatoriamente obedecer as seguintes
disposições: § 1º - As ações só poderão ser vendidas aos outros acionistas
da sociedade,na proporção de sua participação no capital social, por preço
nunca inferior ao seu valor nominal, podendo ainda, serem pagas em até 12
parcelas iguais e sucessivas, ou mediante pagamento em imóvel, desde que
o Bem esteja livre de quaisquer ônus, e seja devidamente avaliado a valor
de mercado. § 2º - No caso de sucessão (causa mortis) só serão admitidos
como acionistas da companhia aquele que não conseguir vender todas as
ações do acionista falecido aos demais acionistas,ou excepcionalmente
adquiridas pela sociedade para manutenção em Tesouraria, nas mesmas
condições do parágrafo 1º, assim sendo, o (s) sucessor(s) do falecido não
necessariamente se tornarão acionista (s) da companhia. § 3º - Ocorrendo a
hipótese prevista neste artigo, deverá o acionista ou herdeiro (s) manifestar,
por escrito, à Diretoria, a sua intenção de alienar as ações, mencionando
o número de ações que pretende vender, o nome e o endereço de quem as
quer comprar, o preço, as condições de pagamento e demais esclarecimen-
tos necessários. § 4º - A Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data em que for notificada, comunicará o fato aos demais acionistas por
carta contra-recibo, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, para declarar, por escrito, se querem ou não
adquirir as ações, sendo que a não comunicação do acionista notificado
nesse sentido, no prazo aqui estipulado, será considerada como renúncia
ao seu direito de preferência na aquisição proporcional das ações
que estarão sendo oferecidas à venda. § 5º - O direito dos acionistas que
não quiserem adquirir as ações devolver-se-á aos demais acionistas que as
quiser adquirir, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respeitada
sempre a proporcionalidade ao número de ações de que forem titulares
na ocasião. § 6º - Não havendo manifestação dos demais acionistas, no
prazo assinalado no parágrafo quinto deste artigo, nem hipótese do art.
30 § 1º, alíneas a, b , c, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 os
sucessores poderão tornar-se acionistas da sociedade. § 7º - Nos casos
de penhora, arresto, seqüestro, hipoteca judiciária, insolvência, arrecadação
ou qualquer ato de constrição judicial sobre ações da sociedade
pertencente a qualquer acionista, este deverá obrigatoriamente dar imediato
conhecimento deste fato, por escrito, à Diretoria que, por seu turno, deverá,
em nome da sociedade, pedir a substituição do ato de constrição judicial
que recair sobre as ações, mediante caução de outros bens ou valores,
arrematar as ações na eventualidade de serem levadas à praça ou a leilão,
remir eventual execução ou hipoteca judiciária, enfim, liberar por qualquer
forma o ato de constrição judicial que recair sobre as ações, as quais, após
liberadas, deverão ser colocadas à venda aos demais acionistas na forma
prevista no caput deste artigo e, no que for aplicável, em seus Parágrafos
4°, 5° e 6°. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da presente Ata no livro próprio,
o qual tendo sido lida e aprovada, vai por todos as presentes assinaturas.
Manaus, 27 de dezembro de 2018. Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO
LOUREIRO; Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO. Junta
Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o nº 981108 em
15/02/2019 da Empresa T. LOUREIRO S/A, NIRE 13300006927 e Protocolo:
190098074 de 13/02/2019 - Autenticação: CD641B81BE7B2550FFD1C1A-
2497A4DFBFD2BDB1.
ALBERTO PACHECO DA SILVA LADEIRA - Secretário Geral.
<#E.G.B#55506#2#56984/>
Protocolo 55506
<#E.G.B#55556#2#57035>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
AVISO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE CAREIRO
torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
CONCORRENCIA Nº 002/2021/CML/PMC
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, em Obras de Engenharia
para Pavimentação no Munícipio de Careiro/AM, de acordo com edital e
seus anexos. LOCAL: DISTRITO DO PURUPURU
DATA: 06/10/2021 as 08h:30min. Os licitantes interessados deverão
comparecer a Sala da Comissão Municipal de Licitação para retirada do
Edital e seus anexos que estarão disponíveis a partir do dia 23/08/2021,
situada na Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391 - Centro, mediante
apresentação de requerimento de solicitação de retirada do Edital (em papel
timbrado da empresa), onde será emitido o DAM no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) no setor de Tributação da Prefeitura de Careiro, ressaltando
que o pagamento do DAM somente será cobrado em caso de impressão do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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