DOEAM 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021 3
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DECRETO N.º 44.395, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Unidade de Gestão Integrada para a 
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 01 (um) 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo 
Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando 
a integrar o Anexo Único, Parte 7, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 55482
<#E.G.B#55483#3#56962>
DECRETO N° 44.396, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados no 
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária 
do Estado o Convênio ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF, 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - 
CONFAZ,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.022/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.105816.2021-90
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
atos:
I - o Protocolo ICMS 25, de 26 de março de 2021, publicado no Diário 
Oficial da União - DOU em 16 de abril de 2021;
II - o Ajuste SINIEF 11, de 31 de maio de 2021, publicado no DOU em 10 
de junho de 2021, celebrado na 334.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, 
realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021;
III - os Protocolos ICMS 33 e 35, ambos de 05 de julho de 2021, 
publicados no DOU em 09 de julho de 2021;
IV - celebrados na 181.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 
Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021:
a) o Convênio ICMS 108, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU 
em 09 de julho de 2021;
b) os Ajustes SINIEF:
1. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, e 21, todos 08 de julho de 2021, 
publicados no DOU em 12 de julho de 2021;
2. 22, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU em 13 de julho de 
2021.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas no Convênio e 
nos Protocolos e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO 
CONVÊNIO ICMS 
N.º 
EMENTA 
108/21 DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Amazonas do 
Convênio ICMS n.º 126/13, que autoriza a redução da 
base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos 
destinados aos estados que especifica. 
PROTOCOLOS ICMS 
N.º 
EMENTA 
25/21 ALTERA o Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre 
a substituição tributária nas operações com cerveja, 
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 
33/21 ALTERA o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre 
a substituição tributária nas operações com sorvetes e 
com preparados para fabricação de sorvete em 
máquina. 
35/21 ALTERA o Protocolo ICMS n.º 26/04, que dispõe sobre 
a substituição tributária nas operações com rações para 
animais domésticos. 
AJUSTES SINIEF 
N.º 
EMENTA 
11/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o 
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
12/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 11/19, que altera o 
Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema 
Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – 
SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e 
Prestações – CFOP. 
13/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 15/20, que dispõe sobre os 
procedimentos 
relativos 
às 
operações 
internas 
e 
interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, 
com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na 
prestação 
de 
serviços 
de 
assistência 
técnica, 
manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que 
especifica. 
14/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 01/19, que institui a Nota 
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o 
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica 
Eletrônica. 
15/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 3/18 que concede 
tratamento diferenciado às operações de circulação e 
prestações de serviços de transporte de gás natural por 
meio de gasoduto. 
16/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 11/11, que estabelece 
disciplina relacionada com as operações de retorno 
simbólico 
e 
novo 
faturamento 
de 
veículos 
autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, 
implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma 
que especifica. 
17/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste 
SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
18/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 16/20, que altera o 
Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste 
SINIEF n.º 27/19, de 13 de dezembro de 2019. 
19/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos 
praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 07/05, que 
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal Eletrônica. 
20/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos 
praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 19/16, que 
institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 
65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica. 
21/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 14/19, que altera o Ajuste 
n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento  Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
22/21 DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão de 
documentos fiscais e à regularização das diferenças de 
preço ou quantidade de gás natural processado e não 
processado nas operações ocorridas por meio de modal 
dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n.º 16/14. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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