DOEAM 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021
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<#E.G.B#55484#4#56963>
DECRETO N.º 44.397, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora MARINEI AGRIPINO NORONHA
PINTO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.004203/2021-49,
D E C R E T A:
Art. 1.oFica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome da servidora MARINEI AGRIPINO NORONHA
PINTO, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.°131.992-2C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de
22 de janeiro de 1996
MARINEI AVELINO
NORONHA
MARINEI AGRIPINO
NORONHA PINTO
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 55483
14/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 01/19, que institui a Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica.
15/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 3/18 que concede
tratamento diferenciado às operações de circulação e
prestações de serviços de transporte de gás natural por
meio de gasoduto.
16/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 11/11, que estabelece
disciplina relacionada com as operações de retorno
simbólico
e
novo
faturamento
de
veículos
autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras,
implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma
que especifica.
17/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste
SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
18/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 16/20, que altera o
Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste
SINIEF n.º 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
19/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos
praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 07/05, que
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
20/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos
praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 19/16, que
institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo
65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
21/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 14/19, que altera o Ajuste
n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
22/21 DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão de
documentos fiscais e à regularização das diferenças de
preço ou quantidade de gás natural processado e não
processado nas operações ocorridas por meio de modal
dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n.º 16/14.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55484#4#56963/>
Protocolo 55484
<#E.G.B#55486#4#56965>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO NOGUEIRA
PICANÇO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55486#4#56965/>
Protocolo 55486
<#E.G.B#55485#4#56964>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO NOGUEIRA
PICANÇO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, AD-1, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante
do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55485#4#56964/>
Protocolo 55485
<#E.G.B#55487#4#56966>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO PORTELA
CARNEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais,
constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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