DOEAM 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55491#6#56970/>
Protocolo 55491
<#E.G.B#55492#6#56971>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 27 de dezembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 066/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 00064/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00078/2021-PGE, opinando pela demissão,
por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.005881/2021-29, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo
161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON
CHRISTHIAN SOUZA LIMA, Matrícula n.° 163.534-4C, do cargo de Técnico
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55492#6#56971/>
Protocolo 55492
<#E.G.B#55495#6#56974>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1438/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARLY
GONÇALVES SÁ, que determinou a retificação do ato aposentatório, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00422EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000447.2021-67), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARLY GONÇALVES SÁ, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 144.764-5A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada
na Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois
mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55495#6#56974/>
Protocolo 55495
<#E.G.B#55497#6#56976>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 461/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora ANA MARIA
PINHO CAVALCANTE CAMPOS, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22100EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000422/2021-63), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ANA MARIA PINHO CAVALCANTE CAMPOS, no cargo de Professor, 2.ª
Classe, PF20-MSC-II, Referência H1, Matrícula n.º 026.401-6A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Maria da Luz Calderaro, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.301,74 (quatro
mil, trezentos e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$4.374,56 (quatro mil,
trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55497#6#56976/>
Protocolo 55497
<#E.G.B#55499#6#56978>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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