DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021
14
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASSIFIC.
NOME
108.ª
KLINGER CORRÊA RIBEIRO
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato incluído pelo 
presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54303#14#55740/>
Protocolo 54303
<#E.G.B#54305#14#55742>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4152/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.015685/2021-49, resolve
EXONERAR, a contar de 09 de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS SALES 
GOMES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54305#14#55742/>
Protocolo 54305
<#E.G.B#54306#14#55743>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4152/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.015685/2021-49, resolve
NOMEAR, a contar de 09 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSIENE BENTES LOBO, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54306#14#55743/>
Protocolo 54306
<#E.G.B#54307#14#55744>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4308/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.013519/2021-08, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSINETE PANTOJA 
PIMENTEL, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade 
Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, 
Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA MARIA LOPES 
DE SOUSA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54307#14#55744/>
Protocolo 54307
<#E.G.B#54311#14#55748>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3977/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.011509/2021-38, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HANANIAS 
FRANCA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Ad-
ministrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYANNA CARVALHO 
DE MORAES DA COSTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54311#14#55748/>
Protocolo 54311
<#E.G.B#54312#14#55749>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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