DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 7
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as candidatas foram submetidas ao Concurso 
Público regido pelo Edital n.º 002/2011-PMAM - Curso de Formação de 
Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de 
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629592-25.2018.8.04.0001, que 
julgou procedente a ação, para declarar a impossibilidade de destinação de 
percentual de vagas de concurso público da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas a pessoas de determinado sexo pela ausência de previsão legal, 
e por consequência, determinar que se proceda à convocação das Autoras, 
ERICA ALENCAR MOTA, FRANCISCA CANDIDA FURTADO LIMA, 
HITAIANA LIMA PIMENTEL, MARIA ELCIMEIRE DA CUNHA SAMPAIO, 
MAYHARA MONTEIRO DA SILVA e TATIANE SOUZA DOS SANTOS, 
para as demais fases do certame;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Ofício n.º 00075/2021 - SAJ/PPM - Procuradoria 
Pessoal Militar, que recomendou a adoção das medidas pertinentes, 
expostas na referida decisão;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 14/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de março de 2021, que divulgou o 
nome das candidatas, dentre elas as Autoras, que realizaram a 2.ª Etapa - 
Inspeção de Saúde, consideradas aptas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 20/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de abril de 2021, que divulgou 
o nome das candidatas, dentre elas as Autoras, consideradas aptas na 
realização do Teste de Aptidão Física - TAF;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 24/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2021, que divulgou 
o nome das Autoras, MAYHARA MONTEIRO DA SILVA, TATIANE 
SOUZA DOS SANTOS, ERICA ALENCAR MOTA e MARIA ELCIMEIRE 
DA CUNHA SAMPAIO, consideradas aptas na Avaliação Psicológica, na 
condição de sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 27/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de maio de 2021, que divulgou o 
nome das Autoras, MAYHARA MONTEIRO DA SILVA, TATIANE SOUZA 
DOS SANTOS, ERICA ALENCAR MOTA e MARIA ELCIMEIRE DA CUNHA 
SAMPAIO, consideradas aptas no Exame Toxicológico, na condição de sub 
judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 28/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021, que em seu 
artigo 1.º divulgou o nome das Autoras, MAYHARA MONTEIRO DA SILVA, 
TATIANE SOUZA DOS SANTOS, ERICA ALENCAR MOTA e MARIA 
ELCIMEIRE DA CUNHA SAMPAIO, consideradas aptas na entrega dos 
documentos, na condição sub judice e, no artigo 2.º convocou-as para 
efetuarem a matrícula no Curso de Formação de Soldados;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 81, do Assessor Jurídico-Admi-
nistrativo Institucional da PMAM, devidamente aprovado pelo Comandante-
-Geral da Corporação;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de 
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho 
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, 
dispondo no artigo 2.º, IV, que o Aluno Soldado é Militar Estadual de nível 
médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para 
que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizado por etapas, conforme o disposto na 
legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.001219/2021-04, 
resolve
INCLUIR, a contar de 21 de maio de 2021, no serviço ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira 
de Aluna Soldado, nos termos do artigo 2.º, IV, da Lei n.º 3.514, de 08 de 
junho de 2010, as candidatas abaixo especificadas:
FEMININO
Ord.
Nome
Situação
01.
ERICA ALENCAR MOTA
Regular
02.
MARIA ELCIMEIRE DA CUNHA SAMPAIO
03.
MAYHARA MONTEIRO DA SILVA
04.
TATIANE SOUZA DOS SANTOS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55063#7#56517/>
Protocolo 55063
<#E.G.B#55064#7#56518>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, ELIVELTO MACÊDO DE SOUZA, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Geral da Vi-
ce-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ANNA JULIA PINTO CORREA DA SILVA, para 
exercer, na Secretaria Geral da Vice-Governadoria, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55064#7#56518/>
Protocolo 55064
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3419/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001782/2021-
21, resolve
I - EXONERAR, a contar de 13 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ VALMIR 
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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