DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55092#11#56547/>
Protocolo 55092
<#E.G.B#55097#11#56552>
DECRETO DE 13 AGOSTO DE DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA 
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0609580-87.2018.8.04.0001, interposto por CLAUDINÉIA 
DOS SANTOS MAQUINÉ, a fim de reformar parcialmente a sentença 
a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, para determinar a 
retificação da promoção da Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, 
para que passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto 
de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01302/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005660/2021-50, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar 
CLAUDINÉIA DOS SANTOS MAQUINÉ (14495), Matrícula n.º 155.272-4 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55097#11#56552/>
Protocolo 55097
<#E.G.B#55099#11#56554>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor LUIS MAGNUM BARROS DOS 
SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3430/2021-GS/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001762/2021-
50, resolve
RETIFICAR o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item I, na parte 
referente ao nome do Senhor LUIS MAGNUM BARROS DOS SANTOS, 
erroneamente grafado como LUIS MAGNUN BARROS DOS SANTOS, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55099#11#56554/>
Protocolo 55099
2101-7500
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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