DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 19 CONSIDERANDO, finalmente o que consta nos Processos Administrativos nº 01.01.013102.00005250.2021/CSC e 01.01.028101.00007211.2021/ SEDUC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de acesso “on line” individualiza- do à plataforma informatizada de ensino à distância, baseada no modelo Software as a Service - SaaS (software com serviço), com distribuição de conteúdos em plataformas de aprendizagem adaptativa, por meio de vídeo/ audioconferência, a fim de dar suporte às atividades pedagógicas em atendimento aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino, na capital e interior do Estado, da empresa INNYX TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 21.842.309/0001-07; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 9.935.745,60 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e sessenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54791#19#56241/> Protocolo 54791 <#E.G.B#54795#19#56246> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 955, de 13 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME; CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito orçamentário (destaque) para atender despesas com o 3º termo aditivo ao contrato nº 338/2018, credor: Trairi Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, por meio do Programa de Regionalização de Merenda Escolar - PREME. CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e o processo nº 01.01.028101.005580.2021/SEDUC; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 3.086.998,40 (três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), para cobertura de despesas com serviços de logística dos gêneros alimentícios do Programa de Regionalização de Merenda Escolar - PREME, executado pela empresa Trairi Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, destinado a atender ao 3º termo aditivo ao contrato nº 338/2018, firmado com Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 122 3283 2489 339039/01 100 3.086.998,40 TOTAL 3.086.998,40 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanha- mento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30.12.2021, observando a legislação aplicável. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54795#19#56246/> Protocolo 54795 <#E.G.B#54799#19#56251> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 928, de 11 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00895/2021-59/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD, para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor LUCAS MONTALVÃO RABELO, ocupante do cargo de Professor PF40. MSC-II, Matrícula nº 217331-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54799#19#56251/> Protocolo 54799 <#E.G.B#54802#19#56254> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 938, de 11 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 113/2021-GEFOP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de regularização funcional: MUNICÍPIO: AMATURA PAULA DOS SANTOS RABELO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 236332-1 A, a partir de 02.09.2020; MUNICÍPIO: MANAUS JUSSARA SILVA CABRAL - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 231.479-7 B, a partir de 25.01.2021; MARLEIDE PATRICIO DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 202224-9 E, a partir de 24.06.2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54802#19#56254/> Protocolo 54802 <#E.G.B#54806#19#56259> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 937, de 11 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.001991/2021-14/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 259/2021-DEGESC/SEDUC/SIGED; RESOLVE: DESIGNAR o (a) servidor (a) EDNEI NEVES COELHO, PEDAGOGO PD40. LPL-IV, matrícula nº 238.195-8B, para função de Gestor (a) da Escola Estadual Monteiro de Souza, (Tipo III, Simbologia-FGD-3), Coordena- doria Distrital de Educação 02, em substituição à RAUNEY REBELO DE OLIVEIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 143.808-5A/F, que se encontrava de licença médica, no período de 13/04/2021 a 11/07/2021, conforme Laudo Médico nº 190488/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#54806#19#56259/> Protocolo 54806 <#E.G.B#54809#19#56261> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 936, de 11 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 112/2021-GEFOP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de regularização funcional: MUNICIPIO: ANAMA DAMIAO AMORIM NOGUEIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 198397-0 D, a partir de 13.07.2021; MUNICIPIO: AUTAZES GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 214763-7 C, a partir de 26.07.2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar