DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 008, de 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.5861.2021-50/SEDUC/SIGED
JOSÉ DE JESUS PEREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, 
município de Humaitá/AM, durante os períodos 01/03/1996 a 30/04/1996; 
01/07/1996 a 31/12/1996; 04/03/1997 a 31/01/2000 e de 01/07/2000 a 
31/12/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#54849#22#56301/>
Protocolo 54849
<#E.G.B#54850#22#56302>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 919, de 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.002352/2021-76/
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 278/2021-DEGESC/SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
DESIGNAR o (a) servidor (a) ADRIELSO CALANDRINI DA SILVA, 
PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrícula nº 239.068-0A, para função de 
Gestor (a) da Escola Estadual Governador Melo e Povoas, (Tipo II, Simbo-
logia-FGD-2), Coordenadoria Distrital de Educação 04, em substituição à 
DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA, PROFESSOR PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 223.003-8A, que se encontra de licença médica, no período de 
24/03/2021 a 21/06/2021, conforme Laudo Médico nº 190879/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54850#22#56302/>
Protocolo 54850
<#E.G.B#54852#22#56304>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 918, de 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviço de reparos e 
manutenção predial, tendo como interessada a Empresa JAM DOS SANTOS 
- ME, CNPJ nº 17.229.724/0001-04;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Proc. 
nº 
01.01.028101.00017750.2018/SEDUC quanto as providências necessárias 
para apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos no possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de reparos e manutenção predial (pinturas, instalações elétricas e 
hidráulicas), possivelmente executados no período de 2017, no valor total de 
R$234.017,76 (duzentos e trinta e quatro mil, dezessete reais e setenta 
e seis centavos), tendo como interessada a empresa JAM DOS SANTOS 
- ME, CNPJ Nº 17.229.724/0001-04, e possíveis danos causados à admi-
nistração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 
223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54852#22#56304/>
Protocolo 54852
<#E.G.B#54853#22#56305>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 006, de 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.005859/2021-81-SEDUC/SIGED
JURANILSON DE OLIVEIRA MACHADO, no cargo de Professor, município 
de Humaitá/AM, durante os períodos de 01/03/1996 a 30/04/1996, de 
01/07/1996 a 31/12/1996, e de 01/08/1997 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#54853#22#56305/>
Protocolo 54853
<#E.G.B#54854#22#56306>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 004, de 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme Memorando abaixo:
666/2021-GPREV/SEDUC/SIGED
MARIA JOANICE NEVES DE ARAÚJO, no cargo de Professor, município 
de Manaus/AM, durante os períodos 01/12/1997 a 31/01/1999; 26/05/1999 a 
31/12/1999 e de 12/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#54854#22#56306/>
Protocolo 54854
<#E.G.B#54855#22#56307>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 916, 09 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 028/2021 - DGP/SEDUC,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº. 888, de 30 de julho de 2021, 
que autorizou o pagamento de Regime Complementar de 20 horas aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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