DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 13 20 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO G ATIVIDADE Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza 01 Cada profissional deverá atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 1,5m (um metro meio) entre os clientes, sem atendimento simultâneo por mais de um profissional. 02 Não deve ser permitdo a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção. 03 O consumo de alimentos e bebidas pelos clientes não deve ser permitdo no estabelecimento. 04 O estabelecimento não deverá disponibilizar jornais, revistas e similares aos clientes. 05 Luvas e toalhas de uso individual deverão ser trocadas após o atendimento de cada cliente. 06 Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para limpeza e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos. 07 Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para limpeza e desinfecção após cada uso. 08 Utilizar protetores de pescoço (gola higiênica) descartáveis sob as capas individuais. 09 Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa. 10 Os profissionais do estabelecimento deverão usar máscaras juntamente com o protetor facial. 11 Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente. 12 Individualizar o uso de pinças (descartar ou doar ao cliente após conclusão do serviço). 13 Esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente. 14 Utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros. 15 Para o serviço de depilação deve ser utilizado espátulas, palitos e ceras descartáveis. 16 Providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis. 21 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO H ATIVIDADE Academias e similares 01 Atividades de natação, hidroginástica e fisioterapia só poderão ser realizadas em piscinas clorificadas, garantindo-se o distanciamento de 2 metros entre os praticantes. 02 A hora-aula da atividade física não poderá ter duração superior a 45 minutos. 03 A lotação máxima do estabelecimento deverá estar limitada a 40% de sua capacidade. 04 Não será permitida a permanência de acompanhantes dos alunos durante as atividades. 05 Delimitar a distância mínima de 2 metros entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas. 06 Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, correspondendo ao espaçamento de um equipamento sem uso para o outro em uso. 07 Utilização obrigatória de máscaras para clientes e profissionais em áreas comuns de circulação do estabelecimento. 08 Todos os espaços físicos do estabelecimento devem disponibilizar, com fácil acesso ao usuário, solução de álcool em gel a 70%, além da orientação de boas práticas de higiene e etiqueta respiratória. 09 Os estabelecimentos devem disponibilizar borrifadores contendo álcool líquido 70% em cada aparelho, para a desinfecção do equipamento pelo usuário, após cada utilização. 10 Higienizar os equipamentos e instrumentos compartilhados a cada uso: aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, outros. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar