DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 15
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO K 
 
ATIVIDADE 
Parque de diversões 
01 
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. 
02 
Restringir em 50% a lotação dos locais de eventos, parques e brinquedos. 
03 
Deve ser normatizado o uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente nos 
guichês de entrada e saída dos brinquedos, para a proteção do profissional e clientes. 
04 
Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas de acesso aos brinquedos e atividades dos parques, respeitando o 
distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. 
05 
Disponibilizar álcool em gel a 70% em pontos estratégicos dos parques, com sinalização em destaque, garantindo a utilização frequente pelos clientes. 
06 
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização (assentos, maçanetas, microfones, 
brinquedos, bebedouros e outros). 
07 
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. 
08 
Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do Parque. 
09 
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas) de cada brinquedo disponíveis no parque devem ser limpos e desinfetados 
periodicamente com álcool a 70% após o uso. 
10 
Manter o distanciamento mínimo entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar 
vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras. 
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A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 
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Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO K 
 
ATIVIDADE 
Parque de diversões 
13 
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não 
ocorra aglomeração. 
14 
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. 
15 
Implementar a comunicação visual e sonora em diversos pontos do parque (portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de venda, nas praças 
de alimentação e nas atrações) conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. 
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Não deve ser permitido a interação entre frequentadores e personagem, evitando-se o contato físico e aumento de transmissão da 
COVID-19. 
17 
Não deve ser permitido aos funcionários que atendam ao pedido de clientes para a manipulação de equipamentos eletrônicos (câmeras e smartphones), 
com fins de documentação de imagens, evitanda-se a transmissão do vírus SaRS-CoV-2 (COVID-19). 
18 
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes aos frequentadores, devendo ocorrer apenas por meio de aplicativos 
eletrônicos. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L 
 
ATIVIDADE 
Brinquedoteca 
01 
Preferencialmente a utilização do espaço da brinquedoteca deverá ser feita por uma família de cada vez, higienizando-se a cada utilização familiar. 
02 
Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido. 
03 
Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser 
deixados para secar completamente ao ar ambiente. 
04 
Jogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com álcool 70 líquido. 
05 
Na medida do possível, janelas das salas devem ser deixadas abertas para circulação de ar. 
06 
A entrada das crianças na briquedoteca deverá ser supervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que constam nesse 
documento. 
07 
Restringir em 50% a lotação do local. 
08 
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês 
de entrada e saída para proteção do profissional e clientes. 
09 
Demarcar o piso para posicionamento das crianças quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 
10 
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque. 
11 
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: 
assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros. 
12 
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 
13 
Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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