DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
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RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO I 
 
ATIVIDADE 
Cinema 
01 
Os eventos com público em pé não devem ser permitidos nos estabelecimentos, evitando-se a aglomeração de pessoas. 
02 
O funcionamento dos estabelecimentos deve estar limitado a 50% da sua capacidade máxima. 
03 
Deve ser disponibilização álcool em gel a 70% para clientes, funcionários e prestadores de serviços, em pontos estratégicos e de fácil acesso no
estabelecimento, com a devida sinalização. 
04 
Deve ser realizado a higienização após cada sessão de equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, sanitários, bebedouros, outros. 
05 
Nos pontos de venda de ingressos deve ser instalado anteparo transparente em acrílico ou em outro material eficiente, para a proteção do profissional e
clientes. 
06 
A venda de ingressos deve ser, preferencialmente, por modalidade eletrônica (totens de autoetendimento) e on-line. 
07 
Controlar o acesso na fila da bilheteria do estabelecimento, com a marcação de piso, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre
cada pessoa na fila. 
08 
Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões de modo a evitar aglomeração e permanência nas áreas comuns. 
09 
Não deve ser exposto os materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando-se aglomerações. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO J 
 
ATIVIDADE 
Drive-in 
01 
A conferência de documentos na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. 
02 
Antes do início do evento, exibir informações e orientações sobre os fluxos, atendimentos, pagamentos e situações em que será 
permitida a saída do veículo para uso de sanitários. 
03 
Utilização correta e obrigatória de máscaras por clientes e funcionários durante a permanência no local. 
04 
Utilização de protetor facial (face shield) ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guicês de entrada e saída para proteção 
do profissional e clientes. 
05 
As pessoas devem permanecer no interior do veículo durante todo o evento e com as portas fechadas, podendo sair apenas para uso do sanitário e conforme 
sinalização de pessoa da equipe organizadora, que deverá controlar os acessos e fluxos de forma a garantir a manutenção do distanciamento. 
06 
Alimentos devem ser comercializados com base em cardápio virtual e, os pedidos, preferencialmente, devem ser feitos e atendidos por meio de dispositivos 
eletrônicos. 
07 
Os sanitários devem ser disponibilizados em quantidade compatível com a capacidade de público permitida, e o fluxo deve ser organizado e monitorado, 
de modo a evitar aglomeração de pessoas no espaço interno ou externo, além de ter disponíveis água e sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel 
descartáveis. 
08 
Deve ser realizado a higienização após cada sessão de equipamentos compartilhados, cortinas, maçanetas, sanitários e outros. 
09 
O evento deve contar com equipe de pessoal treinada, em quantidade compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como 
higienização das superfícies e estruturas, monitoramento, segurança, controle dos sanitários e acessos, venda e entrega de alimentos, não podendo um mesmo 
colaborador atuar e atividades distintas durante o mesmo evento. 
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Todos os equipamentos de cobrança (máquinas de cartão) devem estar embaladas em filme de PVC e higienizados após cada uso. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO J 
 
ATIVIDADE 
Drive-in 
11 
Durante o atendimento dos clientes, nos veículos, a equipe deverá usar máscara e protetor facial do tipo face shield. 
12 
Não permitir a circulação de pessoas para abordagens, panfletagem, distribuição de outros materiais de divulgação e brindes. 
13 
Os responsáveis pelo evento devem garantir o cumprimento das boas práticas de higiene e manipulação de alimentos 
comercializados durante o evento. 
14 
Os espaços entre cada veículo devem permanecer livres durante todo o evento. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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