DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L 
 
ATIVIDADE 
Brinquedoteca 
01 
Preferencialmente a utilização do espaço da brinquedoteca deverá ser feita por uma família de cada vez, higienizando-se a cada utilização familiar. 
02 
Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido. 
03 
Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser 
deixados para secar completamente ao ar ambiente. 
04 
Jogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com álcool 70 líquido. 
05 
Na medida do possível, janelas das salas devem ser deixadas abertas para circulação de ar. 
06 
A entrada das crianças na briquedoteca deverá ser supervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que constam nesse 
documento. 
07 
Restringir em 50% a lotação do local. 
08 
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês 
de entrada e saída para proteção do profissional e clientes. 
09 
Demarcar o piso para posicionamento das crianças quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 
10 
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque. 
11 
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: 
assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros. 
12 
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 
13 
Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L 
 
ATIVIDADE 
Brinquedoteca 
14 
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar 
vazios. 
15 
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 
16 
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos. 
17 
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. 
18 
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico. 
19 
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L 
 
ATIVIDADE 
Brinquedoteca 
14 
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar 
vazios. 
15 
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 
16 
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos. 
17 
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. 
18 
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico. 
19 
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças. 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO M 
 
ATIVIDADE 
Quadras esportivas 
01 
Utilização restrita aos atletas e comissão técnica, sem a presença de público ou torcida. 
02 
Todo material esportivo deve ser adequadamente higienizado e desinfetado após o uso. 
03 
Restringir em 50% a lotação do local. 
04 
O uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca), é obrigatório para a equipe da comissão técnica. 
05 
De ser disponibilizado álcool em gel a 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque. 
06 
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, 
maçanetas, microfones, material esportivo, bebedouros e outros. 
07 
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 
08 
A comercialização de produtos alimentícios fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 
09 
Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos da quadra, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de 
venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta 
respiratória. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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