PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 16 27 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L ATIVIDADE Brinquedoteca 01 Preferencialmente a utilização do espaço da brinquedoteca deverá ser feita por uma família de cada vez, higienizando-se a cada utilização familiar. 02 Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido. 03 Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser deixados para secar completamente ao ar ambiente. 04 Jogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com álcool 70 líquido. 05 Na medida do possível, janelas das salas devem ser deixadas abertas para circulação de ar. 06 A entrada das crianças na briquedoteca deverá ser supervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que constam nesse documento. 07 Restringir em 50% a lotação do local. 08 Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída para proteção do profissional e clientes. 09 Demarcar o piso para posicionamento das crianças quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 10 Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque. 11 Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros. 12 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 13 Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca. 28 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L ATIVIDADE Brinquedoteca 14 Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios. 15 A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 16 Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos. 17 Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. 18 Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico. 19 Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças. 28 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L ATIVIDADE Brinquedoteca 14 Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios. 15 A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 16 Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos. 17 Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. 18 Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico. 19 Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças. 29 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO M ATIVIDADE Quadras esportivas 01 Utilização restrita aos atletas e comissão técnica, sem a presença de público ou torcida. 02 Todo material esportivo deve ser adequadamente higienizado e desinfetado após o uso. 03 Restringir em 50% a lotação do local. 04 O uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca), é obrigatório para a equipe da comissão técnica. 05 De ser disponibilizado álcool em gel a 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque. 06 Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas, microfones, material esportivo, bebedouros e outros. 07 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 08 A comercialização de produtos alimentícios fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 09 Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos da quadra, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar