DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 17
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO N 
 
ATIVIDADE 
Teatro e Circo 
01 
Os eventos com público em pé não devem ser permitidos nos estabelecimentos, evitando-se a aglomeração de pessoas. 
02 
Nos estabelecimentos não deve ser permitido o acesso das crianças com idade de até 05 anos e das pessoas do grupo de risco à Covid-19, que ainda não 
tenha sido imunizadas ou apresentem comorbidades descompensadas. 
03 
O funcionamento dos estabelecimentos deve estar limitado a 50% da sua capacidade máxima. 
04 
Utilização correta de máscaras, cobrindo nariz e boca, deve ser obrigatória para clientes e funcionários. 
05 
Deve ser realizado a higienização e desinfecção periódica de equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, sanitários, 
bebedouros, outros. 
06 
Instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente nos pontos de venda para proteção do profissional e clientes. 
07 
Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoatendimento) e on-line. 
08 
O piso deve ser demarcado para garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria. 
09 
Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões por fileira, evitando-se aglomerações. 
10 
Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração. 
11 
Exibir na sessão trailer vídeos informativos sobre as medidas de prevenção à COVID-19. 
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Clube de dança 
RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO A 
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
+ 
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO P 
 
ATIVIDADE 
Eventos 
01 
A ocupação da equipe de funcionários deve ser programada para permitir a higienização do ambiente durante os intervalos de    
eventos. 
02 Quando do uso de transporte fretado até o evento, deve-se assegurar lotação máxima de 50% do veículo. 
03 
Bebidas e alimentos devem ser servidos em embalagens individuais seladas. 
04 
Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando 
lugares que precisarão. 
05 
Para frequentadores e platéia em pé, demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima de 1,5m que deverá ser adotada por 
todos. 
06 
Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar. 
07 
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. 
08 
Restringir em 50% a lotação do local. 
09 
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente e nos guichês de entrada e saída 
para proteção do profissional e visitantes. 
10 
Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.A 
entrada e saída dos frequentadores devem ocorrer por locais de acesso distintos. 
11 
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. 
12 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. 
13 Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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