DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 17 30 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO N ATIVIDADE Teatro e Circo 01 Os eventos com público em pé não devem ser permitidos nos estabelecimentos, evitando-se a aglomeração de pessoas. 02 Nos estabelecimentos não deve ser permitido o acesso das crianças com idade de até 05 anos e das pessoas do grupo de risco à Covid-19, que ainda não tenha sido imunizadas ou apresentem comorbidades descompensadas. 03 O funcionamento dos estabelecimentos deve estar limitado a 50% da sua capacidade máxima. 04 Utilização correta de máscaras, cobrindo nariz e boca, deve ser obrigatória para clientes e funcionários. 05 Deve ser realizado a higienização e desinfecção periódica de equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, sanitários, bebedouros, outros. 06 Instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente nos pontos de venda para proteção do profissional e clientes. 07 Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoatendimento) e on-line. 08 O piso deve ser demarcado para garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria. 09 Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões por fileira, evitando-se aglomerações. 10 Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração. 11 Exibir na sessão trailer vídeos informativos sobre as medidas de prevenção à COVID-19. 31 Clube de dança RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO A 32 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO P ATIVIDADE Eventos 01 A ocupação da equipe de funcionários deve ser programada para permitir a higienização do ambiente durante os intervalos de eventos. 02 Quando do uso de transporte fretado até o evento, deve-se assegurar lotação máxima de 50% do veículo. 03 Bebidas e alimentos devem ser servidos em embalagens individuais seladas. 04 Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão. 05 Para frequentadores e platéia em pé, demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima de 1,5m que deverá ser adotada por todos. 06 Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar. 07 A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. 08 Restringir em 50% a lotação do local. 09 Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente e nos guichês de entrada e saída para proteção do profissional e visitantes. 10 Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.A entrada e saída dos frequentadores devem ocorrer por locais de acesso distintos. 11 Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. 12 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. 13 Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar