PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 18 33 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO P ATIVIDADE Eventos 14 Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso. 15 Uso de máscara e protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de credenciamento, orientações/informações, pagamento. 16 A comercialização de produtos alimentícios fora de pontos fixos devem ser suspensas. 17 Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos. 18 As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra aglomeração. 19 O término do evento deve ser planejada de tal forma a garantir a saída planejada dos frequentadores em filas altenadas, evitando-se aglomerações. 20 Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, tais como: saguão, bilheteria, espaço para break do evento, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. 21 Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de clientes. 22 Não devem entrar local pessoas do grupo de risco à Covid-19 (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). 34 RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO Q ATIVIDADE Batismos e outros Eventos Religiosos 01 Os batismos devem ser realizados sempre em locais abertos, como lagos, piscinas e outros locais compatíveis com a atividade, observando-se, também, riscos de contaminação por poluentes, acidentes com animais peçonhentos/venenosos, embarcações e afogamentos. 02 Deve-se evitar a utilização de piscinas internas, principalmente as que não permitam a realização de batismos simultâneos por mais de uma pessoa em função de seu tamanho. 03 No batismo em pia batismal ou com outros instrumentos de condução ou aplicação da água, devem participar apenas o batizador e a pessoa que conduz o batizando, podendo os demais familiares e padrinhos permanecerem ao redor, mantendo o distanciamento social de pelo menos 1,5m. 04 Batismos em pia ou com instrumentos de condução ou aplicação de água, devem ocorrer sob agendamento prévio, evitando o contato de utensílios pelo batizando. No caso de crianças de colo, apenas uma pessoa deve segurar e conduzir a mesma. 05 Estudos e reuniões preparatórias devem ocorrer via internet, meio pelo qual, também, devem ser repassadas todas as orientações, instruções e programação do batismo. 06 Os preparativos de batismos coletivos em ambientes externos devem contemplar a elaboração de programação e instruções para a cerimônia, contendo o nome dos batizadores e relação de pessoas a serem batizadas por cada um deles. Nas instruções devem conter os materiais e objetos pessoais necessários a cada batizando, como toalha, sabonete, máscaras, álcool em gel 70% e outros materiais de uso pessoal, os quais não poderão ser compartilhados. 07 Não permitir a realização de refeições no local do batismo, devendo esta, ocorrer em local apropriado, quando necessária. 08 Se houver a utilização de ônibus ou embarcações para os traslados, deve-se observar a necessidade de distanciamento social e a ventilação no interior do veículo. 09 Recomenda-se a definição de configuração prévia de forma a definir o posicionamento dos grupos de pessoas em relação ao respectivo batizador, mantendo o uso de máscara e distanciamento social de 1,5m entre cada pessoa e o fluxo de entrada e saída da água. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar