PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 24 CONSIDERANDO a matéria contida no Ofício n.o 01826/2021-GS/ SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004487/2021-73, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Conselheiro - CC2, com ônus para o órgão de origem, do servidor FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES, ocupante do cargo de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 051.597-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#54184#24#55620/> Protocolo 54184 <#E.G.B#54185#24#55621> DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 648/2020-REQ/ GABPRES-TRE/AM, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 00143/2020, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.000899/2021-14, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora JANDIRA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência E, Matrícula n.o 020.418-8E, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 01/01/2021 a 03/07/2021, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#54185#24#55621/> Protocolo 54185 <#E.G.B#54186#24#55622> DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação do servidor JANDERSON LOPES BRITO, ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.º 229.263-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, de retificação da data do seu afastamento para cursar Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, autorizado, inicialmente, no período de 04 de março de 2019 a 04 de março de 2021, pelo prazo de 02 (dois) anos, a fim de que a data inicial seja corrigida para 25 de julho de 2019, tendo em vista a sua permanência em atividade na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, conforme Declaração da Secretária da Escola Estadual “Dom Gino Malvestio”, Parintins/AM, datada de 08 de abril de 2021; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1229/2021- ASSJUR/SEDUC de fls. 188/189, que concluiu pela possibilidade de retificação do afastamento, autorizado pelo Decreto de 23 de julho de 2019, passando a data inicial de 04 de março de 2019, para a data de 25 de julho de 2019, pelo período de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.004912.2021- 27, resolve RETIFICAR o Decreto de 23 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 do mesmo mês e ano, na parte em que autorizou o servidor JANDERSON LOPES BRITO, ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.º 229.263-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor JANDERSON LOPES BRITO, ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.º 229.263-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25 de julho 2019, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#54186#24#55622/> Protocolo 54186 <#E.G.B#54187#24#55623> DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00834EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000358/2021-10), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM HAROLDO TERTULIANO DE SOUZA, Matrícula n.º 125.191-0B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar