DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 25
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.176,26 
(nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54187#25#55623/>
Protocolo 54187
<#E.G.B#54188#25#55624>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.01297 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000359/2021-65), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM JAMES VIEGAS 
CAMPOS, Matrícula n.º 141.787-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro 
mil e duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$7.840,39 (sete mil, oitocentos e quarenta 
reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54188#25#55624/>
Protocolo 54188
<#E.G.B#54189#25#55625>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.M.02212 
-AMAZONPREV (01.02.013301.00336/2021-50), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ALDENOR MARIALVA DE SOUZA, Matrícula n.º 055.897-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de 
R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), propor-
cionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$142,69 
(cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referentes a 
15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e 
oitenta e sete centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$7.712,66 (sete mil, setecentos e doze reais 
e sessenta e seis centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54189#25#55625/>
Protocolo 54189
<#E.G.B#54190#25#55626>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1690/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar MARIO MARQUES 
PEQUENO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20482EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000299/2021-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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