PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 26 “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM MARIO MARQUES PEQUENO, Matrícula n.° 100.630-4C, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#54190#26#55626/> Protocolo 54190 <#E.G.B#54191#26#55627> DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 04, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0656/2021/ GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi- mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.003334/2021-09, resolve RETIFICAR o Decreto de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 04, no item II, na parte referente ao nome da Senhora MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES, erroneamente grafado como MARIA REGINA DA SILVA GOMES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#54191#26#55627/> Protocolo 54191 <#E.G.B#54192#26#55628> DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o ato de exoneração, a pedido, da servidora ELIZABETH MARIA OLIVEIRA DA COSTA, da Fundação Hospital Adriano Jorge, foi publicado em duplicidade; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n. 01.02.017305.003617/2021- 86, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou, a pedido, a contar de 01 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ELIZABETH MARIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula n. 189.071-9A, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, AEF-P.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#54192#26#55628/> Protocolo 54192 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar