DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
MARIO MARQUES PEQUENO, Matrícula n.° 100.630-4C, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e 
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 
(sete mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54190#26#55626/>
Protocolo 54190
<#E.G.B#54191#26#55627>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 04, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora MARIA REGINA DA SILVA 
GOMES MEIRES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0656/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.003334/2021-09, resolve
RETIFICAR o Decreto de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 04, no item II, na parte referente 
ao nome da Senhora MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES, 
erroneamente grafado como MARIA REGINA DA SILVA GOMES, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor III, AD-3, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54191#26#55627/>
Protocolo 54191
<#E.G.B#54192#26#55628>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o ato de exoneração, a pedido, da servidora 
ELIZABETH MARIA OLIVEIRA DA COSTA, da Fundação Hospital Adriano 
Jorge, foi publicado em duplicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n. 01.02.017305.003617/2021-
86, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de agosto de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou, 
a pedido, a contar de 01 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da 
Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ELIZABETH MARIA 
OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula n. 189.071-9A, do Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, AEF-P.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital 
Adriano Jorge.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54192#26#55628/>
Protocolo 54192
2101-7500
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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