DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 5 Art. 20. Os planos referentes ao saneamento básico, editados pelos Municípios antes da vigência desta Lei Complementar, permanecerão em vigor por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados mediante resolução do Colegiado Microrregional. Parágrafo único. A prestação de serviços de água e esgoto poderá obedecer a Plano Regional, elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#53839#5#55269/> MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO 1. Alvarães 2. Amaturá 3. Anamã 4. Anori 5. Apuí 6. Atalaia do Norte 7. Autazes 8. Barcelos 9. Barreirinha 10. Benjamin Constant 11. Beruri 12. Boa Vista do Ramos 13. Boca do Acre 14. Borba 15. Caapiranga 16. Canutama 17. Carauari 18. Careiro 19. Careiro da Várzea 20. Coari 21. Codajás 22. Envira 23. Eirunepé 24. Fonte Boa 25. Guajará 26. Humaitá 27. Ipixuna 28. Iranduba 29. Itacoatiara 30. Itamarati 31. Itapiranga ANEXO ÚNICO MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 1. Alvarães 2. Amaturá 3. Anamã 4. Anori 5. Apuí 6. Atalaia do Norte 7. Autazes 8. Barcelos 9. Barreirinha 10. Benjamin Constant 11. Beruri 12. Boa Vista do Ramos 13. Boca do Acre 14. Borba 15. Caapiranga 16. Canutama 17. Carauari 18. Careiro 19. Careiro da Várzea 20. Coari 21. Codajás 22. Envira 23. Eirunepé 24. Fonte Boa 25. Guajará 26. Humaitá 27. Ipixuna 28. Iranduba 29. Itacoatiara 30. Itamarati 31. Itapiranga MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO 1. Alvarães 2. Amaturá 3. Anamã 4. Anori 5. Apuí 6. Atalaia do Norte 7. Autazes 8. Barcelos 9. Barreirinha 10. Benjamin Constant 11. Beruri 12. Boa Vista do Ramos 13. Boca do Acre 14. Borba 15. Caapiranga 16. Canutama 17. Carauari 18. Careiro 19. Careiro da Várzea 20. Coari 21. Codajás 22. Envira 23. Eirunepé 24. Fonte Boa 25. Guajará 26. Humaitá 27. Ipixuna 28. Iranduba 29. Itacoatiara 30. Itamarati 31. Itapiranga ANEXO ÚNICO MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 1. Alvarães 2. Amaturá 3. Anamã 4. Anori 5. Apuí 6. Atalaia do Norte 7. Autazes 8. Barcelos 9. Barreirinha 10. Benjamin Constant 11. Beruri 12. Boa Vista do Ramos 13. Boca do Acre 14. Borba 15. Caapiranga 16. Canutama 17. Carauari 18. Careiro 19. Careiro da Várzea 20. Coari 21. Codajás 22. Envira 23. Eirunepé 24. Fonte Boa 25. Guajará 26. Humaitá 27. Ipixuna 28. Iranduba 29. Itacoatiara 30. Itamarati 31. Itapiranga Protocolo 53839 32. Japurá 33. Jutaí 34. Juruá 35. Lábrea 36. Manacapuru 37. Manaquiri 38. Manicoré 39. Maués 40. Maraã 41. Nhamundá 42. Nova Olinda do Norte 43. Novo Airão 44. Novo Aripuanã 45. Parintins 46. Pauin 47. Presidente Figueiredo 48. Rio Preto da Eva 49. Santa Isabel do Rio Negro 50. Santo Antônio do Içá 51. São Gabriel da Cachoeira 52. São Paulo de Olivença 53. São Sebastião do Uatumã 54. Silves 55. Tabatinga 56. Tapauá 57. Tefé 58. Tonantins 59. Uarini 60. Urucurituba 61. Urucará 32. Japurá 33. Jutaí 34. Juruá 35. Lábrea 36. Manacapuru 37. Manaquiri 38. Manicoré 39. Maués 40. Maraã 41. Nhamundá 42. Nova Olinda do Norte 43. Novo Airão 44. Novo Aripuanã 45. Parintins 46. Pauini 47. Presidente Figueiredo 48. Rio Preto da Eva 49. Santa Isabel do Rio Negro 50. Santo Antônio do Içá 51. São Gabriel da Cachoeira 52. São Paulo de Olivença 53. São Sebastião do Uatumã 54. Silves 55. Tabatinga 56. Tapauá 57. Tefé 58. Tonantins 59. Uarini 60. Urucurituba 61. Urucará VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar