DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 5
Art. 20. Os planos referentes ao saneamento básico, editados pelos 
Municípios antes da vigência desta Lei Complementar, permanecerão em 
vigor por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados mediante 
resolução do Colegiado Microrregional.
Parágrafo único. A prestação de serviços de água e esgoto poderá 
obedecer a Plano Regional, elaborado para o conjunto de Municípios 
atendidos.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#53839#5#55269/>
MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO
1. Alvarães
2. Amaturá
3. Anamã
4. Anori 
5. Apuí 
6. Atalaia do Norte
7. Autazes
8. Barcelos
9. Barreirinha
10. Benjamin Constant
11. Beruri
12. Boa Vista do Ramos
13. Boca do Acre
14. Borba
15. Caapiranga
16. Canutama
17. Carauari
18. Careiro
19. Careiro da Várzea
20. Coari
21. Codajás
22. Envira
23. Eirunepé
24. Fonte Boa
25. Guajará
26. Humaitá
27. Ipixuna
28. Iranduba
29. Itacoatiara
30. Itamarati
31. Itapiranga
ANEXO ÚNICO 
MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO 
DO ESTADO DO AMAZONAS 
1. Alvarães
2. Amaturá
3. Anamã
4. Anori
5. Apuí
6. Atalaia do Norte
7. Autazes
8. Barcelos
9. Barreirinha
10. Benjamin Constant
11. Beruri
12. Boa Vista do Ramos
13. Boca do Acre
14. Borba
15. Caapiranga
16. Canutama
17. Carauari
18. Careiro
19. Careiro da Várzea
20. Coari
21. Codajás
22. Envira
23. Eirunepé
24. Fonte Boa
25. Guajará
26. Humaitá
27. Ipixuna
28. Iranduba
29. Itacoatiara
30. Itamarati
31. Itapiranga
MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO
1. Alvarães
2. Amaturá
3. Anamã
4. Anori 
5. Apuí 
6. Atalaia do Norte
7. Autazes
8. Barcelos
9. Barreirinha
10. Benjamin Constant
11. Beruri
12. Boa Vista do Ramos
13. Boca do Acre
14. Borba
15. Caapiranga
16. Canutama
17. Carauari
18. Careiro
19. Careiro da Várzea
20. Coari
21. Codajás
22. Envira
23. Eirunepé
24. Fonte Boa
25. Guajará
26. Humaitá
27. Ipixuna
28. Iranduba
29. Itacoatiara
30. Itamarati
31. Itapiranga
ANEXO ÚNICO 
MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO 
DO ESTADO DO AMAZONAS 
1. Alvarães
2. Amaturá
3. Anamã
4. Anori
5. Apuí
6. Atalaia do Norte
7. Autazes
8. Barcelos
9. Barreirinha
10. Benjamin Constant
11. Beruri
12. Boa Vista do Ramos
13. Boca do Acre
14. Borba
15. Caapiranga
16. Canutama
17. Carauari
18. Careiro
19. Careiro da Várzea
20. Coari
21. Codajás
22. Envira
23. Eirunepé
24. Fonte Boa
25. Guajará
26. Humaitá
27. Ipixuna
28. Iranduba
29. Itacoatiara
30. Itamarati
31. Itapiranga
Protocolo 53839
32. Japurá
33. Jutaí
34. Juruá
35. Lábrea
36. Manacapuru
37. Manaquiri
38. Manicoré
39. Maués
40. Maraã
41. Nhamundá
42. Nova Olinda do Norte
43. Novo Airão
44. Novo Aripuanã
45. Parintins
46. Pauin
47. Presidente Figueiredo
48. Rio Preto da Eva
49. Santa Isabel do Rio Negro
50. Santo Antônio do Içá
51. São Gabriel da Cachoeira
52. São Paulo de Olivença
53. São Sebastião do Uatumã
54. Silves
55. Tabatinga
56. Tapauá
57. Tefé
58. Tonantins
59. Uarini
60. Urucurituba
61. Urucará
32. Japurá
33. Jutaí
34. Juruá
35. Lábrea
36. Manacapuru
37. Manaquiri
38. Manicoré
39. Maués
40. Maraã
41. Nhamundá
42. Nova Olinda do Norte
43. Novo Airão
44. Novo Aripuanã
45. Parintins
46. Pauini
47. Presidente Figueiredo
48. Rio Preto da Eva
49. Santa Isabel do Rio Negro
50. Santo Antônio do Içá
51. São Gabriel da Cachoeira
52. São Paulo de Olivença
53. São Sebastião do Uatumã
54. Silves
55. Tabatinga
56. Tapauá
57. Tefé
58. Tonantins
59. Uarini
60. Urucurituba
61. Urucará
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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