DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 17
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  
ANEXO I 
 
Relação dos Quadros Orçamentários 
 
(Inciso III do Art. 20) 
 
Anexo I – Demonstrativos da Receita dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral 
 
I – Previsão da Receita por Categoria Econômica  
II – Previsão da Receita por Fontes de Recurso 
 
Anexo II – Demonstrativos da Despesa dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral e por 
Poder   
III – por Órgão  
IV – por Unidade Orçamentária 
V– por Função 
VI – por Subfunção 
VII – por Grupo de Despesa 
VIII – por Modalidade de Aplicação 
IX – por Fonte de Recurso 
 
Anexo 
III 
– 
Demonstrativo 
da 
Receita 
do 
Orçamento de Investimento das Estatais 
 
X – por Fontes de Financiamento do Orçamento de 
Investimento das Estatais 
 
Anexo IV – Demonstrativo da Despesa do 
Orçamento de Investimento das Estatais 
 
XI – por Órgão e Unidade, Programa, Função e 
Subfunção 
 
Anexo V – Quadros Auxiliares dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social 
 
Quadros Orçamentários Consolidados 
 
XII – Comparativo entre a Receita Orçada e 
Arrecadada até junho de 2021 
XIII – Resultado da Execução Orçamentária até junho 
de 2021 
XIV – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria 
Econômica e por Fontes de Recurso 2022 
XV – Demonstrativo Geral da Receita e da Despesa 
por Categoria Econômica Segundo os Orçamentos 2022 
XVI – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria 
Econômica e da Despesa por Função Segundo os 
Orçamentos 2022 
XVII – Consolidação dos Orçamentos 2022 
XVIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa 
segundo as Categorias Econômicas 2022 
 Quadros Orçamentários Complementares 
XIX – Evolução da Receita do Estado por Categoria 
Econômica segundo as Fontes 2018/2020 
 
 
 
XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria 
Econômica 2018/2020 
XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria 
Econômica Segundo as Fontes 2023/2024 
XXII – Receita Corrente Líquida 
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e 
Encargos Sociais 
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência  
XXV – Limite Orçamento Impositivo 
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos 
Municípios 
XXVII – Receita Tributária Líquida  
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a 
Defensoria Pública 
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação  
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde  
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a 
FAPEAM  
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte  
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e 
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária 
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e 
Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente 
Líquida  
 XXXV- Limite Setor Primário 
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade 
Orçamentária 
 
Anexo VI – Legislações 
 
XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de 
Operações de Crédito 
XXXVIII – Legislação da Despesa, por Finalidade e 
Unidade Administrativa 
 
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do 
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
XXXIX – Demonstrativo da Compatibilidade entre a 
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
 
Anexo 
VIII 
– 
Medidas 
de 
Compensação 
a 
Renúncias de Receita 
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de 
Receita 
 
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários 
 
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
 
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais 
 
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social 
 
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e 
Ação 
 
 
 
 
XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria 
Econômica 2018/2020 
XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria 
Econômica Segundo as Fontes 2023/2024 
XXII – Receita Corrente Líquida 
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e 
Encargos Sociais 
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência  
XXV – Limite Orçamento Impositivo 
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos 
Municípios 
XXVII – Receita Tributária Líquida  
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a 
Defensoria Pública 
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação  
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde  
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a 
FAPEAM  
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte  
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e 
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária 
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e 
Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente 
Líquida  
 XXXV- Limite Setor Primário 
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade 
Orçamentária 
 
Anexo VI – Legislações 
 
XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de 
Operações de Crédito 
XXXVIII – Legislação da Despesa, por Finalidade e 
Unidade Administrativa 
 
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do 
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
XXXIX – Demonstrativo da Compatibilidade entre a 
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
 
Anexo 
VIII 
– 
Medidas 
de 
Compensação 
a 
Renúncias de Receita 
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de 
Receita 
 
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários 
 
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
 
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais 
 
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social 
 
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e 
Ação 
 
 
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
 
ANEXO II 
 
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou 
Legal 
(Art. 86) 
1. Transferências Constitucionais e Legais aos 
Municípios por Repartição de Receita: 
a) 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do 
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, 
licenciados no Estado a serem transferidos ao município onde 
ocorreu a licença, conforme estabelecido no inciso III, § 2.º, 
do art. 147 da Constituição Estadual; 
b) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da 
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços 
de 
Transportes 
Interestadual 
e 
Intermunicipal 
e 
de 
Comunicação, 
a 
serem 
transferidos 
aos 
municípios 
obedecendo ao disposto no inciso IV, § 2.º, do art. 147 da 
Constituição Estadual; 
c) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos 
recebidos pelo Estado, relativos à arrecadação com 
Exportação 
de 
Produtos 
Industrializados, 
a 
serem 
transferidos aos municípios nos termos do § 3º do art. 159 da 
Constituição Federal e inciso VII, § 2.º, do art. 147 da 
Constituição Estadual; 
d) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida 
pelo Estado, relativa à cota-parte estadual do Fundo Especial 
do Petróleo e à compensação financeira sobre o valor do óleo 
bruto, do xisto betuminoso e do gás, a serem transferidos aos 
municípios, nos termos do inciso VIII, § 2.º, do art. 147 da 
Constituição Estadual, nos termos das Leis n. 9.478, de 06 de 
agosto de 1997,e n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989; 
e) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida 
pelo Estado, relativa à cota-parte estadual da Contribuição 
de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a 
importação e a comercialização de petróleo e seus 
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível 
(CIDE), instituída pela Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 
2001, a serem transferidos aos municípios, obedecendo ao 
disposto no art.  1.º – B, da Lei Federal n. 10.866, de 04 de 
maio de 2004; 
2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 25% 
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de 
impostos, compreendida e proveniente de transferências na 
manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com o 
art. 212 da Constituição Federal e art. 200 da Constituição 
Estadual; 
3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas: 
a) 1% (um por cento), no mínimo, da Receita 
Tributária Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas, com recursos de sua privativa 
administração, para aplicação em desenvolvimento científico 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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