DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
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trabalho diretos, para os exercícios compreendidos entre os 
anos de 2021 a 2023. Durante o mesmo período, a previsão 
de investimento foi de R$ 10,5 bilhões. Até o segundo 
bimestre deste exercício, foram aprovados 69 (sessenta e 
nove) projetos pelo CODAM, resultando num investimento 
previsto para o triênio 2022/2024 de R$ 14,9 bilhões, com a 
geração de 3.875 novos empregos.  
Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando 
continuidade 
ao 
Programa 
de 
Modernização. 
Neste 
programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e 
começa novos projetos conforme descrito a seguir: 
a) aprimoramento contínuo do processo eletrônico de 
compras, visando mais celeridade e transparência nos 
processos, bem como o aumento da capacidade de gestão, 
objetivando maior economia de recursos materiais e 
humanos; 
b) implantação das ferramentas, por meio do Sistema 
de Gestão de Contratos – SGC: (1) Módulo Gerador de 
Contratos, que permitirá a elaboração dos contratos, termos 
aditivos e outros, a partir do próprio sistema, de forma 
padronizada, proporcionando economia de tempo e recursos, 
além de possibilitar gestão mais eficiente, havendo 
padronização dos serviços de caráter continuado com maior 
impacto na despesa de custeio, com a definição de projetos 
básicos e preços de referência; (2) monitoramento e 
aprimoramento 
do 
Módulo 
Fiscalização, 
para 
acompanhamento da execução dos contratos, que, integrado 
ao 
sistema 
AFI, 
condicionará 
a 
liquidação 
e, 
consequentemente, 
o 
pagamento 
aos 
fornecedores, 
principalmente, na área da Saúde; 
c) realização das compras de pequeno valor, 
massificação por meio eletrônico, visando reduzir o número 
de processos de compra direta e de compras feitas com 
recursos de adiantamentos, especialmente no Interior do 
Estado. Para tal, será realizada a simplificação do atual 
módulo de compras eletrônicas. Além da economia de 
recursos, tanto no processo, quanto no valor das aquisições, 
essas medidas terão como benefício adicional a ampliação da 
participação das micro e pequenas empresas nas compras 
governamentais; 
d) tornar o Pregão Eletrônico integralmente eletrônico, 
com todos os documentos assinados eletronicamente, com 
certificado digital. Além de proporcionar maior agilidade e 
economia nos custos de impressão e mão-de-obra, tornará a 
administração mais transparente ao cidadão; 
e) continuar a implantação do domicílio eletrônico de 
licitantes e fornecedores que, similar ao Domicílio Tributário 
Eletrônico (DT- e), será o ambiente de comunicação entre 
licitantes, 
fornecedores 
e 
Poder 
Público, 
sendo 
os 
documentos assinados eletronicamente, com certificação 
digital (tais como assinatura de atas de registro de preços, 
contratos, atualização cadastral, dentre outros). Este projeto 
também proporcionará maior efetividade nos processos de 
aquisições de bens e serviços, mas também tem o propósito 
de aumentar a base de licitantes (maior competitividade) e 
atrair grandes empresas para a base de fornecedores. 
 
 
 
Também será instrumento de estímulo à participação de 
micro e pequenas empresas nas compras governamentais; 
f) aprimorar a integração do sistema de gestão de 
contratos ao sistema de compras do estado (e-compras), 
obtendo mais dados eletrônicos sobre os processos com 
menor intervenção manual;   
            Em continuidade ao processo de fortalecimento 
institucional, o Estado do Amazonas tem buscado avançar 
em medidas de ajuste fiscal e sustentabilidade econômica e 
socioambiental, objetivando elevar a sua capacidade de 
poupança e de investimentos com recursos próprios e 
consequentemente melhorar, de forma abrangente, a oferta 
dos serviços públicos a população. 
Com tais objetivos, dentre outras ações importantes e 
essenciais, o Amazonas vem planejando e executando 
medidas direcionadas ao aperfeiçoamento do seu regime de 
previdência, à qualidade dos gastos públicos, à simplificação 
e desburocratização da tributação, à preservação e ao uso 
racional e sustentável dos recursos ambientais, à melhoria 
dos serviços públicos em saúde, também vem tentando 
manter volume de recursos razoável em projetos de 
infraestrutura, 
em 
serviços 
de 
saúde 
pública, 
em 
modernização 
tecnológica, 
em 
saneamento 
básico, 
tratamento e distribuição de água potável, principalmente nos 
municípios do interior, em mobilidade urbana, em logística e 
transporte, em soluções de governança ambiental etc.  
Com as premissas acima, associadas ao cenário 
nacional e global instável, recentemente, afetados pela 
Pandemia do novo coronavírus (COVID -19), apresentando 
severos 
efeitos 
nos 
aspectos 
humanos, 
sociais 
e 
econômicos, entende-se pela necessidade de possibilitar ao 
Estado a adesão a programas apoiados pelo Governo 
Federal, com os quais, além do aperfeiçoamento da gestão 
fiscal, 
será 
possível 
potencializar 
esforços 
para 
o 
desenvolvimento de novas matrizes econômicas, como 
turismo ecológico, a agricultura de baixo carbono, a 
piscicultura, a economia verde, o extrativismo, o manejo 
sustentável, a biotecnologia e energia renovável, ampliar 
investimentos em modernização tecnológica, qualificar a 
gestão sobre os gastos públicos, sobretudo na área da saúde 
entre outros, para reduzir efeitos negativos e potencializar 
efeitos positivos revertendo-os em benefício a população 
amazonense. 
Portanto, o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, a exemplo das demais 
Unidades da Federação, mantém-se no propósito de adesão 
a programas de modernização e de fortalecimento da gestão 
fiscal, tais como o PROFISCO II, bem como, adesão a 
programas de apoio ao desenvolvimento e a adoção de 
políticas 
públicas 
fortalecedoras 
do 
ente 
federado, 
conhecidos também, no âmbito do Governo Federal, pela 
sigla DPL, além de outros programas que ajudem a fortalecer 
o Estado ou que auxiliem na prevenção ou na mitigação de 
crises socioeconômicas.  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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