DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#53204#3#54614>
DECRETO Nº 44.293, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.096.434,09 (HUM 
MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO 
REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53204#3#54614/>
Protocolo 53204
ANEXO DO DECRETO Nº 44.293, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 100 3190
1.096.434,09
28 846 0003 0002
TOTAL
1.096.434,09
1.096.434,09
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#53204#3#54614>
<#E.G.B#53204#3#54614/>
<#E.G.B#53208#3#54618>
DECRETO N.° 44.294, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao código do cargo da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004205/2021-38,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao código do cargo da servidora MARIA DO 
CARMO CAMPELO TORRES, Matrícula n.º 014.730-3A, ocupante do cargo 
de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 16.952, 
de
22 de janeiro de 
1996
PROFESSOR MPII-
EC-D2 PARA
PROFESSOR IV-
NMM-06-092
PROFESSOR MPII-
EC-D1 PARA
PROFESSOR IV-
NMM-06-092
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53208#3#54618/>
Protocolo 53208
<#E.G.B#53335#3#54756>
DECRETO N.º 44.295, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
1833/2021-GP/PMA, de 20 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 21, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Amaturá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 059/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000421/2021-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, devido a elevação contínua do Rio Solimões, na Calha do Alto 
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53335#3#54756/>
Protocolo 53335
<#E.G.B#53222#3#54632>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso 
Restrito n.º 42/2021, de 19 de maio de 2021, bem como a da Reunião Ex-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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