DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
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CONSIDERANDO o Parecer nº. 617/202 - ASJUR/SSP-AM, datado de 
12/07/2021, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora 
acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro 
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 153 (cento e 
cinquenta e três) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular, 
ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo 
desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:
Matrícula
Servidor 
Cargo
Período
242.034-1 A
LEONARDO DOUGLAS 
NASCIMENTO SERRA
Assistente 
Operacional III
01/08/2021 à 
31/12/2021
II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de 
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as 
providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 28 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52886#18#54294/>
Protocolo 52886
<#E.G.B#52896#18#54304>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0109/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Processo n. º 01.01.022101.009206/2021-95/SSP, de 
09/07/2021;
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor HERCULES DO NASCIMENTO SANTOS, Aux. 
Serviços Gerais, 1ª Classe, matrícula n.º 105.743-0 D, licença especial no 
período de 01/08/2021 à 31/10/2021;
II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima para 
conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes 
deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 22 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52896#18#54304/>
Protocolo 52896
<#E.G.B#52897#18#54305>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0111/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador 
Wilson Miranda Lima no Processo n. º 0006.0010539.2020-CASA CIVIL, que 
autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, 
do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de 
suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia 
Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal da servidora abaixo:
N.
Nome
Função
A contar de
1. 
Shirley Ghislaine de Oliveira 
Ramos
Auxiliar Administrativo
02/08/2021
II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição à servidora 
mencionada no item I, conforme abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Arquimino Fernandes Barata
Auxiliar Administrativo
02/08/2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 27 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52897#18#54305/>
Protocolo 52897
<#E.G.B#52975#18#54385>
PORTARIA Nº 114/2021 - GS/SSP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos 
adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei 
nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 247.300,00 
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS); III - 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO 
DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de Julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52975#18#54385/>
Protocolo 52975
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.3264.2119
A
3
160 3390 0011
47.300,00 3390 0001
47.300,00
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Segurança
Pública
06.181.3264.1314
P
4
471 4490 0011
200.000,00 4490 0001
200.000,00
Reaparelhamento
das Unidades do
Sistema de
Segurança
Pública
247.300,00
247.300,00
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#52975#18#54385>
<#E.G.B#52975#18#54385/>
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#52893#18#54301>
PORTARIA Nº 030/2021/SECEX/SEAP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 142/2021-DEGEP/SECEX/SEAP, 
oriundo do Departamento de Gestão de Projetos - DEGEP.
CONSIDERANDO o Parecer n.º 140/2021/AJURI/SEAP.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação da Cláusula 10ª, Itens III e VI, do Contrato n.º 
010/2020-FUPEAM.
CONSIDERANDO que a Cláusula 14ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM, 
estabelece as penalidades a serem aplicadas na empresa Contratada em 
caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação a 
Cláusula 10ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020;
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus/AM, 30 de julho de 2021.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
 Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#52893#18#54301/>
Protocolo 52893
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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