PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021 18 CONSIDERANDO o Parecer nº. 617/202 - ASJUR/SSP-AM, datado de 12/07/2021, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo; RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 153 (cento e cinquenta e três) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública: Matrícula Servidor Cargo Período 242.034-1 A LEONARDO DOUGLAS NASCIMENTO SERRA Assistente Operacional III 01/08/2021 à 31/12/2021 II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 28 de julho de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#52886#18#54294/> Protocolo 52886 <#E.G.B#52896#18#54304> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 0109/2021-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o Processo n. º 01.01.022101.009206/2021-95/SSP, de 09/07/2021; RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor HERCULES DO NASCIMENTO SANTOS, Aux. Serviços Gerais, 1ª Classe, matrícula n.º 105.743-0 D, licença especial no período de 01/08/2021 à 31/10/2021; II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 22 de julho de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#52896#18#54304/> Protocolo 52896 <#E.G.B#52897#18#54305> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0111/2021-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador Wilson Miranda Lima no Processo n. º 0006.0010539.2020-CASA CIVIL, que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública. RESOLVE: I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal da servidora abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Shirley Ghislaine de Oliveira Ramos Auxiliar Administrativo 02/08/2021 II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição à servidora mencionada no item I, conforme abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Arquimino Fernandes Barata Auxiliar Administrativo 02/08/2021 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 27 de julho de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#52897#18#54305/> Protocolo 52897 <#E.G.B#52975#18#54385> PORTARIA Nº 114/2021 - GS/SSP ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 247.300,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de Julho de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#52975#18#54385/> Protocolo 52975 ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.122.3264.2119 A 3 160 3390 0011 47.300,00 3390 0001 47.300,00 Operacionalizaçã o das Unidades de Segurança Pública 06.181.3264.1314 P 4 471 4490 0011 200.000,00 4490 0001 200.000,00 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 247.300,00 247.300,00 TOTAL (R$) <#E.G.B#52975#18#54385> <#E.G.B#52975#18#54385/> Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#52893#18#54301> PORTARIA Nº 030/2021/SECEX/SEAP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o Memorando n.º 142/2021-DEGEP/SECEX/SEAP, oriundo do Departamento de Gestão de Projetos - DEGEP. CONSIDERANDO o Parecer n.º 140/2021/AJURI/SEAP. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação da Cláusula 10ª, Itens III e VI, do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM. CONSIDERANDO que a Cláusula 14ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM, estabelece as penalidades a serem aplicadas na empresa Contratada em caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação a Cláusula 10ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020; III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus/AM, 30 de julho de 2021. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#52893#18#54301/> Protocolo 52893 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar