DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#53425#3#54846>
DECRETO N.º 44.296 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento e a mudança de nomenclatura 
do cargo de confiança que especifica, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada 
n.º 122, de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso V do artigo 2.º da Lei n.º 
4.455, de 03 de março de 2017, a Unidade Gestora da Cidade Universitária 
passou a integrar a Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de confiança de Secretário-Geral da 
Unidade Gestora da Cidade Universitária;
CONSIDERANDO as finalidades definidas pelo artigo 27 da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, para o Gabinete Pessoal do 
Governador,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica remanejado para o Gabinete Pessoal do Governador, cujas 
finalidades estão estabelecidas no artigo 27 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, o cargo de confiança de Secretário-Geral da Unidade 
Gestora da Cidade Universitária, que passa a denominar-se Secretário de 
Governo, mantidas a natureza de cargo de confiança, a remuneração e as 
prerrogativas estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o cargo de 
Secretário de Governo passa a integrar o Quadro de Cargos de Confiança 
constante da Parte 3 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder 
Executivo para a Casa Civil, conforme disposto em ato específico, na forma 
da lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de Agosto de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53425#3#54846/>
Protocolo 53425
<#E.G.B#53426#3#54847>
DECRETO N.º 44.297, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado 
que especifíca.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada 
n.º 122, de 15 de outubro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para o Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 39, da 
mesma Lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53426#3#54847/>
Protocolo 53426
<#E.G.B#53469#3#54890>
DECRETO Nº 44.298, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM 
MILHÃO DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 150 - Outras Trans-
ferências de Recursos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53469#3#54890/>
Protocolo 53469
ANEXO DO DECRETO Nº 44.298, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 150 3390
50.000,00
28 846 3170 0011
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0014 Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados
0001E 150 3340
950.000,00
28 845 3179 0014
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
9#3#54890/>
<#E.G.B#53470#3#54891>
DECRETO Nº 44.299, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$51.757,04 
(CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E 
QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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