DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 3 <#E.G.B#53425#3#54846> DECRETO N.º 44.296 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento e a mudança de nomenclatura do cargo de confiança que especifica, e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que nos termos do inciso V do artigo 2.º da Lei n.º 4.455, de 03 de março de 2017, a Unidade Gestora da Cidade Universitária passou a integrar a Unidade Gestora de Projetos Especiais; CONSIDERANDO a vacância do cargo de confiança de Secretário-Geral da Unidade Gestora da Cidade Universitária; CONSIDERANDO as finalidades definidas pelo artigo 27 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, para o Gabinete Pessoal do Governador, D E C R E T A: Art. 1.º Fica remanejado para o Gabinete Pessoal do Governador, cujas finalidades estão estabelecidas no artigo 27 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o cargo de confiança de Secretário-Geral da Unidade Gestora da Cidade Universitária, que passa a denominar-se Secretário de Governo, mantidas a natureza de cargo de confiança, a remuneração e as prerrogativas estabelecidas em lei. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o cargo de Secretário de Governo passa a integrar o Quadro de Cargos de Confiança constante da Parte 3 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Agosto de de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53425#3#54846/> Protocolo 53425 <#E.G.B#53426#3#54847> DECRETO N.º 44.297, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifíca. GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019; D E C R E T A: Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 39, da mesma Lei. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53426#3#54847/> Protocolo 53426 <#E.G.B#53469#3#54890> DECRETO Nº 44.298, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 150 - Outras Trans- ferências de Recursos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53469#3#54890/> Protocolo 53469 ANEXO DO DECRETO Nº 44.298, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001E 150 3390 50.000,00 28 846 3170 0011 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0014 Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados 0001E 150 3340 950.000,00 28 845 3179 0014 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 9#3#54890/> <#E.G.B#53470#3#54891> DECRETO Nº 44.299, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$51.757,04 (CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar