DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 11
§ 2.º Os representantes da sociedade civil, em um total de 11
(onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria,
em consonância com cada segmento dos setores artísticos e
culturais, a partir de lista de candidatos conforme
este regulamento e
§ 3.º As vagas reservadas aos representantes dos Entes
Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão
preenchidas conforme definido no
presente regulamento e nos termos abaixo.
Dos Representantes dos Entes Públicos
Art. 2.º 
artigo 1.º deste Regulamento
indicação dos seus representantes
vagas do CONEC
§ 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
– SEC, expedirá ofício
indicação de 03 (três) nomes para concorrer
conselheiro titular
e
suplente
da
cadeira
pertencente
à
entidade. 
§ 2.º A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro
de cada ente será feita pela
Amazonas – ALEAM
Constituição do Estado.
Art. 3.º 
Entes Públicos, a
Criativa – SEC
representantes 
conjunta, nos moldes
do presente regulamento.
Dos Eleitores e
Art. 4.º 
16 (dezesseis) anos até o dia da inscrição
Cultura e comprovar o exercício profissional como
de cultura na sua categoria por pelo menos
Art. 5.º 
obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da
inscrição da sua candidatura
como agente realizador
05 (cinco) anos.
Art. 6.º 
área ou segmento
Portfólio ou Currículo
I - matérias de jornais
II - declarações emitidas por instituições públicas ou privadas
III - certificados
IV - entrevistas
Os representantes da sociedade civil, em um total de 11
(onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria,
em consonância com cada segmento dos setores artísticos e
culturais, a partir de lista de candidatos conforme estabelecido por
este regulamento e em Edital de Convocação, a ser publicado. 
As vagas reservadas aos representantes dos Entes
Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão
preenchidas conforme definido no Decreto Estadual que originou o
presente regulamento e nos termos abaixo. 
CAPÍTULO II 
DAS DETERMINAÇÕES PRÉVIAS 
Seção I 
Dos Representantes dos Entes Públicos 
 As entidades e órgãos públicos estabelecidos no
º deste Regulamento serão notificados para promover
indicação dos seus representantes visando o preenchimento das
vagas do CONEC/AM. 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
expedirá ofício a esses entes públicos, solicitando a
indicação de 03 (três) nomes para concorrer às vagas de membro
conselheiro
titular e suplente da cadeira pertencente àquela
A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro
de cada ente será feita pela Assembleia Legislativa do Estado do
ALEAM, nos termos do artigo 28, inciso XVIII,
Constituição do Estado.  
 Após o recebimento dos nomes dos indicados pelos
Entes Públicos, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia
SEC, irá aguardar o resultado da eleição dos
representantes da sociedade civil, para encaminhar uma lista
nos moldes indicados no Decreto e definidos no artigo
do presente regulamento. 
Seção II 
Eleitores e Candidatos da Sociedade Civil 
 Os Eleitores deverão obrigatoriamente ter acima de
16 (dezesseis) anos até o dia da inscrição no Cadastro Estadual de
e comprovar o exercício profissional como agente realizador
de cultura na sua categoria por pelo menos 02 (dois) anos. 
 Os Candidatos às cadeiras do Conselho deverão
obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da
da sua candidatura e comprovar o exercício profissional
agente realizador de cultura na sua categoria por pelo menos
5 (cinco) anos. 
 Para comprovação de exercício profissional na sua
área ou segmento indicada nesta seção, deve-se apresentar
Currículo com: 
atérias de jornais e/ou revistas; 
eclarações emitidas por instituições públicas ou privadas
ertificados; 
ntrevistas; 
Os representantes da sociedade civil, em um total de 11 
(onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria, 
em consonância com cada segmento dos setores artísticos e 
estabelecido por 
  
As vagas reservadas aos representantes dos Entes 
Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão 
originou o 
públicos estabelecidos no 
promover a 
visando o preenchimento das 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 
, solicitando a 
membro 
quela 
A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro 
ativa do Estado do 
28, inciso XVIII, da 
Após o recebimento dos nomes dos indicados pelos 
de Estado de Cultura e Economia 
aguardar
o
resultado
da
eleição dos 
a lista 
no artigo 32 
deverão obrigatoriamente ter acima de 
no Cadastro Estadual de 
agente realizador 
às cadeiras do Conselho deverão 
obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da 
e comprovar o exercício profissional 
de cultura na sua categoria por pelo menos 
na sua 
se apresentar 
eclarações emitidas por instituições públicas ou privadas; 
V - outros que atestem
atividades. 
Art. 7.º 
e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que
inscrição, se 
segmentos culturais e artísticos
I - Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual:
indivíduos que
se
reconheçam
como
pertencentes
segmentos, tais como
espetáculos, professores
músicos, produtores, cineast
às instruções aqui discriminadas
II - Artes Visuais e Novas Mídias:
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia,
escultura, web design, moda, decoração e paisagismo
que e reconheçam como pertencentes ao siste
sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (
hardware) como
computador, arte
videogames, robótica
de
computadores,
impressão
3
ciborgática, arte com biotecnologia
instruções aqui discriminadas
III - Cultura Popular de Matriz Ibérica:
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações
de caráter tradicional implement
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração,
coletivamente ou individualmente, e que conde
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos
por seus pares
como
mestres
da
cultura
popular
ou
que
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade
dessas manifestações
IV - Cultura Indígena:
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que
utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmi
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos
sociais, e outros)
V - Cultura Afrodescendente:
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam
como Negros, membros de quilombos e/ou
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de
crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas
VI - Folclore e Carnaval:
como pertencentes aos sistemas produtivos de
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas,
boi-bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam
em suas comunidades em posição de liderança
destas manifestações.
Parágrafo
único.
reconheçam como pertencentes a
utros que atestem, efetivamente, a realização de
Serão considerados pretensos habilitados a eleitor
e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que, no ato da sua
se reconheça e indique ser integrante de um d
segmentos culturais e artísticos descritos a seguir: 
Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual:
indivíduos
que se reconheçam como pertencentes de tais
tais como atores, escritores, editores, diretores de
espetáculos, professores de arte, artistas circenses, figurinistas,
produtores, cineastas, técnicos e outros que se adéquem
às instruções aqui discriminadas; 
Artes Visuais e Novas Mídias: indivíduos que se
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia,
escultura, web design, moda, decoração e paisagismo, e indivíduos
que e reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo no qual
sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (software
) como arte digital, computação gráfica, animação por
computador,
artes visuais, arte da internet, arte interativa,
videogames,
robótica de computadores, impressão 3D, arte
ciborgática, arte com biotecnologia e/ou outros que se adéquem às
instruções aqui discriminadas; 
Cultura Popular de Matriz Ibérica: indivíduos que se
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações
de caráter tradicional implementadas no Amazonas a partir da
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração,
coletivamente ou individualmente, e que condensem em si a
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos
por
seus
pares como mestres da cultura popular ou que
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade
dessas manifestações; 
Cultura Indígena: indivíduos que se reconheçam como
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que
utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos
sociais, e outros); 
Cultura Afrodescendente: indivíduos pertencentes às
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam
como Negros, membros de quilombos e/ou povos e comunidades
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de
crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas; 
Folclore e Carnaval: indivíduos que se reconheçam
como pertencentes aos sistemas produtivos de manifestações
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas,
bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam
em suas comunidades em posição de liderança ou organização
destas manifestações. 
Parágrafo único. Entende-se por indivíduos que
se
reconheçam como pertencentes a um dos segmentos citados como
a realização de tais 
Serão considerados pretensos habilitados a eleitor 
, no ato da sua 
integrante de um dos 
Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: 
de tais 
atores, escritores, editores, diretores de 
, artistas circenses, figurinistas, 
quem 
indivíduos que se 
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes 
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, 
e indivíduos 
ma produtivo no qual 
software ou 
digital, computação gráfica, animação por 
arte
da
internet,
arte
interativa, 
D, arte 
outros que se adéquem às 
indivíduos que se 
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações 
adas no Amazonas a partir da 
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de 
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de 
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, 
nsem em si a 
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos 
por
seus
pares
como
mestres
da
cultura
popular
ou que 
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade 
onheçam como 
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, 
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição 
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que 
tidas pela 
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos 
indivíduos pertencentes às 
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam 
povos e comunidades 
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de 
indivíduos que se reconheçam 
manifestações 
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, 
bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados 
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam 
ou organização 
r
indivíduos
que se 
como 
V - outros que atestem
atividades. 
Art. 7.º 
e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que
inscrição, se 
segmentos culturais e artísticos
I - Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual:
indivíduos que
se
reconheçam
como
pertencentes
segmentos, tais como
espetáculos, professores
músicos, produtores, cineast
às instruções aqui discriminadas
II - Artes Visuais e Novas Mídias:
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia,
escultura, web design, moda, decoração e paisagismo
que e reconheçam como pertencentes ao siste
sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (
hardware) como
computador, arte
videogames, robótica
de
computadores,
impressão
3
ciborgática, arte com biotecnologia
instruções aqui discriminadas
III - Cultura Popular de Matriz Ibérica:
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações
de caráter tradicional implement
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração,
coletivamente ou individualmente, e que conde
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos
por seus pares
como
mestres
da
cultura
popular
ou
que
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade
dessas manifestações
IV - Cultura Indígena:
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que
utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmi
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos
sociais, e outros)
V - Cultura Afrodescendente:
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam
como Negros, membros de quilombos e/ou
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de
crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas
VI - Folclore e Carnaval:
como pertencentes aos sistemas produtivos de
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas,
boi-bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam
em suas comunidades em posição de liderança
destas manifestações.
Parágrafo
único.
reconheçam como pertencentes a
utros que atestem, efetivamente, a realização de
Serão considerados pretensos habilitados a eleitor
e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que, no ato da sua
se reconheça e indique ser integrante de um d
segmentos culturais e artísticos descritos a seguir: 
Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual:
indivíduos
que se reconheçam como pertencentes de tais
tais como atores, escritores, editores, diretores de
espetáculos, professores de arte, artistas circenses, figurinistas,
produtores, cineastas, técnicos e outros que se adéquem
às instruções aqui discriminadas; 
Artes Visuais e Novas Mídias: indivíduos que se
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia,
escultura, web design, moda, decoração e paisagismo, e indivíduos
que e reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo no qual
sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (software
) como arte digital, computação gráfica, animação por
computador,
artes visuais, arte da internet, arte interativa,
videogames,
robótica de computadores, impressão 3D, arte
ciborgática, arte com biotecnologia e/ou outros que se adéquem às
instruções aqui discriminadas; 
Cultura Popular de Matriz Ibérica: indivíduos que se
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações
de caráter tradicional implementadas no Amazonas a partir da
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração,
coletivamente ou individualmente, e que condensem em si a
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos
por
seus
pares como mestres da cultura popular ou que
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade
dessas manifestações; 
Cultura Indígena: indivíduos que se reconheçam como
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que
utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos
sociais, e outros); 
Cultura Afrodescendente: indivíduos pertencentes às
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam
como Negros, membros de quilombos e/ou povos e comunidades
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de
crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas; 
Folclore e Carnaval: indivíduos que se reconheçam
como pertencentes aos sistemas produtivos de manifestações
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas,
bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam
em suas comunidades em posição de liderança ou organização
destas manifestações. 
Parágrafo único. Entende-se por indivíduos que
se
reconheçam como pertencentes a um dos segmentos citados como
a realização de tais 
Serão considerados pretensos habilitados a eleitor 
, no ato da sua 
integrante de um dos 
Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: 
de tais 
atores, escritores, editores, diretores de 
, artistas circenses, figurinistas, 
quem 
indivíduos que se 
reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes 
Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, 
e indivíduos 
ma produtivo no qual 
software ou 
digital, computação gráfica, animação por 
arte
da
internet,
arte
interativa, 
D, arte 
outros que se adéquem às 
indivíduos que se 
reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações 
adas no Amazonas a partir da 
colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de 
mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de 
terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, 
nsem em si a 
identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos 
por
seus
pares
como
mestres
da
cultura
popular
ou que 
demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade 
onheçam como 
Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, 
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição 
para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que 
tidas pela 
tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos 
indivíduos pertencentes às 
matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam 
povos e comunidades 
tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de 
indivíduos que se reconheçam 
manifestações 
relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, 
bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados 
a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam 
ou organização 
r
indivíduos
que se 
como 
sendo todos aqueles que atuam como membros
produtores, de meio ou de fim,
Art. 8.º 
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo
com sua área de atuação.
Art. 9.º 
sociedade civil
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art
1.º, inciso I, deste Regulamento
Art. 10. 
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o
artigo 2.º, inciso II
seguinte composição
I – Teatro:
Suplente; 
II – Dança:
Suplente; 
III – Circo:
Suplente; 
IV – Música:
Suplente; 
V – Literatura:
Suplente; 
VI – Artes Visuais e
e 01 (uma) vaga de Suplente;
VII – Audiovisual:
de Suplente; 
VIII – Cultura Popular de Matriz Ibérica:
Titular e 01 (uma) vaga de Suplente;
IX – Cultura Indíge
vaga de Suplente;
X – Cultura Afrodescendente:
(uma) vaga de Suplente;
XI – Folclore e Carnaval:
(uma) vaga de Suplente.
Art. 11.
termos do art
regulamento, será composta por
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
(três) representantes da sociedade civil, com seus respectivos
suplentes. 
Art. 12
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos
voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos
de atender os outros
sendo todos aqueles que atuam como membros realizadores ou
, de meio ou de fim, das atividades aqui relacionadas.
.º Cada Indivíduo poderá inscrever-se apenas para 01
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo
com sua área de atuação. 
 É vedada a candidatura como representante da
sociedade civil, dos ocupantes de cargos comissionados em entes
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art
º, inciso I, deste Regulamento. 
Seção III 
Das Vagas 
 As vagas para representantes da sociedade civil no
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o
º, inciso II, da Lei n.º 5.418, 17 de março de 2021, com a
composição: 
Teatro: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Dança: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Circo: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Música: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Literatura: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Artes Visuais e Novas Mídias: 01 (uma) vaga de Titular
e 01 (uma) vaga de Suplente; 
Audiovisual: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga
Cultura Popular de Matriz Ibérica: 01 (uma) vaga de
Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; 
Cultura Indígena: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma)
vaga de Suplente; 
Cultura Afrodescendente: 01 (uma) vaga de Titular e 01
(uma) vaga de Suplente; 
Folclore e Carnaval: 01 (uma) vaga de Titular e 01
(uma) vaga de Suplente. 
CAPÍTULO III 
DA COMISSÃO ELEITORAL 
. A Comissão Eleitoral, conforme designado nos
termos
do
artigo 2.º do Decreto que instituiu o presente
regulamento, será composta por 02 (dois) membros indicados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC,
representantes da sociedade civil, com seus respectivos
Art.
12.
Os representantes da Sociedade Civil serão
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos
voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos, além
s outros definidos em Edital de Convocação: 
realizadores ou 
i relacionadas. 
se apenas para 01 
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo 
É vedada a candidatura como representante da 
cargos comissionados em entes 
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do artigo 
representantes da sociedade civil no 
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o 
com a 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga 
01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) 
01 (uma) vaga de Titular e 01 
01 (uma) vaga de Titular e 01 
A Comissão Eleitoral, conforme designado nos 
º
do
Decreto
que
instituiu
o
presente 
2 (dois) membros indicados pela 
 e 03 
representantes da sociedade civil, com seus respectivos 
Os
representantes
da
Sociedade
Civil
serão
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos 
, além 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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