DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021
12
sendo todos aqueles que atuam como membros
produtores, de meio ou de fim,
Art. 8.º 
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo
com sua área de atuação.
Art. 9.º 
sociedade civil
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art
1.º, inciso I, deste Regulamento
Art. 10. 
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o
artigo 2.º, inciso II
seguinte composição
I – Teatro:
Suplente; 
II – Dança:
Suplente; 
III – Circo:
Suplente; 
IV – Música:
Suplente; 
V – Literatura:
Suplente; 
VI – Artes Visuais e
e 01 (uma) vaga de Suplente;
VII – Audiovisual:
de Suplente; 
VIII – Cultura Popular de Matriz Ibérica:
Titular e 01 (uma) vaga de Suplente;
IX – Cultura Indíge
vaga de Suplente;
X – Cultura Afrodescendente:
(uma) vaga de Suplente;
XI – Folclore e Carnaval:
(uma) vaga de Suplente.
Art. 11.
termos do art
regulamento, será composta por
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
(três) representantes da sociedade civil, com seus respectivos
suplentes. 
Art. 12
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos
voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos
de atender os outros
sendo todos aqueles que atuam como membros realizadores ou
, de meio ou de fim, das atividades aqui relacionadas.
.º Cada Indivíduo poderá inscrever-se apenas para 01
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo
com sua área de atuação. 
 É vedada a candidatura como representante da
sociedade civil, dos ocupantes de cargos comissionados em entes
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art
º, inciso I, deste Regulamento. 
Seção III 
Das Vagas 
 As vagas para representantes da sociedade civil no
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o
º, inciso II, da Lei n.º 5.418, 17 de março de 2021, com a
composição: 
Teatro: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Dança: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Circo: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Música: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Literatura: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de
Artes Visuais e Novas Mídias: 01 (uma) vaga de Titular
e 01 (uma) vaga de Suplente; 
Audiovisual: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga
Cultura Popular de Matriz Ibérica: 01 (uma) vaga de
Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; 
Cultura Indígena: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma)
vaga de Suplente; 
Cultura Afrodescendente: 01 (uma) vaga de Titular e 01
(uma) vaga de Suplente; 
Folclore e Carnaval: 01 (uma) vaga de Titular e 01
(uma) vaga de Suplente. 
CAPÍTULO III 
DA COMISSÃO ELEITORAL 
. A Comissão Eleitoral, conforme designado nos
termos
do
artigo 2.º do Decreto que instituiu o presente
regulamento, será composta por 02 (dois) membros indicados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC,
representantes da sociedade civil, com seus respectivos
Art.
12.
Os representantes da Sociedade Civil serão
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos
voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos, além
s outros definidos em Edital de Convocação: 
realizadores ou 
i relacionadas. 
se apenas para 01 
(um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo 
É vedada a candidatura como representante da 
cargos comissionados em entes 
públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do artigo 
representantes da sociedade civil no 
Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o 
com a 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga 
01 (uma) vaga de 
01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) 
01 (uma) vaga de Titular e 01 
01 (uma) vaga de Titular e 01 
A Comissão Eleitoral, conforme designado nos 
º
do
Decreto
que
instituiu
o
presente 
2 (dois) membros indicados pela 
 e 03 
representantes da sociedade civil, com seus respectivos 
Os
representantes
da
Sociedade
Civil
serão
escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos 
, além 
I - estar
Cultura; 
II - ter apresentado currículo cultural;
III - não ser candidato a Conselheiro.
Art. 13.
representantes da
Sociedade
Civil
inscritos
será
feita
pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
da análise curricular de cada candidato.
Parágrafo
único.
Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a
Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 14. 
I - fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral;
II - total 
constantes neste Regulamento;
III - receber impugnações aos
suas decisões;
IV - competência
Parágrafo único.
decisões e atos,
prazo de 02 (dois) dias
Art. 15.
prazos legais estipulados
neste
Regulamento,
encaminhados via
no Edital de Convocação que será publicado
§ 1.º A decis
uma única parte
interessada
ser
integralmente 
publicado o resumo
Economia Criativa
§ 2.º As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão
publicadas exclusivamente
Cultura e Economia Criativa
Art. 16.
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao
Secretário de Estado
Art. 17. 
(quatro) fases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de
Cultura: 
I – convocação
II – inscrição
III – habilitação
IV – eleiç
star regularmente inscrito no Cadastro Estadual de
er apresentado currículo cultural; 
ão ser candidato a Conselheiro. 
3. A escolha dos membros titulares e suplentes
representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, a partir
da análise curricular de cada candidato. 
Parágrafo único. Os escolhidos como membros da
Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. 
 À Comissão Eleitoral caberá: 
iscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; 
otal poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas
constantes neste Regulamento; 
eceber impugnações aos seus atos oficiais e recursos à
suas decisões; 
ompetência para dirimir casos omissos não previstos.
Parágrafo único. A comissão eleitoral é soberana em suas
decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração
prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do ato oficial. (1)
5. As impugnações e os recursos, respeitados os
prazos
legais estipulados neste Regulamento, deverão ser
encaminhados via internet no formato e ao endereço a ser indicado
no Edital de Convocação que será publicado. 
A decisão da Comissão Eleitoral que digam respeito a
uma
única
parte 
interessada será dada 
e encaminhada
integralmente por e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias
o resumo no site da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC. 
As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão
exclusivamente no site da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa - SEC. 
6. A comissão será desfeita ao final do processo
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao
de Estado de Cultura e Economia Criativa. 
CAPÍTULO IV 
DO PROCESSO ELEITORAL 
 Ficam estabelecidas para este pleito eleitoral
ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de
onvocação; 
inscrição; 
habilitação; 
eleição. 
inscrito no Cadastro Estadual de 
A escolha dos membros titulares e suplentes
representantes
da
Sociedade
Civil
inscritos
será
feita pela 
a partir
s da 
Secretaria de 
todas as etapas 
seus atos oficiais e recursos às 
para dirimir casos omissos não previstos. 
A comissão eleitoral é soberana em suas 
cabendo um único recurso de reconsideração, no 
(1) 
, respeitados os
deverão ser 
endereço a ser indicado 
da Comissão Eleitoral que digam respeito a 
e
encaminhada 
3 (três) dias, e 
Secretaria de Estado de Cultura e 
As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à 
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão 
etaria de Estado de 
o processo
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao 
eleitoral, 04 
ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de 
I - estar
Cultura; 
II - ter apresentado currículo cultural;
III - não ser candidato a Conselheiro.
Art. 13.
representantes da
Sociedade
Civil
inscritos
será
feita
pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
da análise curricular de cada candidato.
Parágrafo
único.
Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a
Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 14. 
I - fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral;
II - total 
constantes neste Regulamento;
III - receber impugnações aos
suas decisões;
IV - competência
Parágrafo único.
decisões e atos,
prazo de 02 (dois) dias
Art. 15.
prazos legais estipulados
neste
Regulamento,
encaminhados via
no Edital de Convocação que será publicado
§ 1.º A decis
uma única parte
interessada
ser
integralmente 
publicado o resumo
Economia Criativa
§ 2.º As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão
publicadas exclusivamente
Cultura e Economia Criativa
Art. 16.
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao
Secretário de Estado
Art. 17. 
(quatro) fases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de
Cultura: 
I – convocação
II – inscrição
III – habilitação
IV – eleiç
star regularmente inscrito no Cadastro Estadual de
er apresentado currículo cultural; 
ão ser candidato a Conselheiro. 
3. A escolha dos membros titulares e suplentes
representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, a partir
da análise curricular de cada candidato. 
Parágrafo único. Os escolhidos como membros da
Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. 
 À Comissão Eleitoral caberá: 
iscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; 
otal poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas
constantes neste Regulamento; 
eceber impugnações aos seus atos oficiais e recursos à
suas decisões; 
ompetência para dirimir casos omissos não previstos.
Parágrafo único. A comissão eleitoral é soberana em suas
decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração
prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do ato oficial. (1)
5. As impugnações e os recursos, respeitados os
prazos
legais estipulados neste Regulamento, deverão ser
encaminhados via internet no formato e ao endereço a ser indicado
no Edital de Convocação que será publicado. 
A decisão da Comissão Eleitoral que digam respeito a
uma
única
parte 
interessada será dada 
e encaminhada
integralmente por e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias
o resumo no site da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC. 
As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão
exclusivamente no site da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa - SEC. 
6. A comissão será desfeita ao final do processo
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao
de Estado de Cultura e Economia Criativa. 
CAPÍTULO IV 
DO PROCESSO ELEITORAL 
 Ficam estabelecidas para este pleito eleitoral
ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de
onvocação; 
inscrição; 
habilitação; 
eleição. 
inscrito no Cadastro Estadual de 
A escolha dos membros titulares e suplentes
representantes
da
Sociedade
Civil
inscritos
será
feita pela 
a partir
s da 
Secretaria de 
todas as etapas 
seus atos oficiais e recursos às 
para dirimir casos omissos não previstos. 
A comissão eleitoral é soberana em suas 
cabendo um único recurso de reconsideração, no 
(1) 
, respeitados os
deverão ser 
endereço a ser indicado 
da Comissão Eleitoral que digam respeito a 
e
encaminhada 
3 (três) dias, e 
Secretaria de Estado de Cultura e 
As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à 
coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão 
etaria de Estado de 
o processo
eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao 
eleitoral, 04 
ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de 
Art. 18
Convocação expedido pelo Secretário de Estado
Economia Criativa
do dia das eleições.
§ 1.º O Edital a que se refere
ser 
publicado
no
Diário
Oficial
do
Estado,
deverá
ser
disponibilizado, obrigatoriamente, no site da
de Cultura e Economia Criativa
meios de divulgação.
§ 2.º Os
obrigatoriamente
as seguintes informações
I - forma e p
II - data para habilitação das candidaturas
III - prazo para apresentação da lista dos candidatos
habilitados; 
IV - data, horário e
V - data para a publicação dos resultados e
divulgação; 
VI - prazos recursais
decisão. 
§ 3.º O Edital deverá apresentar ainda, as condições de
elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o
registro da candidatura.
Art. 19
pertencentes aos diversos segmentos
estar inscritos no Cadastro Estadual de Cultura.
§ 1.º Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem
inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, deverão fazê
do preenchimento de Formulário
plataforma digital
no prazo indicado em Edital de Convocação.
§ 2.º 
Responsabilidade que só será validado após o preenchimento
completo da Ficha d
exigidos como 
§ 3.º No momento do
participante fará o registro do seu
sistema de forma exclusiva
responsabilidade
§ 4.º 
interessado é
responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da
imediata exclusão do processo eleitoral.
Art. 20. 
necessário por parte
da
Comissão Eleitoral e
do setor de
Seção I 
Da Convocação das Eleições 
8. As eleições serão convocadas por Edital
expedido pelo Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa, com antecedência mínima de 15 (quinze)
do dia das eleições. 
O Edital a que se refere o caput deste artigo, além de
ser
publicado 
no 
Diário 
Oficial 
do 
Estado, 
deverá 
ser
disponibilizado, obrigatoriamente, no site da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa – SEC, e, eventualmente, por outros
meios de divulgação. 
s Editais de Convocação das eleições deverão conter
obrigatoriamente, além do calendário com o cronograma eleitoral
as seguintes informações, quando cabível: 
orma e período para inscrição; 
ata para habilitação das candidaturas e inscrições; 
razo para apresentação da lista dos candidatos
ata, horário e formato de votação; 
ata para a publicação dos resultados e forma
razos recursais e impugnações para cada etapa e/ou
O Edital deverá apresentar ainda, as condições de
elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o
registro da candidatura. 
Seção II 
Da Inscrição 
9.
Todos os participantes do processo eleitoral
pertencentes aos diversos segmentos artísticos e culturais deverão
estar inscritos no Cadastro Estadual de Cultura. 
Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem
inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, deverão fazê-lo por meio
do preenchimento de Formulário de inscrição disponibilizado na
plataforma digital localizado em cadastroestadual.cultura.am.gov.br
no prazo indicado em Edital de Convocação. 
A plataforma digital possuirá um Termo de
Responsabilidade que só será validado após o preenchimento
completo da Ficha de Inscrição e juntado todos os documentos
 anexos, conforme estabelecido neste Regulamento
No momento do preenchimento do formulário, o
fará o registro do seu login e senha para ter acesso ao
sistema de forma exclusiva, sendo tais dados de sua inteira
responsabilidade. 
A veracidade das informações prestadas pelo
interessado é de sua inteira responsabilidade, sob pena
responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da
imediata exclusão do processo eleitoral. 
 A inscrição online contará com a estrutura e auxílio
necessário por parte da Comissão Eleitoral e do setor de
As eleições serão convocadas por Edital de 
de Cultura e 
) dias 
artigo, além de
ser
publicado
no
Diário
Oficial
do
Estado,
deverá 
ser 
Secretaria de Estado 
e, eventualmente, por outros
conter 
além do calendário com o cronograma eleitoral, 
razo para apresentação da lista dos candidatos 
forma de 
para cada etapa e/ou 
O Edital deverá apresentar ainda, as condições de 
elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o 
Todos
os
participantes
do
processo
eleitoral
artísticos e culturais deverão 
Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem 
por meio 
isponibilizado na 
cadastroestadual.cultura.am.gov.br, 
A
plataforma
digital
possuirá
um
Termo de 
Responsabilidade que só será validado após o preenchimento 
todos os documentos 
este Regulamento. 
preenchimento do formulário, o 
ter acesso ao 
sua inteira 
A
veracidade
das
informações
prestadas
pelo 
de sua inteira responsabilidade, sob pena de 
responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da 
contará com a estrutura e auxílio 
necessário por parte
da
Comissão Eleitoral e
do setor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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