PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 12 sendo todos aqueles que atuam como membros produtores, de meio ou de fim, Art. 8.º (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo com sua área de atuação. Art. 9.º sociedade civil públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art 1.º, inciso I, deste Regulamento Art. 10. Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o artigo 2.º, inciso II seguinte composição I – Teatro: Suplente; II – Dança: Suplente; III – Circo: Suplente; IV – Música: Suplente; V – Literatura: Suplente; VI – Artes Visuais e e 01 (uma) vaga de Suplente; VII – Audiovisual: de Suplente; VIII – Cultura Popular de Matriz Ibérica: Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; IX – Cultura Indíge vaga de Suplente; X – Cultura Afrodescendente: (uma) vaga de Suplente; XI – Folclore e Carnaval: (uma) vaga de Suplente. Art. 11. termos do art regulamento, será composta por Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (três) representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes. Art. 12 escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos de atender os outros sendo todos aqueles que atuam como membros realizadores ou , de meio ou de fim, das atividades aqui relacionadas. .º Cada Indivíduo poderá inscrever-se apenas para 01 (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo com sua área de atuação. É vedada a candidatura como representante da sociedade civil, dos ocupantes de cargos comissionados em entes públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art º, inciso I, deste Regulamento. Seção III Das Vagas As vagas para representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o º, inciso II, da Lei n.º 5.418, 17 de março de 2021, com a composição: Teatro: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Dança: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Circo: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Música: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Literatura: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Artes Visuais e Novas Mídias: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Audiovisual: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga Cultura Popular de Matriz Ibérica: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Cultura Indígena: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Cultura Afrodescendente: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Folclore e Carnaval: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente. CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL . A Comissão Eleitoral, conforme designado nos termos do artigo 2.º do Decreto que instituiu o presente regulamento, será composta por 02 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, representantes da sociedade civil, com seus respectivos Art. 12. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos, além s outros definidos em Edital de Convocação: realizadores ou i relacionadas. se apenas para 01 (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo É vedada a candidatura como representante da cargos comissionados em entes públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do artigo representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o com a 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) 01 (uma) vaga de Titular e 01 01 (uma) vaga de Titular e 01 A Comissão Eleitoral, conforme designado nos º do Decreto que instituiu o presente 2 (dois) membros indicados pela e 03 representantes da sociedade civil, com seus respectivos Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos , além I - estar Cultura; II - ter apresentado currículo cultural; III - não ser candidato a Conselheiro. Art. 13. representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa da análise curricular de cada candidato. Parágrafo único. Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Estado de Cultura e Economia Criativa Art. 14. I - fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; II - total constantes neste Regulamento; III - receber impugnações aos suas decisões; IV - competência Parágrafo único. decisões e atos, prazo de 02 (dois) dias Art. 15. prazos legais estipulados neste Regulamento, encaminhados via no Edital de Convocação que será publicado § 1.º A decis uma única parte interessada ser integralmente publicado o resumo Economia Criativa § 2.º As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão publicadas exclusivamente Cultura e Economia Criativa Art. 16. eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao Secretário de Estado Art. 17. (quatro) fases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de Cultura: I – convocação II – inscrição III – habilitação IV – eleiç star regularmente inscrito no Cadastro Estadual de er apresentado currículo cultural; ão ser candidato a Conselheiro. 3. A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, a partir da análise curricular de cada candidato. Parágrafo único. Os escolhidos como membros da Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. À Comissão Eleitoral caberá: iscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; otal poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas constantes neste Regulamento; eceber impugnações aos seus atos oficiais e recursos à suas decisões; ompetência para dirimir casos omissos não previstos. Parágrafo único. A comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do ato oficial. (1) 5. As impugnações e os recursos, respeitados os prazos legais estipulados neste Regulamento, deverão ser encaminhados via internet no formato e ao endereço a ser indicado no Edital de Convocação que será publicado. A decisão da Comissão Eleitoral que digam respeito a uma única parte interessada será dada e encaminhada integralmente por e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias o resumo no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. 6. A comissão será desfeita ao final do processo eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao de Estado de Cultura e Economia Criativa. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Ficam estabelecidas para este pleito eleitoral ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de onvocação; inscrição; habilitação; eleição. inscrito no Cadastro Estadual de A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela a partir s da Secretaria de todas as etapas seus atos oficiais e recursos às para dirimir casos omissos não previstos. A comissão eleitoral é soberana em suas cabendo um único recurso de reconsideração, no (1) , respeitados os deverão ser endereço a ser indicado da Comissão Eleitoral que digam respeito a e encaminhada 3 (três) dias, e Secretaria de Estado de Cultura e As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão etaria de Estado de o processo eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao eleitoral, 04 ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de I - estar Cultura; II - ter apresentado currículo cultural; III - não ser candidato a Conselheiro. Art. 13. representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa da análise curricular de cada candidato. Parágrafo único. Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Estado de Cultura e Economia Criativa Art. 14. I - fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; II - total constantes neste Regulamento; III - receber impugnações aos suas decisões; IV - competência Parágrafo único. decisões e atos, prazo de 02 (dois) dias Art. 15. prazos legais estipulados neste Regulamento, encaminhados via no Edital de Convocação que será publicado § 1.º A decis uma única parte interessada ser integralmente publicado o resumo Economia Criativa § 2.º As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão publicadas exclusivamente Cultura e Economia Criativa Art. 16. eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao Secretário de Estado Art. 17. (quatro) fases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de Cultura: I – convocação II – inscrição III – habilitação IV – eleiç star regularmente inscrito no Cadastro Estadual de er apresentado currículo cultural; ão ser candidato a Conselheiro. 3. A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, a partir da análise curricular de cada candidato. Parágrafo único. Os escolhidos como membros da Comissão Eleitoral participarão sem ônus para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. À Comissão Eleitoral caberá: iscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; otal poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas constantes neste Regulamento; eceber impugnações aos seus atos oficiais e recursos à suas decisões; ompetência para dirimir casos omissos não previstos. Parágrafo único. A comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do ato oficial. (1) 5. As impugnações e os recursos, respeitados os prazos legais estipulados neste Regulamento, deverão ser encaminhados via internet no formato e ao endereço a ser indicado no Edital de Convocação que será publicado. A decisão da Comissão Eleitoral que digam respeito a uma única parte interessada será dada e encaminhada integralmente por e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias o resumo no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. 6. A comissão será desfeita ao final do processo eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao de Estado de Cultura e Economia Criativa. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Ficam estabelecidas para este pleito eleitoral ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de onvocação; inscrição; habilitação; eleição. inscrito no Cadastro Estadual de A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil inscritos será feita pela a partir s da Secretaria de todas as etapas seus atos oficiais e recursos às para dirimir casos omissos não previstos. A comissão eleitoral é soberana em suas cabendo um único recurso de reconsideração, no (1) , respeitados os deverão ser endereço a ser indicado da Comissão Eleitoral que digam respeito a e encaminhada 3 (três) dias, e Secretaria de Estado de Cultura e As decisões da Comissão Eleitoral que digam respeito à coletividade e impactem o certame eleitoral como um todo serão etaria de Estado de o processo eleitoral, logo após encaminhar o resultado final da eleição ao eleitoral, 04 ases para o processo de Eleição do Conselho Estadual de Art. 18 Convocação expedido pelo Secretário de Estado Economia Criativa do dia das eleições. § 1.º O Edital a que se refere ser publicado no Diário Oficial do Estado, deverá ser disponibilizado, obrigatoriamente, no site da de Cultura e Economia Criativa meios de divulgação. § 2.º Os obrigatoriamente as seguintes informações I - forma e p II - data para habilitação das candidaturas III - prazo para apresentação da lista dos candidatos habilitados; IV - data, horário e V - data para a publicação dos resultados e divulgação; VI - prazos recursais decisão. § 3.º O Edital deverá apresentar ainda, as condições de elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o registro da candidatura. Art. 19 pertencentes aos diversos segmentos estar inscritos no Cadastro Estadual de Cultura. § 1.º Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, deverão fazê do preenchimento de Formulário plataforma digital no prazo indicado em Edital de Convocação. § 2.º Responsabilidade que só será validado após o preenchimento completo da Ficha d exigidos como § 3.º No momento do participante fará o registro do seu sistema de forma exclusiva responsabilidade § 4.º interessado é responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da imediata exclusão do processo eleitoral. Art. 20. necessário por parte da Comissão Eleitoral e do setor de Seção I Da Convocação das Eleições 8. As eleições serão convocadas por Edital expedido pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) do dia das eleições. O Edital a que se refere o caput deste artigo, além de ser publicado no Diário Oficial do Estado, deverá ser disponibilizado, obrigatoriamente, no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, e, eventualmente, por outros meios de divulgação. s Editais de Convocação das eleições deverão conter obrigatoriamente, além do calendário com o cronograma eleitoral as seguintes informações, quando cabível: orma e período para inscrição; ata para habilitação das candidaturas e inscrições; razo para apresentação da lista dos candidatos ata, horário e formato de votação; ata para a publicação dos resultados e forma razos recursais e impugnações para cada etapa e/ou O Edital deverá apresentar ainda, as condições de elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o registro da candidatura. Seção II Da Inscrição 9. Todos os participantes do processo eleitoral pertencentes aos diversos segmentos artísticos e culturais deverão estar inscritos no Cadastro Estadual de Cultura. Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, deverão fazê-lo por meio do preenchimento de Formulário de inscrição disponibilizado na plataforma digital localizado em cadastroestadual.cultura.am.gov.br no prazo indicado em Edital de Convocação. A plataforma digital possuirá um Termo de Responsabilidade que só será validado após o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e juntado todos os documentos anexos, conforme estabelecido neste Regulamento No momento do preenchimento do formulário, o fará o registro do seu login e senha para ter acesso ao sistema de forma exclusiva, sendo tais dados de sua inteira responsabilidade. A veracidade das informações prestadas pelo interessado é de sua inteira responsabilidade, sob pena responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da imediata exclusão do processo eleitoral. A inscrição online contará com a estrutura e auxílio necessário por parte da Comissão Eleitoral e do setor de As eleições serão convocadas por Edital de de Cultura e ) dias artigo, além de ser publicado no Diário Oficial do Estado, deverá ser Secretaria de Estado e, eventualmente, por outros conter além do calendário com o cronograma eleitoral, razo para apresentação da lista dos candidatos forma de para cada etapa e/ou O Edital deverá apresentar ainda, as condições de elegibilidade, além de ratificar a documentação necessária para o Todos os participantes do processo eleitoral artísticos e culturais deverão Os eleitores e candidatos que ainda não estiverem por meio isponibilizado na cadastroestadual.cultura.am.gov.br, A plataforma digital possuirá um Termo de Responsabilidade que só será validado após o preenchimento todos os documentos este Regulamento. preenchimento do formulário, o ter acesso ao sua inteira A veracidade das informações prestadas pelo de sua inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da contará com a estrutura e auxílio necessário por parte da Comissão Eleitoral e do setor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar