DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 11 § 2.º Os representantes da sociedade civil, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria, em consonância com cada segmento dos setores artísticos e culturais, a partir de lista de candidatos conforme este regulamento e § 3.º As vagas reservadas aos representantes dos Entes Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão preenchidas conforme definido no presente regulamento e nos termos abaixo. Dos Representantes dos Entes Públicos Art. 2.º artigo 1.º deste Regulamento indicação dos seus representantes vagas do CONEC § 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, expedirá ofício indicação de 03 (três) nomes para concorrer conselheiro titular e suplente da cadeira pertencente à entidade. § 2.º A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro de cada ente será feita pela Amazonas – ALEAM Constituição do Estado. Art. 3.º Entes Públicos, a Criativa – SEC representantes conjunta, nos moldes do presente regulamento. Dos Eleitores e Art. 4.º 16 (dezesseis) anos até o dia da inscrição Cultura e comprovar o exercício profissional como de cultura na sua categoria por pelo menos Art. 5.º obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da inscrição da sua candidatura como agente realizador 05 (cinco) anos. Art. 6.º área ou segmento Portfólio ou Currículo I - matérias de jornais II - declarações emitidas por instituições públicas ou privadas III - certificados IV - entrevistas Os representantes da sociedade civil, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria, em consonância com cada segmento dos setores artísticos e culturais, a partir de lista de candidatos conforme estabelecido por este regulamento e em Edital de Convocação, a ser publicado. As vagas reservadas aos representantes dos Entes Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão preenchidas conforme definido no Decreto Estadual que originou o presente regulamento e nos termos abaixo. CAPÍTULO II DAS DETERMINAÇÕES PRÉVIAS Seção I Dos Representantes dos Entes Públicos As entidades e órgãos públicos estabelecidos no º deste Regulamento serão notificados para promover indicação dos seus representantes visando o preenchimento das vagas do CONEC/AM. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa expedirá ofício a esses entes públicos, solicitando a indicação de 03 (três) nomes para concorrer às vagas de membro conselheiro titular e suplente da cadeira pertencente àquela A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro de cada ente será feita pela Assembleia Legislativa do Estado do ALEAM, nos termos do artigo 28, inciso XVIII, Constituição do Estado. Após o recebimento dos nomes dos indicados pelos Entes Públicos, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia SEC, irá aguardar o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil, para encaminhar uma lista nos moldes indicados no Decreto e definidos no artigo do presente regulamento. Seção II Eleitores e Candidatos da Sociedade Civil Os Eleitores deverão obrigatoriamente ter acima de 16 (dezesseis) anos até o dia da inscrição no Cadastro Estadual de e comprovar o exercício profissional como agente realizador de cultura na sua categoria por pelo menos 02 (dois) anos. Os Candidatos às cadeiras do Conselho deverão obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da da sua candidatura e comprovar o exercício profissional agente realizador de cultura na sua categoria por pelo menos 5 (cinco) anos. Para comprovação de exercício profissional na sua área ou segmento indicada nesta seção, deve-se apresentar Currículo com: atérias de jornais e/ou revistas; eclarações emitidas por instituições públicas ou privadas ertificados; ntrevistas; Os representantes da sociedade civil, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão eleitos por seus pares de categoria, em consonância com cada segmento dos setores artísticos e estabelecido por As vagas reservadas aos representantes dos Entes Públicos, em um total de 11 (onze) membros titulares, serão originou o públicos estabelecidos no promover a visando o preenchimento das Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa , solicitando a membro quela A escolha dos dois ocupantes das vagas de conselheiro ativa do Estado do 28, inciso XVIII, da Após o recebimento dos nomes dos indicados pelos de Estado de Cultura e Economia aguardar o resultado da eleição dos a lista no artigo 32 deverão obrigatoriamente ter acima de no Cadastro Estadual de agente realizador às cadeiras do Conselho deverão obrigatoriamente, ter acima de 18 (dezoito) anos até o dia da e comprovar o exercício profissional de cultura na sua categoria por pelo menos na sua se apresentar eclarações emitidas por instituições públicas ou privadas; V - outros que atestem atividades. Art. 7.º e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que inscrição, se segmentos culturais e artísticos I - Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: indivíduos que se reconheçam como pertencentes segmentos, tais como espetáculos, professores músicos, produtores, cineast às instruções aqui discriminadas II - Artes Visuais e Novas Mídias: reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, moda, decoração e paisagismo que e reconheçam como pertencentes ao siste sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias ( hardware) como computador, arte videogames, robótica de computadores, impressão 3 ciborgática, arte com biotecnologia instruções aqui discriminadas III - Cultura Popular de Matriz Ibérica: reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações de caráter tradicional implement colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, coletivamente ou individualmente, e que conde identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade dessas manifestações IV - Cultura Indígena: Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmi tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos sociais, e outros) V - Cultura Afrodescendente: matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam como Negros, membros de quilombos e/ou tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas VI - Folclore e Carnaval: como pertencentes aos sistemas produtivos de relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, boi-bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam em suas comunidades em posição de liderança destas manifestações. Parágrafo único. reconheçam como pertencentes a utros que atestem, efetivamente, a realização de Serão considerados pretensos habilitados a eleitor e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que, no ato da sua se reconheça e indique ser integrante de um d segmentos culturais e artísticos descritos a seguir: Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: indivíduos que se reconheçam como pertencentes de tais tais como atores, escritores, editores, diretores de espetáculos, professores de arte, artistas circenses, figurinistas, produtores, cineastas, técnicos e outros que se adéquem às instruções aqui discriminadas; Artes Visuais e Novas Mídias: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, moda, decoração e paisagismo, e indivíduos que e reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo no qual sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (software ) como arte digital, computação gráfica, animação por computador, artes visuais, arte da internet, arte interativa, videogames, robótica de computadores, impressão 3D, arte ciborgática, arte com biotecnologia e/ou outros que se adéquem às instruções aqui discriminadas; Cultura Popular de Matriz Ibérica: indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações de caráter tradicional implementadas no Amazonas a partir da colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, coletivamente ou individualmente, e que condensem em si a identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade dessas manifestações; Cultura Indígena: indivíduos que se reconheçam como Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos sociais, e outros); Cultura Afrodescendente: indivíduos pertencentes às matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam como Negros, membros de quilombos e/ou povos e comunidades tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas; Folclore e Carnaval: indivíduos que se reconheçam como pertencentes aos sistemas produtivos de manifestações relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam em suas comunidades em posição de liderança ou organização destas manifestações. Parágrafo único. Entende-se por indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um dos segmentos citados como a realização de tais Serão considerados pretensos habilitados a eleitor , no ato da sua integrante de um dos Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: de tais atores, escritores, editores, diretores de , artistas circenses, figurinistas, quem indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, e indivíduos ma produtivo no qual software ou digital, computação gráfica, animação por arte da internet, arte interativa, D, arte outros que se adéquem às indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações adas no Amazonas a partir da colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, nsem em si a identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade onheçam como Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que tidas pela tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos indivíduos pertencentes às matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam povos e comunidades tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de indivíduos que se reconheçam manifestações relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam ou organização r indivíduos que se como V - outros que atestem atividades. Art. 7.º e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que inscrição, se segmentos culturais e artísticos I - Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: indivíduos que se reconheçam como pertencentes segmentos, tais como espetáculos, professores músicos, produtores, cineast às instruções aqui discriminadas II - Artes Visuais e Novas Mídias: reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, moda, decoração e paisagismo que e reconheçam como pertencentes ao siste sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias ( hardware) como computador, arte videogames, robótica de computadores, impressão 3 ciborgática, arte com biotecnologia instruções aqui discriminadas III - Cultura Popular de Matriz Ibérica: reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações de caráter tradicional implement colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, coletivamente ou individualmente, e que conde identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade dessas manifestações IV - Cultura Indígena: Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmi tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos sociais, e outros) V - Cultura Afrodescendente: matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam como Negros, membros de quilombos e/ou tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas VI - Folclore e Carnaval: como pertencentes aos sistemas produtivos de relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, boi-bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam em suas comunidades em posição de liderança destas manifestações. Parágrafo único. reconheçam como pertencentes a utros que atestem, efetivamente, a realização de Serão considerados pretensos habilitados a eleitor e/ou candidato às cadeiras do Conselho aquele que, no ato da sua se reconheça e indique ser integrante de um d segmentos culturais e artísticos descritos a seguir: Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: indivíduos que se reconheçam como pertencentes de tais tais como atores, escritores, editores, diretores de espetáculos, professores de arte, artistas circenses, figurinistas, produtores, cineastas, técnicos e outros que se adéquem às instruções aqui discriminadas; Artes Visuais e Novas Mídias: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, moda, decoração e paisagismo, e indivíduos que e reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo no qual sua arte se enquadra no uso de novas tecnologias (software ) como arte digital, computação gráfica, animação por computador, artes visuais, arte da internet, arte interativa, videogames, robótica de computadores, impressão 3D, arte ciborgática, arte com biotecnologia e/ou outros que se adéquem às instruções aqui discriminadas; Cultura Popular de Matriz Ibérica: indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações de caráter tradicional implementadas no Amazonas a partir da colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, coletivamente ou individualmente, e que condensem em si a identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade dessas manifestações; Cultura Indígena: indivíduos que se reconheçam como Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que utilizam conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos sociais, e outros); Cultura Afrodescendente: indivíduos pertencentes às matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam como Negros, membros de quilombos e/ou povos e comunidades tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de crioula, maracatu, etc..) e religiosas de matrizes africanas; Folclore e Carnaval: indivíduos que se reconheçam como pertencentes aos sistemas produtivos de manifestações relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam em suas comunidades em posição de liderança ou organização destas manifestações. Parágrafo único. Entende-se por indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um dos segmentos citados como a realização de tais Serão considerados pretensos habilitados a eleitor , no ato da sua integrante de um dos Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual: de tais atores, escritores, editores, diretores de , artistas circenses, figurinistas, quem indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, e indivíduos ma produtivo no qual software ou digital, computação gráfica, animação por arte da internet, arte interativa, D, arte outros que se adéquem às indivíduos que se reconheçam como pertencentes a um conjunto de manifestações adas no Amazonas a partir da colonização ibérica (tais como pastorinhas, festas de santo de mastro, encomendação das almas, gambás, pássaros, bois de terreiro, entre outros) transmitidas há mais de uma geração, nsem em si a identidade imaterial de seu grupo. Esses devem ser reconhecidos por seus pares como mestres da cultura popular ou que demonstrem estarem intimamente relacionados a continuidade onheçam como Indígenas e que possuam formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, ancestral e econômica, que tidas pela tradição, e que são reconhecidos pelo coletivo (entidades, grupos indivíduos pertencentes às matrizes étnicas africanas (afrodescendentes) que se reconheçam povos e comunidades tradicionais, praticantes de atividades culturais (capoeira, tambor de indivíduos que se reconheçam manifestações relacionadas aos circuitos folclóricos ou carnavalescos (cirandas, bumbá, quadrilhas, cangaços, escolas de samba), organizados a partir de agremiações folclóricas ou carnavalescas e que estejam ou organização r indivíduos que se como sendo todos aqueles que atuam como membros produtores, de meio ou de fim, Art. 8.º (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo com sua área de atuação. Art. 9.º sociedade civil públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art 1.º, inciso I, deste Regulamento Art. 10. Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o artigo 2.º, inciso II seguinte composição I – Teatro: Suplente; II – Dança: Suplente; III – Circo: Suplente; IV – Música: Suplente; V – Literatura: Suplente; VI – Artes Visuais e e 01 (uma) vaga de Suplente; VII – Audiovisual: de Suplente; VIII – Cultura Popular de Matriz Ibérica: Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; IX – Cultura Indíge vaga de Suplente; X – Cultura Afrodescendente: (uma) vaga de Suplente; XI – Folclore e Carnaval: (uma) vaga de Suplente. Art. 11. termos do art regulamento, será composta por Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (três) representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes. Art. 12 escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos de atender os outros sendo todos aqueles que atuam como membros realizadores ou , de meio ou de fim, das atividades aqui relacionadas. .º Cada Indivíduo poderá inscrever-se apenas para 01 (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo com sua área de atuação. É vedada a candidatura como representante da sociedade civil, dos ocupantes de cargos comissionados em entes públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do art º, inciso I, deste Regulamento. Seção III Das Vagas As vagas para representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o º, inciso II, da Lei n.º 5.418, 17 de março de 2021, com a composição: Teatro: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Dança: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Circo: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Música: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Literatura: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Artes Visuais e Novas Mídias: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Audiovisual: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga Cultura Popular de Matriz Ibérica: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Cultura Indígena: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Cultura Afrodescendente: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente; Folclore e Carnaval: 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de Suplente. CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL . A Comissão Eleitoral, conforme designado nos termos do artigo 2.º do Decreto que instituiu o presente regulamento, será composta por 02 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, representantes da sociedade civil, com seus respectivos Art. 12. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos voluntariamente, sendo obrigatórios os seguintes requisitos, além s outros definidos em Edital de Convocação: realizadores ou i relacionadas. se apenas para 01 (um) segmento e terá direito a realizar um único voto, de acordo É vedada a candidatura como representante da cargos comissionados em entes públicos que já tenham direito a uma cadeira, nos termos do artigo representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura serão preenchidas de acordo com o com a 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) vaga 01 (uma) vaga de 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) 01 (uma) vaga de Titular e 01 01 (uma) vaga de Titular e 01 A Comissão Eleitoral, conforme designado nos º do Decreto que instituiu o presente 2 (dois) membros indicados pela e 03 representantes da sociedade civil, com seus respectivos Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos de uma lista de nomes de interessados inscritos , além VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar