PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 14 Art. 30 apresentadas Regulamento. Art. 31. da Comissão Eleitoral, a Economia Criativa Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos indicados pelos entes públicos currículos, para a composição do CONEC/AM. § 1.º A relação deverá ser remetida à do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos nomes, atendendo a determinaçã Constituição do Estado do Amazonas. § 2.º Sendo aprovada a composição do CONEC Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão aptos a serem designados, Executivo Estadual, Art. 32. Conselheiro, para a Gestão 2021 Geral Extraordinária do CONEC e a programação a ser apresentada e de mandato a contar d Art. 33. Criativa – SEC Informação da registrado regularmente registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como interrupção de comunic comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a transferência de dados dos participantes. Art. 34. Regulamento, bem como publicados, implica na aceitação Parágrafo único. gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na renúncia a qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado uso. Art. 35. A Criativa - SEC tratado darão publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do Diário Oficial do Estado, outra forma n complementar, publicar em seu julgue necessário Art. 36. Comissão Eleitoral 30. As diretrizes específicas da eleição serão apresentadas em Edital de Convocação, conforme art. 18 deste Seção VI Da Nomeação e Posse Encerrado o processo eleitoral e recebido o resultado da Comissão Eleitoral, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, encaminhará ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos indicados pelos entes públicos, acompanhados dos respectivos para a composição do Conselho Estadual de Cultura A relação deverá ser remetida à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos nomes, atendendo a determinação do art. 28, inciso XVIII, da onstituição do Estado do Amazonas. Sendo aprovada a composição do CONEC/AM Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão aptos a serem designados, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, para a função de membro conselheiro. A posse dos eleitos e dos indicados, na função de Conselheiro, para a Gestão 2021-2023, dar-se-á em Assembleia Geral Extraordinária do CONEC/AM, observando-se o cronograma a programação a ser apresentada em Edital, sendo o primeiro dia de mandato a contar da data expedida no Termo de Posse. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia C, a Comissão Eleitoral e o Setor de Tecnologia e Informação da SEC não serão responsáveis por cadastro não regularmente, erro de acesso de cadastro ou voto não registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como interrupção de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a transferência de dados dos participantes. . A participação no processo eleitoral objeto desse Regulamento, bem como dos Editais de Convocação a ser implica na aceitação tácita de todos os seus termos Parágrafo único. Inclui-se como tácita também a cessão gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado . A Secretaria de Estado de Cultura e Economia SEC e a Comissão Eleitoral constituída para o fim aqui publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do Diário Oficial do Estado, salvo nos casos em que estiver explícito neste Regulamento, podendo ainda e de forma , publicar em seu sítio eletrônico todos os atos que julgue necessário. . Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela toral. serão 8 deste resultado Secretaria de Estado de Cultura e Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos , acompanhados dos respectivos Conselho Estadual de Cultura – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos o do art. 28, inciso XVIII, da pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão Decreto do Chefe do Poder A posse dos eleitos e dos indicados, na função de á em Assembleia nograma , sendo o primeiro dia Secretaria de Estado de Cultura e Economia etor de Tecnologia e não serão responsáveis por cadastro não , erro de acesso de cadastro ou voto não registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem ação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a A participação no processo eleitoral objeto desse de Convocação a serem de todos os seus termos. se como tácita também a cessão gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado Secretaria de Estado de Cultura e Economia e a Comissão Eleitoral constituída para o fim aqui publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do em que estiver explícito ainda e de forma eletrônico todos os atos que Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela 907/> <#E.G.B#53408#14#54829> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO, do cargo de confiança de Procurador Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 04, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#53408#14#54829/> Protocolo 53408 <#E.G.B#53409#14#54830> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, para exercer o cargo de confiança de Procurador Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 04, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#53409#14#54830/> Protocolo 53409 <#E.G.B#53411#14#54832> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, o Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES do cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#53411#14#54832/> Protocolo 53411 <#E.G.B#53412#14#54833> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o General CARLOS ALBERTO MANSUR, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#53412#14#54833/> Protocolo 53412 <#E.G.B#53413#14#54834> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#53413#14#54834/> Protocolo 53413 <#E.G.B#53414#14#54835> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, DESIGNAR o Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas Protocolo 53486 (1) dispositivo alterado pelo artigo 1.º do 44.291, de 30 de julho de 2021 (2) dispositivo alterado pelo artigo 2.º do 44.291, de 30 de julho de 2021 (1) dispositivo alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º de 30 de julho de 2021; (2) dispositivo alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º de 30 de julho de 2021. Decreto n.º Decreto n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar