DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021
14
Art. 30
apresentadas 
Regulamento. 
Art. 31. 
da Comissão Eleitoral, a
Economia Criativa
Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos
indicados pelos entes públicos
currículos, para a composição do
CONEC/AM. 
§ 1.º A relação deverá ser remetida à
do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos
nomes, atendendo a determinaçã
Constituição do Estado do Amazonas.
§ 2.º Sendo aprovada a composição do CONEC
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão
aptos a serem designados,
Executivo Estadual,
Art. 32. 
Conselheiro, para a Gestão 2021
Geral Extraordinária do CONEC
e a programação a ser apresentada e
de mandato a contar d
Art. 33.
Criativa – SEC
Informação da
registrado regularmente
registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem
como interrupção de comunic
comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a
transferência de dados dos participantes.
Art. 34. 
Regulamento, bem como
publicados, implica na aceitação
Parágrafo único.
gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na
renúncia a qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado
uso. 
Art. 35. A
Criativa - SEC
tratado darão publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do
Diário Oficial do Estado,
outra forma n
complementar, publicar em seu
julgue necessário
Art. 36. 
Comissão Eleitoral
30.
As diretrizes específicas da eleição serão
apresentadas em Edital de Convocação, conforme art. 18 deste
Seção VI 
Da Nomeação e Posse 
 Encerrado o processo eleitoral e recebido o resultado
da Comissão Eleitoral, a Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa – SEC, encaminhará ao Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos
indicados pelos entes públicos, acompanhados dos respectivos
para a composição do Conselho Estadual de Cultura
A relação deverá ser remetida à Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos
nomes, atendendo a determinação do art. 28, inciso XVIII, da
onstituição do Estado do Amazonas. 
Sendo aprovada a composição do CONEC/AM 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão
aptos a serem designados, por meio de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Estadual, para a função de membro conselheiro. 
 A posse dos eleitos e dos indicados, na função de
Conselheiro, para a Gestão 2021-2023, dar-se-á em Assembleia
Geral Extraordinária do CONEC/AM, observando-se o cronograma
a programação a ser apresentada em Edital, sendo o primeiro dia
de mandato a contar da data expedida no Termo de Posse. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
3. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia
C, a Comissão Eleitoral e o Setor de Tecnologia e
Informação da SEC não serão responsáveis por cadastro não
regularmente, erro de acesso de cadastro ou voto não
registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem
como interrupção de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a
transferência de dados dos participantes. 
. A participação no processo eleitoral objeto desse
Regulamento, bem como dos Editais de Convocação a ser
implica na aceitação tácita de todos os seus termos
Parágrafo único. Inclui-se como tácita também a cessão
gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na
qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado
. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia
SEC e a Comissão Eleitoral constituída para o fim aqui
publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do
Diário Oficial do Estado, salvo nos casos em que estiver explícito
neste Regulamento, podendo ainda e de forma
, publicar em seu sítio eletrônico todos os atos que
julgue necessário. 
. Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela
toral. 
serão
8 deste 
resultado 
Secretaria de Estado de Cultura e 
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, a relação dos candidatos eleitos e dos 
, acompanhados dos respectivos 
Conselho Estadual de Cultura – 
Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas para deliberarem sobre a aprovação dos 
o do art. 28, inciso XVIII, da 
 pela 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os nomes estarão 
Decreto do Chefe do Poder 
A posse dos eleitos e dos indicados, na função de 
á em Assembleia 
nograma 
, sendo o primeiro dia 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia
etor de Tecnologia e 
não serão responsáveis por cadastro não
, erro de acesso de cadastro ou voto não 
registrado por motivos de ordem técnica dos computadores, bem 
ação, congestionamento nas linhas de 
comunicação ou outros fatores que impossibilitem o acesso ou a 
A participação no processo eleitoral objeto desse 
de Convocação a serem 
de todos os seus termos. 
se como tácita também a cessão 
gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na 
qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
e a Comissão Eleitoral constituída para o fim aqui 
publicidade de todos os seus atos oficiais por meio do 
em que estiver explícito 
ainda e de forma 
eletrônico todos os atos que 
Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela 
907/>
<#E.G.B#53408#14#54829>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO, do 
cargo de confiança de Procurador Geral do Estado, constante do Anexo 
Único, Parte 04, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53408#14#54829/>
Protocolo 53408
<#E.G.B#53409#14#54830>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual,
NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, o Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, para 
exercer o cargo de confiança de Procurador Geral do Estado, constante do 
Anexo Único, Parte 04, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53409#14#54830/>
Protocolo 53409
<#E.G.B#53411#14#54832>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, o Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS 
BONATES do cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança 
Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53411#14#54832/>
Protocolo 53411
<#E.G.B#53412#14#54833>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, o General CARLOS ALBERTO MANSUR, para exercer 
o cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança Pública, 
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53412#14#54833/>
Protocolo 53412
<#E.G.B#53413#14#54834>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA 
SIMONETTI CABRAL, do cargo de confiança de Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53413#14#54834/>
Protocolo 53413
<#E.G.B#53414#14#54835>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual,
DESIGNAR o Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, 
Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas 
Protocolo 53486
(1) dispositivo alterado pelo artigo 1.º do
44.291, de 30 de julho de 2021
(2) dispositivo alterado pelo artigo 2.º do
44.291, de 30 de julho de 2021
(1) dispositivo alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º
de 30 de julho de 2021; 
(2) dispositivo alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º
de 30 de julho de 2021. 
Decreto n.º 
Decreto n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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