DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 19
JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20450EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000266/2021-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 127.881-9E, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Madre Maria das Mercês, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, 
oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53461#19#54882/>
Protocolo 53461
<#E.G.B#53462#19#54883>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 53/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 02 de março de 2021, referente à aposentadoria da servidora YEIRI 
DOS SANTOS TOLENTINO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.01272EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000267/2021-85), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, YEIRI DOS SANTOS TOLENTINO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 149.320-5A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Maria Calderaro, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.689,23 (dois mil, seiscentos 
e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.740,76 (dois mil, setecentos e quarenta 
reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53462#19#54883/>
Protocolo 53462
<#E.G.B#53463#19#54884>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00336EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000391/2021-40), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
RAIMUNDO TARGINO DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 122.168-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor 
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais 
e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$31.564,14 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e 
quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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