poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.557 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 03 ago/2021 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#53218#1#54628> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 037/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2011- SEFAZ, firmado em 30.07.2021. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Sr. MARCOS DE SOUZA LIMA. Objeto: prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.08.2021. Valor Global: R$ 12.797,76 (doze mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Valor Mensal: R$ 1.066,48 (hum mil e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). DO: UO: 14101; PT: 04.129.3259.2097.0003, Fonte: 0145, ND: 33903615, tendo sido emitida em 11.06.2021 a NE 453/2021. Fundamento Legal: Art. 51 da Lei 8.245/1991 e com base no Parecer nº 050/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.103472/2021-85-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#53218#1#54628/> Protocolo 53218 <#E.G.B#53219#1#54629> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 038/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: 13º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2005-SEFAZ, firmado em 30.07.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a Sra. NAIÁ LAURIA DA SILVA. Objeto: prorrogação contratual por 12 (doze) meses, a partir de 31.07.2021. Valor Mensal: R$ 2.856,88 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Valor Global: R$ 34.282,56 ( trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.129.3259.2097.0011. Fonte: 0145, ND: 33903615, tendo sido emitida em 06.07.2021 a NE 500/2021, no valor de R$ 2.856,88 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e ointenta e oito centavos). Fundamento Legal: Art. 51, da Lei n° 8.245/91 e com base no Parecer nº 052/2021-ASSEJ/SEA/ SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.103471/2021-30- SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#53219#1#54629/> Protocolo 53219 <#E.G.B#53221#1#54631> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 039/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 27/2015-SEFAZ, firmado em 02.08.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Rescisão de forma unilateral, a partir de 02.08.2021, o contrato nº 27/2015-SEFAZ, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra indireta para as unidades da SEFAZ em Manaus e no Interior do Estado do Amazonas.Fundamento Legal: Art.78, Inciso XII c/c art. 79, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 073/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.105705/2021-84-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 03 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#53221#1#54631/> Protocolo 53221 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#52736#1#54143> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Professor PF40.-MSC-II, Matrícula n.º 217.525-8A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 056/2020/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 02 de agosto de 2021 MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#52736#1#54143/> Protocolo 52736 <#E.G.B#53161#1#54571> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 006/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.003244.2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 035/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 181.946-1B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de julho de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#53161#1#54571/> Protocolo 53161 <#E.G.B#53163#1#54573> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 876, de 27 de julho de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD nº 006/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.003244.2020 /SEDUC. RESOLVE: DETERMINAR a Absolvição do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 181.946-1B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de julho de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#53163#1#54573/> Protocolo 53163 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar