PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 2 <#E.G.B#53167#2#54577> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 010/2021-CRDM - SEDUC/011.39970.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 033/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor ALEX MARTINS RAMOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 187.246-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §, 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de agosto de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#53167#2#54577/> Protocolo 53167 <#E.G.B#53168#2#54578> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 033/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 26 de julho de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 010/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39970.2020- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ALEX MARTINS RAMOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ALEX MARTINS RAMOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.246-0B nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ALEX MARTINS RAMOS, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 187.246-0B nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de julho de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#53168#2#54578/> Protocolo 53168 <#E.G.B#53170#2#54580> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 035/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 26 de julho de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 006/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.00003244.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor MARLAN VANDELEI NEVES DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 181.946-1B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 181.946-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de julho de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#53170#2#54580/> Protocolo 53170 <#E.G.B#53172#2#54582> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 012/2021-CRDM - SEDUC/011.39931.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.487-2B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de julho de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#53172#2#54582/> Protocolo 53172 <#E.G.B#53173#2#54583> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 032/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 26 de julho de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 012/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39931.2014- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.487-2B nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar