DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 15 que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 28/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53162#15#54572/> Protocolo 53162 – – N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 0627/2021 OAO-9964 TD00203502 INDEFERIDO 0628/2021 OAO-9964 TD00203501 INDEFERIDO 0647/2021 PHM-5631 TD00128926 INDEFERIDO 0666/2021 PHD-6458 TD00198404 INDEFERIDO 0672/2021 OAB-6I36 TD00139127 INDEFERIDO 0683/2021 JWZ-7985 TD00161082 INDEFERIDO B#53162#15#54572/> <#E.G.B#53164#15#54574> RESENHA Nº 12 de 21 de Julho de 2021 A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 21/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53164#15#54574/> Protocolo 53164 – – N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 0485/2021 PHU-0A91 TD00198478 INDEFERIDO 0555/2021 NOU-2836 TD00161110 INDEFERIDO 0563/2021 PHF-6C88 TD00142713 INDEFERIDO 0572/2021 AWX-9601 TD00189865 INDEFERIDO 0578/2021 JWY-2014 TD00183141 INDEFERIDO 0582/2021 JWP-9439 TD00188563 INDEFERIDO 0588/2021 NOZ-2504 TD00189115 INDEFERIDO 0590/2021 QZL-0B88 TD00192886 INDEFERIDO 0592/2021 OXM-1897 TD00196887 INDEFERIDO 0600/2021 OAH-1054 TD00142366 INDEFERIDO 0603/2021 PHW-0919 TD00180500 INDEFERIDO 0612/2021 PHE-2733 TD00183090 INDEFERIDO 0638/2021 PHK-9545 TD00145026 INDEFERIDO 0646/2021 NON-5461 TD00148997 INDEFERIDO 0662/2021 PHB-8I64 TD00149943 INDEFERIDO 0678/2021 PHM-9196 TD00148580 INDEFERIDO <#E.G.B#53164#15#54574> <#E.G.B#53164#15#545769#15#54579> RESENHA DA PORTARIA nº 380/2021, de 30.07.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar o Servidor: 1) RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO a fim de realizar vistoria de Alvará de funcionamento dos CFC`s Manancial e Solimões, no município de TABATINGA-AM, no período de 09/08/2021 a 11/08/2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53169#15#54579/> Protocolo 53169 <#E.G.B#53171#15#54581> RESENHA DA PORTARIA Nº 355/2021, DE 23.07.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA 2)MARIA DELCI PEREIRA PINTO 3) JAIR DE MATOS SAMPAIO 4)WANDA DOS SANTOS FREIRE, para se deslocarem aos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPURU-AM, para aplicar o exame Teórico-Técnico de Legislação de trânsito e teste prático de Direção Veicular, no período de 02/08/2021 a 05/08/2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53171#15#54581/> Protocolo 53171 <#E.G.B#53196#15#54606> RESENHA DA PORTARIA Nº314/2021 DE 06.07.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 2)MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA, para se deslocarem aos municípios de EIRUNEPÉ - AM e ENVIRA - AM no período de 29/07/2021 a 01/08/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53196#15#54606/> Protocolo 53196 <#E.G.B#53198#15#54608> RESENHA DA PORTARIA Nº316/2021 DE 06.07.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1) OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES 2)JACKSON MARLON AMARAL DOS SANTOS, para se deslocarem ao município de CARAUARI - AM no período de 28/07/2021 a 31/07/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53198#15#54608/> Protocolo 53198 <#E.G.B#53202#15#54613> RESENHA DA PORTARIA Nº313/2021 DE 05.07.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1) HELENA CASSIA DA SILVA 2)FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA 3)MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA, para se deslocarem aos municípios de COARI - AM e CODAJAS - AM no período de 22/07/2021 a 26/07/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#53202#15#54613/> Protocolo 53202 <#E.G.B#53229#15#54639> Portaria Normativa nº 005/2021/DETRAN/AM, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas de Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica aos candidatos à Primeira Habilitação, Renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Mudança e Adição de Categoria, Reabilitação de Condutores e Permissionários e Adição de Atividade Remunerada no Estado do Amazonas e da outras providencias.O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no modelo de credenciamento estabelecido na Portaria Normativa nº 001/2019/ DETRAN/AM que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas de Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica aos candidatos à Primeira Habilitação, Renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Mudança e Adição de Categoria, Reabilitação de Condutores e Permissionários e Adição de Atividade Remunerada no Estado do Amazonas e da outras providencias. CONSIDERANDO o que mais constar acerca do tema nos autos dos processos administrativos sob os nºs 01.03.022201.00001667/2019 e 01.03.022201.00001639/2019.RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar