DOEAM 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de julho de 2021 3
<#E.G.B#52408#3#53812>
DECRETO N.° 44.259, DE 26 DE JULHO DE 2021
INSTITUI o Comitê Especial de Análise e Implementação do 
Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da instituição do regime de 
previdência complementar, na forma dos §§ 14 a 16 do artigo 40 da 
Constituição Federal, e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime 
próprio de previdência social ao § 20 do artigo 40 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a instituição do regime de previdência 
complementar deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos da data 
de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro 
de 2019;
CONSIDERANDO que o regime de previdência complementar aplica-se 
aos membros e servidores de todos os Poderes e Órgãos do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.106105/2021-33
D E C R E T A :
Art.1.º Fica instituído o Comitê Especial de Análise e Implementação do 
Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado 
do Amazonas.
Art. 2.º O Comitê Especial tem a seguinte composição:
I - Presidente: Luiz Otávio da Silva;
II - Poder Executivo:
a) Luiz Otávio da Silva;
b) Alex Del Giglio;
c) Alessandro Ribeiro;
d) Christiane Travassos Santos Silva;
e) Fabio Pereira Garcia dos Santos;
f) Tatianne Vieira Assayag Toledo;
g) Andreza Helena da Silva;
h) André Luis Bentes de Souza;
i) Turíbio José Corrêa da Costa;
III - Defensoria Pública: 01 (um) representante, a ser indicado;
IV - Assembleia Legislativa: 01 (um) representante, a ser indicado;
V - Ministério Público: 01 (um) representante, a ser indicado;
VI - Poder Judiciário: 01 (um) representante, a ser indicado;
VII - Tribunal de Contas: 01 (um) representante, a ser indicado.
Art. 3.º Os membros deste Comitê desenvolverão as atividades inerentes 
a este Decreto cumulativamente com as atribuições de seus cargos.
Art. 4.º O presente Decreto terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de 
1.º de julho de 2021, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja 
necessidade.
Art. 5.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta 
do orçamento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 
2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52408#3#53812/>
Protocolo 52408
<#E.G.B#52409#3#53813>
(*) DECRETO N.º 44.256, DE 23 DE JULHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 24.800, de 
04 de janeiro de 2005 que “INSTITUI Subcomissão Especial 
junto a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com 
a finalidade de proceder as licitações de obras e serviços 
inerentes ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de 
Manaus - PROSAMIM”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as solicitações da Unidade Gestora de Projetos 
Especiais - UGPE e do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, feitas 
por intermédio dos Ofícios n.º 0389/2021 - CGE/UGPE e n.º 2.698/2021 
- GP/CSC, respectivamente, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013102.003628.2021-56,
DECRETA:
Art. 1.º O inciso III, do artigo 1.º, do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
III - elaborar os Editais dos Processos Licitatórios relativos às compras, 
locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutu-
ra, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior 
- PROSAMIM e demais projetos especiais de competência da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE, assim entendidos como aqueles 
definidos a partir de demanda do Governador do Estado e submetidos à 
Unidade Gestora de Projetos Especiais.”
Art. 2.º O artigo 1.º, do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos 
Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 
2021.
<#E.G.B#52409#3#53813/>
Protocolo 52409
<#E.G.B#52394#3#53798>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA, para 
exercer o cargo de confiança de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52394#3#53798/>
Protocolo 52394
<#E.G.B#52395#3#53799>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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