DOEAM 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de julho de 2021
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NOME
CARGO
MATR.
A CONTAR
Auriana da Silva Guimarães
Téc. de 
Enfermagem
251.846-5A 01.05.2021
Irlane Farias de Andrade
Téc. de 
Enfermagem
260.434-5A 16.02.2021
Maria da Gloria Bispo da 
Silva
Téc. de 
Enfermagem
250.156-2A 01.05.2021
Poliana de Araujo Mineiro
Téc. de 
Enfermagem
255.673-1B 01.05.2021
Rejane Silva de Castro
Téc. de 
Enfermagem
250.105-8A 30.06.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 23 de julho de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52300#2#53704/>
Protocolo 52300
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#52303#2#53707>
PORTARIA Nº 0052/2021 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de julho de 2021, a Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 Maria de Nazaré Jatobá do Lago
Assessor I, AD-1
15
02 Leandro Silvio Lira dos Santos
Assessor II, AD-2
14
03 Danilo Alberto Graciano de Albuquerque
Assessor III, AD-3
13
04 Luan Maquiné Dias
Assessor IV, AD-4
13
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 13 de julho de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#52303#2#53707/>
Protocolo 52303
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#52296#2#53700>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº. 031/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 15 de julho de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 014/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39318.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora ALEXANDRA 
SALERNO PINHEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO 
por abandono do cargo da servidora ALEXANDRA SALERNO PINHEIRO, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.698-0B nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora ALEXANDRA SALERNO PINHEIRO, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.698-0B nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de julho de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#52296#2#53700/>
Protocolo 52296
<#E.G.B#52307#2#53711>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 082, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Regulamenta para o ano de 2021, a Progressão dos estudantes matriculados 
na Rede Estadual de Ensino, mais especificamente no 1º semestre da 
Modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040/2020, que estabelece normas 
educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020, e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 15/2020, que trata das Diretrizes 
Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040 de 18 de 
agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem 
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 19/2020, que trata do reexame do 
Parecer CNE/CP nº 15 de 6 de outubro de 2020, que trata das Diretrizes 
Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040 de 18 de 
agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem 
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n.º 42.061/2020, que dispõe 
sobre a emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da 
disseminação do novo coronavírus (2019-n-CoV), e institui o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate a COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n.º 42.063/2020, que dispõe 
sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental nº 42.085/2020, que dispõe 
sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n.º 42.330/2020, que dispõe 
sobre a manutenção da suspensão das atividades até ulterior deliberação, 
por conta da pandemia ocasionada pela COVID-19;
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental nº 43.272 de 06/01/2021, 
que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da 
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo 
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto n.º 43.341 de 29/01/2021, que dispõe sobre a 
prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, 
que “dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, 
e suas alterações;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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