DOEAM 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de julho de 2021
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a realização da entrega dos cartões emergenciais enchente às famílias em
situação de vulnerabilidade social afetadas pela enchente, com recurso de
diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 19 de julho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#52263#6#53666/>
Protocolo 52263
<#E.G.B#52265#6#53668>
PORTARIA Nº249/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Antônio Raynon
Lopes Feliciano/Assessor II Destino e Período: Urucurituba/AM - 28/06
a 05/07/2021 Objetivo: Visita ao município Urucurituba, para a realização
da entrega dos cartões emergenciais enchente às famílias em situação de
vulnerabilidade social afetadas pela enchente, com recurso de diárias fonte
160 - FTI.
Manaus, 19 de julho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#52265#6#53668/>
Protocolo 52265
<#E.G.B#52321#6#53725>
PORTARIA Nº 257/2021-GSEAS
DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo
atesto de serviço prestado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei nº 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento a execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Assistência Social-SEAS;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 15 da Lei nº 8.666/93, quanto ao
recebimento de materiais por comissão.
RESOLVE:
Art. 1º. Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável
para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato.
§ 1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto
no Art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, deverá ser realizado pelo
fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
§ 2º. Quando se tratar de serviço sem contrato, um membro da comissão
designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto.
§ 3º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem
com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo
o atesto na nota fiscal.
Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores a compor a Comissão
responsável pela conferência, recebimento de materiais e respectivo
ATESTO:
1. Francisca Bentes de Almeida 223.117-AC - Gerente
2. Carlos Gregório Gomes Marques 257.116-1A - Assessor IV
3. Luana Caroline Paulain das Costas Lascas 260.634-8A - Assessor I
4. Diego Macambira Jezini 202.590-6E - Subgerente
5. Deuzimara Graça da Silva 260.438-8A - Assessor III
I - REVOGAR a Portaria nº 136/2020-GSEAS, de 11/05/2021 - Poder
Executivo - Seção II - pág.15.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 22 de Julho de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#52321#6#53725/>
Protocolo 52321
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#52261#6#53664>
PORTARIA Nº 065/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme
solicitado no Processo. Nº 01631/2021-33 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº 146/2021- DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária UNICOBA ENERGIA S.A.,
estabelecida nesta cidade na Av. Cupiúba, 753, parte A, Distrito Industrial I,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-
3, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Avenida dos Oitis, 1720,
módulo 210 do galpão 2 do “Distribution Park” Manaus III, Distrito Industrial
II, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação dos produtos
discriminados nos laudos técnicos números 00616/2018 e 00098/2019, bem
como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2021, com vigência
até 6 de outubro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVI/MENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 26 de
julho de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#52261#6#53664/>
Protocolo 52261
<#E.G.B#52264#6#53667>
PORTARIA Nº 067/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos de
Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas indústrias
incentivadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42.084 de 18 de março de
2020, nº 42.167 de 07 de abril de 2020, nº 42.416 de 22 de junho de 2020, nº
42.750, de 11 de setembro de 2020, nº 43.164 de 10 de dezembro de 2020,
nº 43.565, de 15 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR, os Laudos Técnicos de Inspeção abaixo listados no Anexo
Único da Portaria n° 028/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI.
ANEXO
#
Razão Social
IE
Laudo
775
GERTEC BRASIL LTDA
06.201.204-5
000576/2020
776
PLASTIVEN INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA
LTDA
06.300.995-1
000634/2020
777
000635/2020
Art. 2º CORRIGIR, os Laudos Técnicos de Inspeção abaixo listados no
Anexo Único da Portaria n° 028/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI.
ANEXO
#
Razão Social
Correção de:Correção
para:
Laudo/Ano
134 BRITÂNIA
COMPONENTES
ELETRÔNICOS
LTDA
06.201.205-3 06.300.959-5 000655/2019
#
Razão Social
Correção de:Correção
para:
Correção
de:
Correção
para:
168
CERAS
JOHNSON LTDA
2017
2018
00050/2017 00050/2018
169
2017
2018
00051/2017 00051/2018
170
2017
2018
00052/2017 00052/2018
575 PORTAL IND.
DE EMBAL.
PLÁSTICAS LTDA
2016
2017
00233/2016 00233/2017
574
2016
2017
00234/2016 00234/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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