DOEAM 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de julho de 2021 19
<#E.G.B#52306#19#53710>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 060/2021-GDP/FUNTEC, 21/07/2021;
1. Servidores: Lucas Vinicius de Souza Motta, Mat. n° 249.210-5A e
Charles Lázaro da Silva Pereira, Mat. n° 174.725-8A.
Destino/Período: Coari-Am / 21 a 23/07/2021.
Objetivo: realizar cobertura jornalística da Operação Amazônia. Proc. Adm.
Nº 00328/2021-FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#52306#19#53710/>
Protocolo 52306
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#52351#19#53755>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 039/2021-GAB/FAPEAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FAPEAM, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos Serviços de execução
do Sistema PRODAM - RH - Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante, pelo fato de ser
a entidade executora da Política de Informática no Estado do Amazonas
(conforme Decreto Estadual n.16.604, de 12 de julho de 1995);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 30/31 - SIGED está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
º
01.02.016301.000672/2021-91 (SIGED/FAPEAM);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 para a contratação da PRODAM;
I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
À consideração da Diretora-Presidente da FAPEAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 21 julho de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete da Diretora-Presidente da FAPEAM, em Manaus, 21 de julho de
2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#52351#19#53755/>
Protocolo 52351
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#52273#19#53677>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1137/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 556/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.22291EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n.
56/2021, publicada no D.O.E. de 17 de fevereiro de 2021, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da
Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2º e 5º da Emenda Constitucio-
nal Federal n.°47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
VIRGOLINO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência
G1, Matrícula n.º 104.842-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
“Hermenegildo de Campos”, localizado no município de Manicoré, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$ 2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois e reais e cinquenta e oito
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10%
sobre o valor de R$ 240,00, conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
de Localidade, de acordo com o Art. 1°, IV, Parágrafo único, da Lei n° 2.860
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos R$ 2.583,18 (dois
mil, quinhentos e oitenta e três reis e dezoito centavos) mensais. Manaus,
16 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52273#19#53677/>
Protocolo 52273
<#E.G.B#52274#19#53678>
PORTARIA
Nº.
1176/2021
-
PROCESSO
Nº.2021.7.22490EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da POLÍCIA CIVIL, Sr. EUGENIO PASCELLI FERREIRA LOPES, falecido
em 04/06/2021, cargo Investigador de Polícia - Classe Especial matrícula
nº. 007.781-0 D, proventos de aposentadoria R$ 19.680,57 (dezenove mil
seiscentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.550,64 (três mil quinhentos e
cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019, e
abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para: CIRENE
LIMA LOPES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 21 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#52274#19#53678/>
Protocolo 52274
<#E.G.B#52275#19#53679>
PORTARIA Nº. 1158/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00557EXER2 -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 705/2021, publicada no D.O.E
de 02/06/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. ROMMEL
GONÇALVES DE SÁ, falecido em 20/01/2021, no cargo de Professor 3ª
Classe, PF20-ESP-III, Ref. F, matrícula nº 128.256-5D, remuneração no
valor de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e
três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos)
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago a ROSANGELA FARIAS DA SILVA DE SÁ, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#52275#19#53679/>
Protocolo 52275
<#E.G.B#52276#19#53680>
PORTARIA Nº. 1163/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21689EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SES, EZI DE ASSIS SOUZA, falecido em 18/03/2021, no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CLASSE C-REF. 4, matrícula nº.
111.830-7 B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.379,41 (um mil
trezentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar